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terça-feira, 19 de março de 2013

TSE impede criação de novos municípios no Ceará

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.

Na parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação de 30 novos municípios no Estado do Ceará.


Essa última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal".

Observa também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da constituição federal do Brasil.

Plebiscito

No recurso que apresentou ao TSE a Assembleia Legislativa argumenta que no acórdão recorrido não foi apreciado o entendimento jurisprudencial apresentado nos autos que autorizou não apenas a realização de plebiscito mas também a criação de novos municípios após a emenda constitucional 15/96. Como exemplo cita os casos de Extrema de Rondônia/RO, Mojuí dos Campos/PA, Pescaria Brava/SC, Balneário Rincão/SC, Pinto Bandeira/RS e Luis Eduardo Magalhães/BA.

A Assembleia Legislativa cita também uma decisão monocrática do Ministro. Ricardo Lewandowski, ao afirmar que "comprovada a regularidade do processo legislativo, não compete à Justiça Eleitoral aprovar ou não o ato legislativo convocatório, cabendo-lhe tão somente a sua operacionalização". Utiliza ainda o argumento de que "a emenda constitucional 57/2008; não teve o condão de autorizar a criação de novos municípios, mas apenas de convalidar aqueles criados após a vigência da EC 15/96, e que seriam destituídos por força da decisão tomada pelo STF na ADI 2.240".

Confira a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18/03/13.



Divergentes

Argumenta ainda que a realização de plebiscito pelo TRE, com o propósito de criar municípios não depende da aprovação da lei complementar federal prevista no art. 18, § 4º, da constituição federal.

Ao analisar a matéria a ministra relatora, Nancy Andrighi afirma que "o dissídio jurisprudencial não foi satisfatoriamente demonstrado", tendo em vista a apresentação apenas das ementas dos julgados supostamente divergentes, "sem a realização do indispensável confronto analítico e sem a demonstração da necessária similitude fática entre os casos".

Considera também a ministra que "ainda que se pudesse contornar referido óbice, verifico que a Corte Regional, ao indeferir o pedido, concluiu que, diante da ausência de regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta plebiscitária (fl. 258). Referido fundamento não foi objeto de impugnação específica pela recorrente, circunstância que também impede o conhecimento do recurso especial eleitoral, pois incide na Súmula 283/STF. Por fim, conforme ressaltado pelo TRE/CE, a criação de novos municípios somente será possível após a edição da lei complementar federal de que trata o art. 18, § 4º, da CF/88".

Ao concluir a sentença afirma a ministra "Dessa forma, eventual deferimento do pedido para realização de consulta plebiscitária - que ficará meramente no aguardo da promulgação da lei complementar federal - não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido. Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE".

Mobilização

O movimento em favor de criação de novos municípios no Estado foi intensificado em 2010, quando o atual vice-governador do Estado, Domingos Filho (PMDB), então presidente da Assembleia Legislativa, fez uma ampla mobilização, a partir daquela Casa em favor da emancipação de distritos de alguns grandes municípios do Ceará.

Ele esteve com deputados federais cearenses e de outros estados, esteve com os dirigentes do Congresso Nacional e até no Tribunal Superior Eleitoral, conseguindo, por fim, aprovar uma Lei Complementar estadual regulamentando a "criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento" de municípios.

Entre as exigências do texto estadual está, além da elaboração de estudos de viabilidade, a realização de plebiscitos a ser feito pelo Tribunal Regional Eleitoral envolvendo todos os eleitores do Município, cujo distrito possa ser desmembrado.

Em razão dessa Lei Complementar estadual, lideranças de quase uma centena de distritos preparam documentação e deram entrada em processos de pedido de emancipação para análise de uma comissão de triagem criada no Legislativo estadual com essa finalidade.

Depois de todos os estudos ficou atestado que 30 novos municípios poderiam ser criados no Ceará, e a Assembleia aprovou as respectivas resoluções autorizando o Tribunal Regional Eleitoral a realizar os plebiscitos.

