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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

STF começa a julgar validade de doações privadas para campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (11) a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em 2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. “Prejudicados, por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não desfrutam da mesma intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade com os seus interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos recursos de campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões, desistem de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras para competir no pleito eleitoral”, argumenta a OAB.
A entidade também questiona os limites de doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa. “A excessiva infiltração do poder econômico nas  eleições gera graves distorções. Em primeiro lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, acrescenta a entidade.
FONTE: Agencia Brasil

domingo, 13 de outubro de 2013

Ministério Público pede anulação de dois itens do exame da OAB

O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos. 
Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse.
O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos. “Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou.
Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação. Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a OAB disse que não tinha conhecimento do processo.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 31 de julho de 2013

OAB pede anulação de decisão de Barbosa sobre criação de tribunais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a  União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157, relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada improcedente pelo STF.
FONTE: OAB

terça-feira, 2 de julho de 2013

Supremo dá 120 dias para Congresso aprovar lei de defesa do usuário de serviços públicos

Uma medida cautelar concedida hoje (2) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usuário de serviços públicos. O Parlamento foi considerado em mora - em débito - pelo ministro, após analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Adin-O).
A lei, que deve funcionar como uma espécie de Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam os serviços públicos em geral, está prevista pelo Artigo 27 da Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998. Na época, ficou estabelecido que a lei de regulamentação da emenda deveria ser aprovada em quatro meses, mas o prazo nunca foi cumprido.
Na liminar apresentada pela OAB também foi incluído pedido para que, enquanto o projeto não for aprovado, fosse aplicado o CDC nos casos em que os cidadãos entenderem que seus direitos foram violados no atendimento prestado pelos serviços públicos. O ministro Dias Toffoli, entretanto, não atendeu a essa parte, deixando para que a questão seja decidida pelo plenário.
Atualmente, já existe um projeto em tramitação sobre o assunto, o Projeto de Lei (PL) 6.953/2002, que já foi aprovado no Senado e está aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), lembrou o caso recente em que o STF deu prazo para que o Congresso aprovasse novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Congresso não conseguiu cumprir. No entanto, ele acha que agora será possível aprovar o projeto no tempo estabelecido pelo ministro.
“Acho que, nesse caso, foi concedido um prazo que o próprio Congresso já tinha se dado anteriormente. Então, tem amparo, a decisão do Supremo. Cabe agora ao presidente da Câmara pautar esse tema. Acho que teremos tempo antes do recesso parlamentar de a Câmara votar a matéria”, disse Dias.
Na opinião do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a pauta cheia do Congresso não deve ser empecilho para a aprovação dessa matéria. O senador lembrou que o projeto não precisará começar a tramitação do zero, uma vez que já foi aprovado no Senado. Para ele, é possível votar os projetos que surgiram recentemente em função das demandas das manifestações de rua e também atender à determinação do STF. “É só a Câmara votar, fazer as emendas, se for o caso, e retornar para o Senado. Eu acredito que é possível caminhar e mascar chiclete ao mesmo tempo”, disse o líder.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), no entanto, é mais cauteloso. Ele admite que é difícil que o Congresso consiga atender ao prazo de 120 dias e criticou a postura do Parlamento de precisar ser provocado pelo Judiciário para cumprir determinados deveres. “Isso mostra a omissão do Congresso Nacional. E, depois, alguns ainda criticam o ativismo do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o Congresso está sendo omisso”, disse Taques.
Apesar de admitir que a determinação do STF tem que ser cumprida, o senador disse que não irá abrir mão de discutir o assunto e não quer votar a matéria às pressas. “Eu defendo que o Congresso vote. Agora, eu quero debater os temas. Não vou abrir mão do meu direito de discutir as matérias para votar sem saber direito o que é”, disse.
A iniciativa de apresentação da Adin-O no STF foi aprovada como proposta no Conselho Federal da OAB no ano passado, portanto antes do início das manifestações que têm pedido, entre outras coisas, melhores serviços de saúde e educação. No entanto, o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que ela “guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 25 de junho de 2013

Em menos de 24 horas, Dilma recua de Constituinte

Presidente desistiu da Constituinte, altamente contestada juridicamente, após reunião com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo ministro da Justiça, Dilma havia falado "genericamente" sobre proposta.

