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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Justiça Federal autoriza retomada das obras de Belo Monte

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Mário César Ribeiro, determinou hoje (30) a retomada das obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte. As obras foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF1, na segunda-feira (28). O presidente atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF1 entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”, disse o presidente.
Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TRF manda parar obras em Belo Monte

O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O TRF1 considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia. O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse recursos para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes. Segundo o TRF, o Ibama, o BNDES e a Norte Energia, empresa responsável pela obra, já foram notificados da decisão.
 
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão.

FONTE: Agência Brasil