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sábado, 16 de março de 2013

Ceará terá R$ 4,5 milhões para hemodiálise


O Ministério da Saúde libera mais R$ 111,6 milhões para que todos os estados possam aprimorar os serviços de hemodiálise oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O incremento nos recursos aumenta de R$ 2,3 bilhões (2012) para R$ 2,4 bi, em 2013. O Ministério investe mais de R$ 2 bilhões, por ano, na oferta de procedimentos de nefrologia pela rede pública de saúde.
Para o Ceará, serão liberados cerca de R$ 4,5 milhões, que serão divididos entre 13 municípios do Estado. 

Barbalha, Baturité, Canindé, Caucaia, Crato, Eusébio, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas e Sobral serão os municípios agraciados com a verba. A Capital receberá a maior parte do valor, cerca de R$ 2 milhões.

A Portaria 381 (abaixo), em que consta a liberação, foi publicada na última quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) e define que este recurso será financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e adicionado ao limite anual dos 26 estados e do Distrito Federal.


Confira a Portaria.


Estima-se que 83,4 mil pacientes são mantidos em serviços de diálise na rede pública de saúde, sendo que 90% desse total fazem hemodiálise. O SUS oferece atenção integral aos usuários com problemas renais, incluindo a oferta de medicamentos e de exames complementares.

Segundo o secretário nacional de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, o Ministério conhece as dificuldades do setor, por isso, desde 2011, antecipa “o repasse de recursos para garantir a assistência prestada e esta investindo para garantir a sustentabilidade dos hospitais que prestam este tipo de serviço”, afirma.

Em 2012, foram realizadas mais de 12 milhões de sessões de hemodiálise na rede pública. E em 2011, foram 11 milhões de procedimentos.

O Ministério Saúde habilitou - no ano passado -, 12 novos serviços para assistência em nefrologia, totalizando 686 em todo o país – 30% a mais que o total em 2010 (483).

FATORES DE RISCO – A hipertensão arterial e o diabetes são os principais fatores de risco modificáveis para doenças crônicas não transmissíveis. Levantamento do Ministério da Saúde indica que 54% dos usuários que fazem tratamento de hemodiálise no SUS apresentam hipertensão ou diabetes como causas da doença renal crônica - caracterizada pela perda progressiva e irreversível da função dos rins.

O diabetes é a segunda causa de início em diálise em estágios mais avançados (doença renal crônica terminal). O diagnóstico da doença nem sempre resulta em complicação renal, se for adotado um estilo de vida saudável, sem fumo ou álcool e com a prática de atividade física regular, o paciente pode levar uma sem complicações.

FONTE: Ministério da Saúde

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Publicada portaria que redefine valor do incentivo ao Agente Comunitário de Saúde




"PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
  O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
  Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
  Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA"

FONTE: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde-Conasems