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quarta-feira, 31 de julho de 2013

OAB pede anulação de decisão de Barbosa sobre criação de tribunais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta quarta-feira (31) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o plenário da Corte casse e não referende a liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A referida emenda criou quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nas cidades de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). No pedido da OAB, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a decisão do presidente do STF padece dos pressupostos autorizadores, devendo ser imediatamente cassada.
O ministro Joaquim Barbosa acolheu há duas semanas pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) na ADI 5017, de suspensão da criação dos novos TRFs sob o argumento de a categoria que representa seria diretamente afetada. Para a Anpaf, os tribunais não podem ser criados sem que se promova o correspondente quadro de procuradores federais, advogados da União, defensores públicos e procuradores da República para oficiarem perante esses Tribunais. Ao acolher o pedido por entender que a associação detinha legitimidade para a propositura da ADI, o ministro argumentou que a Constituição estabelece que a instituição dos novos tribunais deve ser iniciativa do Judiciário e citou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não foi ouvido.
Para a OAB, no entanto, a Anpaf nunca poderia ter seu pedido acolhido tanto por não ter legitimidade ativa e porque seu pedido não possui pertinência temática. No primeiro aspecto, a OAB aduz que uma entidade de classe, para ser considerada legítima para ajuizar ADI, deve ser integrada por membros vinculados entre si por objetivos comuns, sendo indispensável a presença de um elemento unificador que, fundado na essencial homogeneidade, comunhão e identidade de valores, constitua um necessário fator de conexão capaz de identificar os associados como membros que efetivamente pertencem a uma mesma classe ou categoria.
“Em que pese a atuação da Anpaf, é induvidoso que tal como ela a  União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) congrega além dos advogados da União também os Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda, Procuradores da Previdência Social e outros Advogados Federais de Estado, sendo que cada uma dessas carreiras conta com suas respectivas associações (ANAJUR, ANAUNI, ANPPREV, APBC, UNIAGU, etc). Descabe falar, então, em categoria homogênea no âmbito da ANFAP, sendo imperioso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa ‘ad causam’”, defende a OAB.
Pertinência temática
Quanto à falta de pertinência temática, a OAB ressalta que o objeto específico da Emenda 73/13 é a criação dos novos TRFs e isso não se enquadra nas finalidades da Anpaf, ainda que os procuradores federais desenvolvam suas atividades no âmbito da Justiça Federal. Segundo destacou o presidente nacional da OAB, o STF já concluiu, ao julgar a ADI 1157, relatada pelo ministro Celso de Mello, que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. “A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB”, afirmou Marcus Vinicius.
Por fim, a OAB acrescentou que inexistem vícios formais e materiais na EC 73/2013 e rebateu os argumentos do ministro Joaquim Barbosa, de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema. É imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente." A OAB ainda requereu seu ingresso na ADI na condição de amicus curiae e, ao final, que a ação seja declarada improcedente pelo STF.
FONTE: OAB

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Barbosa suspende criação de quatro tribunais federais

A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Segundo a entidade, a categoria representada pela associação, que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal, terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais.
Vício de iniciativa
O primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de iniciativa da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. “Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a Anpaf.
Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da Constituição Federal assegura a competência privativa do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. “Essa determinação não foi observada no caso da Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário”, diz a ADI.
Dotação orçamentária
A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da Justiça Federal, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”, sustenta a Associação.
Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) citados na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3 milhões de processos ao ano. “Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento”, sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos.
Liminar
A ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos financeiros significativos.
Na noite desta quarta-feira, 17, o ministro Joaquim Barbosa deferiu o pedido de liminar e a criação dos novos TRFs foi suspensa. O ministro já havia se posicionado publicamente contra a ideia de criação dos novos tribunais.
No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.
FONTE: STF

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Ipea estima que novos TRFs vão custar mais de R$ 900 milhões anuais aos cofres públicos

A instalação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs), previstos na Emenda Constitucional 73, vão custar R$ 922 milhões por ano aos cofres públicos. A estimativa está na nota técnica Custo e Eficiência dos Novos Tribunais Regionais Federais: Uma Avaliação da Emenda Constitucional (EC) 73, lançada hoje (10) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo está sendo detalhado neste momento.























A emenda foi promulgada na quinta-feira (6) passada, e foi resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544. O Congresso Nacional definiu que os novos órgãos serão constituídos em Curitiba, para atender aos estados do Paraná, de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; em Belo Horizonte, para atender aos estados de Minas Gerais e da Bahia; em Salvador, com jurisprudência na Bahia e em Sergipe e em Manaus, para atender a processos do Amazonas, Acre, de Rondônia e Roraima.

Confira a íntegra da nota técnica do Ipea:


Os quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) podem ser instalados no país nos próximos seis meses. O prazo depende da formulação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um projeto de lei que regulamente a instalação e da previsão de recursos no Orçamento.

De iniciativa do Senado Federal, a justificativa dos congressistas para aprovação da PEC foi agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atualmente é responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Três dos estados que serão sede de novos TRFs – Amazonas, Bahia e Minas Gerais – fazem parte hoje da jurisdição do TRF1.

FONTE: Agência Brasil/Ipea

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Presidentes de TRFs rejeitam criação de tribunais e apoiam Barbosa


Presidentes dos cinco tribunais regionais federais do país se reuniram ontem (16) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para tratar da proposta legislativa que autorizou a criação de quatro cortes federais no país. Assim como Barbosa, os dirigentes criticam o projeto e defendem soluções mais eficientes e menos onerosas para melhorar a prestação da Justiça à sociedade.
Mesmo com a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional no início do mês, o grupo decidiu criar uma comissão que vai apresentar alternativas à instalação dos tribunais. “Identificamos que há soluções que, para o Estado, são mais viáveis sem criar todo um aparato, toda uma estrutura gigantesca, com gastos muito menores para os cofres públicos”, assinalou o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Mário Cesar Ribeiro, ao deixar a reunião.
De acordo com o desembargador, uma das soluções possíveis é alterar a legislação relativa ao destino de recursos envolvendo questões previdenciárias. Em várias cidades onde não há varas da Justiça Federal, a competência de julgamento é delegada à Justiça Estadual. Os recursos, no entanto, são encaminhados aos tribunais federais, que acabam sobrecarregados. A proposta dos desembargadores é criar turmas recursais para decidir sobre as questões previdenciárias, que representam até 85% da demanda na Justiça Federal.  
“Isso significa que os custos são muito menores, porque tem condições de instalar essas turmas em prédios já preparados para receber, a estrutura é muito menor”, avalia Ribeiro. Segundo o desembargador, outra medida possível e já prevista na legislação é a instalação de câmaras descentralizadas e itinerantes para o julgamento de processos federais.
O representante do TRF1 diz que o grupo de presidentes não está afrontando a proposta aprovada pelo Legislativo, mas que ainda há espaço para debate antes da promulgação do texto que cria os tribunais. “Se temos essas alternativas porque vamos criar quatro [tribunais]?  Se nós focalizarmos o interesse público nesse contexto, me parece que pode ser alcançado de forma mais econômica, com celeridade maior e menos recursos para os estados”.
Na semana passada, a criação dos tribunais foi o principal tema da audiência entre Barbosa e representantes de associações da magistratura. O presidente do Supremo acusou os dirigentes de atuar de forma sorrateira para aprovar o projeto no Congresso Nacional.
FONTE: Débora Zampier, da Agência Brasil