Gallery

Mostrando postagens com marcador acumulação ilegal de cargos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador acumulação ilegal de cargos. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de novembro de 2014

STJ reafirma o limite de 60h semanais na acumulação de cargos privativos da saúde

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o limite máximo na acumulação de cargos públicos privativos de profissionais de saúde é de 60 horas semanais.
O acórdão dos embargos de declaração (EDcl) no mandado de segurança (MS) 19.336-DF, datado de 12 de novembro e relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  manteve a decisão proferida em fevereiro deste ano pela Primeira Seção da Corte, que, ao analisar o caso de uma enfermeira, demitida do serviço público federal por acumulação ilícita cargos públicos, decidiu que “por se constituir como exceção à regra da não acumulação, a acumulação de cargos deve ser interpretada de forma restritiva”
No julgamento do MS, relatado pela ministra Eliana Calmon, o STJ decidiu que é vedada a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais, seguindo o entendimento do Tribunal de contas da União (TCU).
Leia o acórdão do julgamento do MS:

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Ministério Público recomenda exoneração de servidores que acumulam cargos


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou ao prefeito de Irauçuba, José Elisnaldo Mota Pinto, que instaure procedimento administrativo para exonerar quem estiver acumulando ilegalmente cargo público. A recomendação foi assinada na quarta-feira (3), pelo promotor de Justiça Francisco Lucídio de Queiroz Junior.

A princípio, os servidores públicos detentores de cargos comissionados ou contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente devem ser convocados em até 15 dias para que optem por qual cargo querem permanecer. Após o prazo, a recomendação é que o prefeito exonere os servidores públicos dos cargos que acumulam ilegalmente. 

Em seguida, a orientação é para que sejam instaurados procedimentos administrativos para apurar os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes de eventual acumulação indevida de cargos, tomando as medidas extrajudiciais e judiciais para o ressarcimento dos cofres públicos. 

Caso a recomendação ministerial não seja atendida, poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato administrativo previsto na Lei Federal 8.429/92. Vale ressaltar que a recomendação foi dada após o promotor de Justiça de Irauçuba instaurar procedimento administrativo para apurar possível contratação irregular de servidores públicos. 

FONTE: MPCE