(Ueslei Marcelino/Reuters)
Apresentada como um dos pilares do pacto nacional para aplacar a onda de protestos que convulsionam o país, a proposta da presidente Dilma Rousseff de uma Constituinte para promover a reforma política no país durou menos de 24 horas.
O recuo do governo foi anunciado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, ao deixar uma reunião nesta terça-feira com Dilma, o vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no Palácio do Planalto. Minutos depois, coube ao próprio Cardozo, visivelmente embaraçado, tentar explicar o fiasco: "A presidente da República falou em processo constituinte específico; ela não defendeu uma tese. Há várias maneiras de fazer um processo constituinte específico. Uma delas seria a convocação de uma Assembleia Constituinte, como muitos defendem. A outra forma seria, através de um plebiscito, colocar questões que balizassem o processo constituinte específico feito pelo Congresso. A presidente falou genericamente".
De acordo com Cardozo, que tenta encontrar uma "saída honrosa" para o recuo, a presidente agora prefere uma consulta popular direta, que não exija mudanças na Constituição, sobre mudanças no sistema político-eleitoral. As críticas à ideia original e a complexidade do tema levaram o Planalto a se alinhar com uma proposta mais simples, sugerida pela própria OAB.
Dilma emite nota
Sobre as declarações do presidente da OAB, a Presidência da República emitiu a seguinte nota: 
"Em relação às declarações de hoje do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Presidência da República esclarece:
1. A presidenta Dilma Rousseff recebeu hoje o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Márlon Reis, que lhe apresentaram uma proposta de reforma política baseada em projeto de lei de iniciativa popular.
2. A presidenta da República reiterou a relevância de uma ampla consulta popular por meio de um plebiscito.
3. A presidenta ouviu a proposta da OAB, considerou-a uma importante contribuição, mas não houve qualquer decisão. O governo continuará ouvindo outras propostas de reforma política que lhe forem apresentadas.
Secretaria de Comunicação Social
Presidência da República"

FONTE: Veja/Blog do Planalto

segunda-feira, 24 de junho de 2013

OAB requer ao Supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira (20) a  Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar, para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu que fosse editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Emenda 19 fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Além de requerer que o Congresso seja declarado em “mora legislativa” pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a OAB pede que seja aplicado subsidiariamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) enquanto não for editada a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que assina a ADO, destacou que,”embora ela não seja motivada pelo atual momento de manifestações no país, pois foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB ano passado, guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
“Hoje a sociedade brasileira, por não ter instrumentos eficazes para reclamar pela falta de saúde, pelos problemas na educação e demais serviços públicos de qualidade, tem como única válvula de escape a administração pública”, salientou. “A ação propõe, fundamentalmente, que o STF desde logo determine a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários de serviços públicos, para que o Estado trate o cidadão como consumidor, assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do consumidor”.
Para o presidente nacional da OAB, a ação proposta pela entidade no STF pretende também que, com a aplicação subsidiária do CDC, enquanto não for editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, “o cidadão esteja sempre em primeiro lugar, que os interesses do cidadão se sobreporão aos interesses das Fazendas Públicas, aos interesses dos Estados”.
“Portanto, a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”, acrescentou Marcus Vinicius Furtado. “Compreendo que a função da OAB, como instituição da República, deve ser utilizar a sua legitimação constitucional e legal para propor aos órgãos públicos o atendimento daquilo que a sociedade reivindica”.

Confira a íntegra da petição:

segunda-feira, 20 de maio de 2013

OAB decide apoiar PEC da impunidade


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (20), por maioria de votos, apoiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, a PEC da impunidade, que tira poderes de investigação do Ministério Público. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que somente as polícias podem apurar crimes. 
Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, agora a entidade poderá adotar um discurso único sobre o assunto, uma vez que nem todos os advogados concordam com a alteração promovida pela PEC. “A OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos do país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”, disse.
A entidade também decidiu criar um grupo para apresentar sugestões sobre a PEC à Câmara dos Deputados. Atualmente, uma comissão integrada por parlamentares e atores do Judiciário discute o texto e a previsão é que um relatório seja apresentado até o final do mês . Com a conclusão dessa etapa, a PEC estará pronta para ser votada no plenário da Câmara.
Embora ainda não tivesse um discurso institucional sobre o assunto, a OAB já havia se manifestado favoravelmente à PEC durante audiência pública no Congresso no ano passado. De acordo com o advogado Edson Smaniatto, que falou em nome da Ordem, o sistema atual permite investigações em segredo e dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interessa”. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade.
FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 9 de abril de 2013

