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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Ministros do STF defendem solução constitucional para perda de mandatos

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram hoje (3) que é preciso encontrar uma solução constitucional para resolver a questão da perda de mandato dos parlamentares que são condenados pela Justiça.
Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
O ministro decidiu pela suspensão até a decisão final do plenário do STF, que ainda não tem data para se manifestar sobre o processo. Segundo Barroso, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período restante do mandato.

Para o ministro Gilmar Mendes, a solução de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato salame”, por isso defende que o Congresso resolva a questão de outra forma. "O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional."

Na tarde de hoje, Barroso também defendeu que o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse entre os Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos mandatos de parlamentares condenados.

“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”, disse Barroso.

A contradição entre as decisões sobre cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da questão.

O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares, estabelece no Inciso VI que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos deputados ou senadores.

FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Mensalão: Ministro Celso de Mello recebe alta e pode proferir voto de minerva na segunda-feira (17)




O ministro decano do STF Celso de Mello teve alta no fim da tarde desta sexta-feira (14) do Hospital do Coração, em Brasília, onde esteve internado para tratar de uma infecção das vias aéreas superiores.
Descartada a hipótese de pneumonia, o ministro seguirá recomendação médica de repouso em sua residência.
Caso a equipe médica que o atende considere que já há condições para sua volta ao trabalho, o ministro Celso de Mello comparecerá ao plenário do STF na próxima segunda-feira (17) para proferir o voto de desempate na Ação Penal 470, o caso do mensalão.
O julgamento foi interrompido quando a cassação imediata de deputados condenados no processo do mensalão era discutida, saindo da pauta do Supremo nas sessões de quarta e quinta-feira passadas.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidades de recursos), o que deve ocorrer somente no ano que vem.
FONTE: STF/G1