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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Nota de Repúdio: MEC não cumpre a Lei do Piso do Magistério


Em nota de repúdio divulga nessa quarta-feira (27), a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce) diz que o Ministério da Educação não cumpre a Lei Nacional do Piso dos Professores com a correção do valor-aluno correta aplicada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do valor determinado no texto da legislação para uma jornada de 40 horas semanais.

MEC não cumpre a Lei do Piso do Magistério

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce) repudia, de forma veemente, o descumprimenro dos preceitos da Lei do Piso Nacional do Magistério (Nº 11.738/08) pelo Ministério da Educação (MEC), do Governo Federal. O órgão recomendou como reajuste para o piso dos professores o patamar de 7,97% em 2013, enquanto que a variação do valor-aluno (2012-2013), calculada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), base legal para a adequação anual dos salários dos profissionais, ficou em 20,16%.

Este não é o único erro do Ministério na gestão da questão. O órgão não reajustou os salários dos professores logo no primeiro ano de validade da Lei do Piso, que foi 2009, gerando um histórico inferior de remuneração para os profissionais. No entanto, a Lei é bastante objetiva quanto ao tema e traz, em seu Artigo 5º, a seguinte demanda:

"O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único: A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (…)".


Sendo assim, o MEC só veio “regulamentar” a questão a partir de janeiro de 2010, depois utilizando o piso de 2010 como base para reajustar o piso de 2011 e de 2012, o que gerou uma seqüência de reajustes ilegais e inferiores ao valor real. Portanto, na prática, o piso nunca foi corrigido conforme a Lei.

Levando em consideração o valor, a orientação legal e o percentual atual de reajuste do custo-aluno, o piso indicado pela Lei para este ano deveria ser de R$ 1.817,35 (obedecendo a variação de 20,16%, observando as Portarias Interministeriais 1.495/12 e 1.496/12). Esta remuneração é equivalente a uma jornada de 40 horas semanais, no primeiro nível da categoria (profissionais com formação de nível médio).

Ao não seguir a Lei, o MEC atua contra o Estado de Direito e o agravante reside no fato de a corte máxima brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) - a última instância - ter julgado constitucional a Legislação que trata do Piso. O questionamento da validade da Lei havia sido feito na Justiça por governadores de estados brasileiros, inclusive com o apoio do Ceará, mas foram derrotados pela decisão do Supremo em 2011.

Dessa forma, a FETAMCE acredita que o papel da União, neste momento, seja de orientar as suas instituições a respeitar o estado democrático de direito e sua legislação construída, também, democraticamente. Cabe ao Governo, finalmente, prover os entes federativos (estados e municípios), conforme a  Lei, mais uma vez, caso estes não consigam prover com os recursos disponíveis o cumprimento da legislação: "O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação (…)" (Art. 4º, inciso 1º - Lei 11.738/08).

FONTE: Fetamce

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Secretaria de Educação de Crateús cumprirá lei que assegura expansão da hora-atividade


A secretária de Educação do município de Crateús, Amélia Gonçalves, finalmente cedeu à pressão dos professores e garantiu, nesta quarta-feira (20), que cumprirá os dispositivos legais que asseguram a expansão da hora-atividade para os professores da rede pública municipal. O comunicado foi feito esta manhã durante reunião com os gestores escolares e a Diretoria do Sindicato dos Professores, na Secretaria de Educação.

O município vinha apresentando forte resistência ao cumprimento da Lei federal No 11.738/08 (art. 1o, § 4o), a Lei do Piso Salarial do Magistério, que garante "o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos", ou seja, 1/3 da jornada de trabalho do professor deve ser gasto em atividades de planejamento, fora da sala de aula.

Além da Lei federal, a Câmara Municipal de Crateús também havia aprovado, em maio do ano passado, a Lei No 211/2012, que obriga o município a diminuir, gradativamente, o tempo empregado pelo professor em atividades dentro da sala de aula, chegando a 2/3, como determina a Lei do Piso, a partir de 2014: de um total de 20 horas/sem., 16 horas/sem em 2012 (4/5), 15 horas/sem em 2013 (3/4), 13,3 horas/sem em 2014 (2/3).

Contudo, em janeiro deste ano, a gestão municipal de Crateús enviou à Câmara projeto de lei que reformava o Estatuto do Magistério dos professores da rede pública do município. Os professores manifestaram forte oposição ao texto da Lei, que continha dispositivos francamente lesivos aos direitos da categoria, dentre eles, a proibição da expansão da hora-atividade, contrariando as leis federal e municipal que asseguram esse benefício aos docentes.

O projeto de Reforma, apesar dos protestos dos professores, foi aprovado pelo vereadores da situação (os da oposição retiraram-se da sessão em protesto). Desde então, segundo relato de alguns docentes, a secretária vinha pressionando, inclusive com ameaças de desconto no salário, para que os professores reajustassem a sua carga horária, ou seja, aumentassem a jornada de trabalho dentro da sala de aula e diminuíssem o período de hora-atividade. 

O Sindicato dos Professores exerceu forte pressão, exigindo que a Secretaria de Educação cumprisse as leis federal e municipal. Na reunião de hoje, a secretária comunicou que o município cumprirá os dispositivos da Lei No 211/2012 e que, a partir do ano que vem, será implantado integralmente o 1/3 da jornada de trabalho como hora-atividade para os professores do município, conforme disposto na lei federal.