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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Roberto Jefferson é o primeiro a recorrer em nova fase do mensalão e pede perdão judicial

O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, entrou hoje (14) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir perdão judicial na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. O réu é o primeiro a apresentar os segundos embargos de declaração, próxima fase de recursos.
Jefferson foi quem denunciou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido.
Na petição, a defesa alega que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações. “Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público”, argumentou a defesa.
Se o perdão não for concedido, a defesa pede que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde de Jefferson. Em agosto, o réu passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. “Requere-se ao menos, tendo em visto ao gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte”, alegou a defesa.
O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina amanhã (15).
Já 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STF mantém pena de Roberto Jefferson no julgamento do mensalão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram negar o recurso apresentado pelo presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.
Jefferson foi quem denunciou o pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões do esquema e distribuído o valor aos deputados de seu partido.
Entre os principais argumentos apresentados no recurso para anular a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa do réu alegou que Jefferson não sabia a origem ilegal dos recursos recebidos. Jefferson também queria a redistribuição da ação penal para outro ministro-relator, questão analisada e negada na sessão de ontem (14).
O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que as provas foram claramente analisadas e não há nenhuma omissão ou obscuridade no acórdão, o texto final do julgamento. Barbosa também ressaltou que não é possível revisar as penas por meio dos embargos de declaração. Para justificar a condenação pelo recebimento de dinheiro, Barbosa alegou que o próprio réu declarou que "participou de uma reunião na qual ele recebeu promessa de R$ 20 milhões, tendo sido pago R$ 4 milhões”.
Roberto Jefferson pediu ainda perdão judicial, por ter delatado o esquema em que participava. Segundo Barbosa, a atenuante de um terço foi levado em conta no cálculo da pena e o ex-deputado “só colaborou no início das investigações”.
Sobre a inclusão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal, questão levantada várias vezes pelo réu durante o processo e sucessivamente negada pela Corte, Barbosa disse que a questão já foi decidida mais de uma vez por ele. Acompanhando o relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que era revisor do processo, disse que Jefferson "insiste em renovar questões para modificar a natureza dos embargos de declaração".
O voto de Barbosa foi seguido na íntegra pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
FONTE: Agência Brasil