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sábado, 24 de novembro de 2012

Publicada lei que dá prazo para tratamento do câncer

Norma entra em vigor em 180 dias e estabelece que terapias deverão ser iniciadas no prazo de até 60 dias após o diagnóstico da doença. Medidas coordenadas pelo Ministério da Saúde já estão sendo implementadas para a ampliação do acesso e da qualidade da assistência oncológica no SUS


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer maligno pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contado a partir do diagnóstico da doença. De acordo com a Lei 12.732, publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta (23), o primeiro tratamento no SUS será considerado efetiva mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente, atestada na prescrição do médico.
A lei entra vigor em 180 dias, período em que os estados deverão elaborar planos regionais para o aprimoramento da assistência oncológica à população. Contudo, desde o ano passado, o Sistema Único de Saúde já vem implementando medidas coordenadas pelo Ministério da Saúde, voltadas à ampliação do acesso e da qualidade do atendimento a pacientes com câncer. “As ações têm o objetivo de incentivar os estados e municípios a modernizarem e integrarem a rede de atendimento para que a assistência ao paciente oncológico comece no menor prazo possível, o que é fundamental para o sucesso do tratamento da doença”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Até o final deste ano, o investimento financeiro do Ministério da Saúde em procedimentos hospitalares, tratamentos e cirurgias na área oncológica deve chegar a R$ 2,4 bilhões – R$ 200 milhões a mais do que foi investido que 2011. Em relação a 2003, os recursos aplicados neste setor mais que dobraram (143% de reajuste).
FONTE: Agência Saúde
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