Entidades lançam manifesto contra financiamento privado de campanhas


O ato público aconteceu hoje na sede do Conselho Federal da OAB
(Foto: Eugenio Novaes)
"Não haverá liberdade de votos, enquanto vigorar este sistema que estimula uma relação imprópria entre políticos e empresas". A declaração foi feita na segunda-feira (08) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao conduzir o ato público “Eleições limpas: contra o financiamento privado e em defesa do financiamento democrático de campanhas”, em que foi assinado manifesto (abaixo) defendendo a realização de uma reforma política no País, com foco no projeto de instituição do financiamento democrático das campanhas, que exclui as doações de pessoas jurídicas do processo eleitoral. O documento, que será entregue aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi subscrito por cerca de 50 entidades da sociedade civil, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).


Leia a íntegra do manifesto:


Para o presidente da OAB, o atual sistema eleitoral brasileiro permite o abuso do poder econômico, ao não estabelecer uma equidistância das empresas e dos candidatos. Segundo informou, nos últimos 10 anos, mais de R$ 1 bilhão de reais foram repassados por apenas 10 empresas – sendo cinco do setor de construção – a campanhas políticas. “No Brasil, há concentração de empresas doadoras, ligadas a setores que dependem diretamente de gestões públicas. O financiamento empresarial de campanhas aumenta o distanciamento da representação popular da sociedade que o elegeu, ampliando o déficit de representatividade.” Marcus Vinicius citou o exemplo de outros 36 países no mundo, onde são vedadas doações por pessoas jurídicas, tanto para o partido quanto para os candidatos, que deve ser seguido pelo Brasil.
Além da instituição do financiamento democrático de campanhas, o presidente da OAB Nacional defendeu um controle mais rígido dos gastos de candidatos e partidos, com a participação dos Tribunais de Contas, para mudar o atual “cenário de faz de conta” de prestação de contas de campanhas eleitorais. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais são encarregados desse controle, considerado ainda frágil por Marcus Vinicius, visto que a Justiça Eleitoral já é responsável por toda a organização administrativa do processo eleitoral e pela solução de conflitos do contencioso eleitoral.
No manifesto assinado durante o ato, a OAB e as demais entidades listam também outros pontos que devem integrar a reforma política, que constarão de projeto de lei de iniciativa popular, ainda em elaboração, a ser entregue ao Congresso. Entre as mudanças reivindicadas estão a criação de um banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as condenações e rejeições de contas de candidatos e gestores de campanhas, para garantir o respeito à Lei da Ficha Limpa; a instalação de Fóruns Nacional, Estaduais e Municipais da Transparência Eleitoral, com a presença de representantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícia Federal, Receita Federal e da sociedade civil, com competência para monitorar e fiscalizar a gestão do Fundo de Campanha e dos processos eleitorais; a proibição da “compra de apoio político” – pagamento a líderes políticos, sindicais ou associativos em troca da adesão política; e a obrigatoriedade de apresentação, no momento do registro da candidatura, de todos os documentos que comprovem a não incidência nas hipóteses da Ficha Limpa

Manifesto chega à Câmara e Senado
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado que presidia interinamente sessão da Câmara, Izalci Lucas (PSDB-DF), informaram que vão encaminhar a debate nas duas Casas o manifesto em defesa do financiamento democrático de campanhas. Eles receberam o documento pelas mãos de uma comissão composta pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; os membros honorários vitalícios da entidade Cezar Britto e Marcelo Lavenère Machado; o  diretor do movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) juiz Marlon Reis; o ex-deputado federal Aldo Arantes, além de representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), União Nacional dos Estudantes (UNE) e diversas das 70 entidades que assinaram o manifesto.  
O presidente do Senado disse na ocasião que a mobilização da sociedade civil pelo financiamento democrático de campanhas “acaba balizando a tramitação dessa matéria no Legislativo”. Projeto de lei pela reforma política começa a tramitar nesta terça-feira  na Câmara. Por sua vez, o deputado Izalci disse que encaminhará o documento ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),  e declarou que ele “chegou em boa hora”, referindo-se ao fato de um projeto de reforma política entrar em votação nesta terça-feira naquela  Casa. O parlamentar leu o inteiro teor do manifesto, que recebeu adesão imediata dos deputados  Chico Lopes (PCdoB-CE),  Átila Lins (PSD-AM) e Luiz Couto (PT-PB).  
Ao participar da entrega do manifesto,  o vice-presidente nacional da OAB destacou que, além de aprovar o documento, a entidade ajuizou ano passado no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (ADI)  requerendo a proibição  do financiamento de campanhas por empresas (pessoas jurídicas) na legislação eleitoral do País. A entidade, disse Lamachia, já se mobiliza também por um projeto de lei de iniciativa popular tratando do tema.
FONTE: OAB