Depois da decisão de fevereiro de 2011, quando o TRE negou pela primeira vez o pedido da Assembleia para realizar os plebiscitos, vários encontros foram realizados entre deputados e representantes do TRE, no sentido de buscarem uma saída para que fossem criados os novos municípios, o que não logrou êxito.

Mais difícil

Da decisão do TRE de março de 2012, a Assembleia fez um recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. A alegação dos deputados, quando elaboraram a Lei Complementar cearense era de que o Congresso Nacional estava sendo omisso, reconhecido pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade por omissão, portanto, os estados poderiam avançar.

Entretanto, ao citar decisão do TSE sobre o assunto já levantado pelo Estado da Bahia, também interessado em criar novos municípios, o texto do TRE, rejeitando os pedidos do Ceará, explica que é "impossível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da edição da Lei Complementar federal a que se refere o artigo 18, parágrafo 4, da Constituição Federal".

A expectativa de alguns políticos cearenses, defensores dos 30 distritos que preencheram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar feita pela Assembleia Legislativa cearense, para as emancipações, era que as consultas populares, no Ceará, pudessem ser realizados durante as eleições municipais de outubro do ano passado, isso depois de haver sido a proposta derrotada pela primeira vez.

Não aconteceu e agora fica praticamente impossível de se ter novos municípios no Estado, sem que o Congresso Nacional vote a Lei Complementar tratando da questão. Embora alguns deputados federais se digam a favor da criação de novos municípios, parece que a maioria deles, no entanto, não tem real interesse em votar essa Lei Complementar na Câmara Federal

FONTE: Diário do Nordeste/TSE

domingo, 27 de janeiro de 2013

EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS: Novas cidades enfrentam dificuldades econômicas

Os requisitos para a criação de municípios devem levar em conta estudos técnicos e não interesses políticos

Embora a criação de novos municípios seja baseada no discurso que argumenta distribuir renda e melhorar a qualidade de vida da população, as últimas seis cidades criadas no Ceará, entre 1991 e 2000, não conseguiram prosperar significativamente seus indicadores. Estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) revelam que essas cidades enfrentam dificuldades na gestão, principalmente no que se refere à capacidade de arrecadação própria, e mantêm nível de desenvolvimento entre regular e moderado.

Para especialistas cearenses, os critérios utilizados para a emancipação estão mais relacionados a interesses políticos do que propriamente aos resultados de estudos técnicos que confirmem a capacidade dos distritos para se tornarem municípios. Isso faz com que grande parte das cidades criadas enfrentem problemas em relação à sustentabilidade econômica, tornando-as cada vez mais dependentes dos repasses financeiros estaduais e federais.

A criação, fusão ou desmembramento de municípios foi deixada inteiramente sob a responsabilidade estadual, na Constituição de 1988, exigindo consulta popular local através de plebiscito. Porém, com a prerrogativa das assembleias de estabelecer lei complementar estadual sobre o tema, os critérios definidos viabilizaram a criação de número expressivo de cidades e, na prática, foram observadas sérias dificuldades econômicas.

Em razão disso, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 15/1996, estabelecendo que a criação dos municípios ocorreria mediante lei estadual, mas dentro de um período determinado por meio de lei complementar federal. Além disso, o dispositivo exigia a criação de uma lei para disciplinar a realização de estudo de viabilidade municipal, embora não tenha deixado claro se a aprovação desse dispositivo ficaria a cargo da esfera estadual ou federal. Vários projetos foram apresentados no Congresso sobre o tema, mas ainda não há proposta aprovada.

Critérios

A Assembleia Legislativa do Ceará criou, então, uma lei complementar estadual tratando do assunto em 2009. A partir daí, foi realizado um estudo de viabilidade em 45 localidades que manifestaram interesse em se emancipar. Para isso, precisavam obedecer critérios como ter mais de oito mil habitantes, 40% da população ter título de eleitor e renda que comprove a viabilidade econômica.

Pelo menos 30 decretos legislativos foram aprovados e enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a realização dos plebiscitos, porém a Corte negou fazê-los por não haver lei complementar federal reguladora do tema. A Assembleia entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral e aguarda decisão para criar essas cidades. Outros dez distritos ainda aguardam decisão dos deputados para se emanciparem.