quarta-feira, 27 de março de 2013

STF convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais


O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará, nos dias 17 e 24 de junho, audiência pública sobre o modelo normativo vigente para financiamento das campanhas eleitorais. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona diversos preceitos das Leis nº 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições).
Tal modelo, segundo o OAB, aprofundaria os vícios da dinâmica do processo eleitoral que hoje, na sua avaliação, se caracteriza por uma influência “excessiva e deletéria” do poder econômico. A ação questiona, entre outros pontos, a constitucionalidade das normas que autorizam doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por pessoas jurídicas.
Além disso, pede a declaração de inconstitucionalidade dos critérios vigentes de doações feitas por pessoas naturais, baseadas em percentual dos rendimentos obtidos no ano anterior, com o argumento de que tal situação cria um ambiente em que as desigualdades econômicas existentes na sociedade sejam convertidas, agora de forma institucionalizada, em desigualdade política. 
Financiamento das campanhas eleitorais
Segundo o ministro Luiz Fux, a apreciação do tema ultrapassa os limites do estritamente jurídico, situando-se nos estreitos limites dos subsistemas político e econômico. Por essa razão, considera que o exame da controvérsia demanda “abordagem interdisciplinar da matéria, atenta às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral”.
O ministro cita informações do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dando conta de que, nas eleições municipais de 2012, candidatos a prefeitos e vereadores, comitês eleitorais e partidos políticos arrecadaram, apenas no primeiro turno, mais de R$ 3,5 bilhões com doações para suas campanhas.
A audiência pública, conforme o relator, pretende ouvir especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada sobre a dinâmica do financiamento das campanhas eleitorais. O ministro Luiz Fux salientou que não é objetivo da audiência colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas, em especial, que haja um profundo debate acerca das vantagens e desvantagens do atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais para o adequado funcionamento das instituições democráticas.
FONTE: STF

segunda-feira, 25 de março de 2013

OAB recorre ao STF contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta segunda-feira (25), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011) que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes. Segundo a OAB, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação.
A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.
De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.
“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.
A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.
Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF - 30 de abril -, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário, ou a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”.
FONTE: STF

sexta-feira, 22 de março de 2013

MEC interrompe abertura de novos Cursos de Direito

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta sexta-feira (22) que está interrompido o processo de abertura de novos cursos de direito no país até que seja implementada uma nova política regulatória do ensino jurídico. Segundo o ministro, os critérios para a abertura dos cursos serão "radicalmente" modificados. A previsão é que as novas regras sejam definidas até o fim do primeiro semestre.

Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram um acordo de cooperação nesta sexta-feira (22) para a elaboração das novas regras de abertura e fiscalização dos cursos. Segundo Mercadante, existem 100 solicitações para a criação de cursos de direito no Brasil. O ministro disse, ainda, que os cursos mal avaliados no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) também poderão ser fechados.

Segundo Mercadante, das 220 mil vagas autorizadas atualmente, cerca de 25% estão ociosas. "Não podemos continuar abrindo cursos sem fazer uma política rigorosa de abertura de cursos de direito", declarou.

O ministro informou, ainda, que todos os cursos em funcionamento passarão por uma avaliação em 2013. "Não tem jeitinho, não adianta pedir conversa. Não preencheu [os requisitos], nós vamos fechar", disse Mercadante. "Haverá corte de vagas e fechamento de vestibulares", completou.

A OAB realiza periodicamente o Exame de Ordem, cuja aprovação é obrigatória para quem se formar nos cursos de direito poder exercer a advocacia. O ministro também afirmou que haverá mudanças no próprio Exame de Ordem, mas não adiantou qual será o teor das alterações. Na última edição da prova, 93% dos egressos dos cursos de direito foram reprovados, segundo Mercadante.

Em junho de 2011, o Ministério da Educação determinou a redução de quase 11 mil vagas de ingresso de estudantes em 136 cursos de direito que apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso --o índice considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens.

Estágio

De acordo com Mercadante, entre os critérios para a abertura dos novos cursos está a estrutura de órgãos do Judiciário na cidade que pleiteia as novas vagas. Mercadante afirmou que é preciso garantir que os estudantes contem com estrutura no local para a realização do estágio, que também passará por mudanças.

"Estágio será obrigatório, será acompanhado, será avaliado e será rigoroso. O estágio será para valer, não tem mais faz-de-conta", declarou Mercadante. "Onde não há campo de prática de direito, nós não autorizaremos novos cursos", disse.

Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, o acordo entre a entidade e o ministério permitirá o avanço do ensino jurídico no país. "Há muito tempo que a OAB postula junto ao MEC a formação desse grupo. Não será um grupo apenas para discutir situações pontuais, mas para avaliar e construir um novo paradigma do ensino do direito no Brasil", disse Furtado.

FONTE: G1

quarta-feira, 20 de março de 2013

Procurador-geral e OAB criticam permanência de Feliciano na CDH


O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) resistiu a mais um dia de pressão de manifestantes ligados ao movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) e parlamentares do PT e do PSOL para que renuncie ao cargo de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Nesta quarta-feira (20) , o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também cobrou pessoalmente do líder do PSC na Casa, André Moura (SE), uma solução para o impasse. Feliciano, entretanto, permanece irredutível: não sairá.
A permanência do deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SC) na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados foi criticada hoje pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pediu que o partido reveja a escolha do pastor para ocupar o posto.
“Acho que não há nenhuma dúvida que não é uma indicação adequada”, disse Gurgel, ao deixar sessão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador, mesmo que o assunto seja interno do Congresso, a trajetória de vida de Feliciano mostra que ele não “está minimamente indicado” para presidir a comissão. O procurador considerou positivo o fato de o próprio partido considerar que há outras pessoas mais vocacionadas para o trabalho.
Por meio de nota, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou como  "um acinte à população brasileira" a permanência de Feliciano à frente da comissão. "Está mais do que demonstrada a [justa] rejeição que sofre por parte de todas as entidades e de todos aqueles que têm um mínimo respeito pelos direitos humanos em nosso país".
FONTE: Débora Zampier, da Agência Brasil

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

MEC decide limitar expansão de cursos de direito em todo país



O Ministério da Educação vai mudar as regras de abertura de faculdades de direito para direcionar os novos cursos a localidades com carência de advogados e limitar a expansão de vagas, medida já anunciada para medicina.

Segundo o Censo da Educação Superior de 2011, o número de cursos no país passou de 505 em 2001 para 1.120 em 2011 (aumento de 121,8%).

Ainda de acordo com o Censo, direito é a graduação com maior número de matrículas no país (722,8 mil), seguido por administração (703 mil).

Uma das opções em estudo é limitar a abertura de novos cursos a editais de chamamento público --o ministério passaria a apontar microrregiões onde ainda há capacidade de absorção de novos profissionais da área.

Outra opção do governo é criar um sistema de pontuação em que as instituições de ensino superior deverão atender pré-requisitos mais rígidos para a criação do curso.

Em ambos os casos, serão considerados fatores como quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias nas cidades do país.

"Já temos parâmetro parecido com o que o MEC está adotando", diz Eid Badr, presidente da comissão nacional de educação jurídica do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A abertura de cursos de direito passa por avaliação da entidade, que elabora parecer favorável ou contrário. O documento, entretanto, tem apenas caráter consultivo.

Segundo a OAB, grande parte das novas graduações reprovadas por ela recebe autorização do MEC. "As faculdades são abertas rotineiramente, sem nenhuma necessidade social", diz Fabiano Del Masso, coordenador do curso de direito do Mackenzie.

As mudanças foram tema de reunião esta semana entre o ministro Aloizio Mercadante (Educação), o secretário de Regulação e Supervisão da pasta, Jorge Messias, e o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

A pasta e a entidade assinam no próximo mês um acordo para formalizar a criação de grupo de trabalho para debater as novas regras. O ministério ainda deve aumentar as exigências para ampliar vagas em graduações em funcionamento, da mesma forma que irá fazer com medicina.


OUTROS CURSOS

A medida pode ser estendida a outros cursos. Em nota, o MEC diz que "estuda ampliar a política de editais para os demais cursos de graduação, com vistas a reordenar a oferta de educação superior". Odontologia, por exemplo, estaria na mira da pasta.

FONTE: FLÁVIA FOREQUE, da Folha de S. Paulo