Enquanto o Ceará se mobiliza para criar novas cidades, o Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF), desenvolvido para avaliar a qualidade administrativa dos municípios brasileiros e divulgado no ano passado, expõe que todas as 54 cidades emancipadas desde 2001 têm revelado gestão crítica no que se refere à receita própria.

Os seis municípios cearenses mais recentes foram criados entre 1991 e 2000, mas o estudo, realizado observando o período entre 2001 a 2010, mostra que Ararendá, Catunda, Choró, Fortim, Itaitinga e Jijoca de Jericoacoara têm dificuldades críticas em relação à receita própria, que corresponde a arrecadação através de impostos como IPTU e ISS. No que se refere a pessoal, quatro dessas cidades revelam dificuldade e apenas duas têm boa gestão. Em investimentos, Catunda tem gestão crítica; Choró e Fortim apresentam dificuldades; e Ararendá, Itaitinga e Jijoca mantêm boa gestão.

Já o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal, com base no ano de 2010 e divulgado no ano passado, revela que, dos seis municípios cearenses mais recentes, Ararendá e Choró apresentam desenvolvimento regular, enquanto Catunda, Fortim, Itaitinga e Jijoca de Jericoacoara têm desenvolvimento moderado. Esse estudo leva em conta as áreas de saúde, educação e emprego e renda.

Arrecadação

O economista Aécio Oliveira, professor da Universidade Estadual do Ceará (UFC), afirma que é importante considerar os fatores econômicos e sociais para que os municípios criados não enfrentem graves problemas econômicos. "Toda arrecadação tributária pressupõe uma base fiscal, que está associada à base econômica. A base econômica envolve atividades desenvolvidas em agricultura, comércio e indústria. É preciso o estudo, com parâmetros de municípios emancipados há mais tempo, para ver a arrecadação própria e a base econômica", diz.

Outro aspecto que precisa ser observado, adverte o professor Aécio Oliveira, está relacionado à demografia e à demanda da população por serviços básicos, como por exemplo saúde e educação. "Tem que analisar as possibilidades de recursos federais nas áreas de saúde, educação e saneamento, por exemplo. Deveria ter um estudo bem cuidadoso mesmo", opina. Mas, na prática, Aécio Oliveira explica que têm mais peso o fator político.

"Se você faz um estudo desse, mais amplo possível, você chama a comunidade para ela falar também. Fizemos o estudo, e agora é a voz dos habitantes, em uma grande assembleia. É um exercício de democracia direta, na verdade. Daí, sim, as pessoas poderiam ter condições de se manifestar pelo sim ou pelo não (da criação das cidades)", declara o professor.

Pressão política

Como isso geralmente não é feito, as novas cidades enfrentam problemas. Aécio Oliveira aponta que uma alternativa para que esses municípios saiam das crises é fazer uma pressão política organizada sobre Estado e União, com participação da população para definir as prioridades. "Não foi aprovada a emancipação? Alguém tem que responder por isso. Não se pode criar cidade sem ter condição. O problema é que tem interesse político por trás", considera o professor, acrescentando que reverter a emancipação seria uma saída aos problemas, porém frustrante para a população.

O cientista político Josênio Parente, professor da UFC, explica que o surgimento de novos municípios tem caráter político e, geralmente, é defendido por um grupo oposicionista que se beneficiaria com uma nova estrutura administrativa. Além disso, ele aponta que pode haver descontentamento de quem está gerindo a cidade original em razão da divisão dos recursos oriundos da União e dos estados. "O fator político é por conflitos locais", entende o pesquisador.

Josênio lembra que, para que um distrito seja emancipado, é preciso que o grupo político interessado convença a população, que se posicionará sobre o tema através de plebiscito. "A população é quem vai dar um parecer final. Ela tem que sentir que há necessidade, e a oposição precisa convencer de que a divisão vai beneficiá-la", diz. Porém, na prática, a divisão pode dificultar. Com a emancipação, há também a necessidade de estabelecer uma nova estrutura administrativa. "Você vai formar novos vereadores, secretários, e isso também requer recursos", diz.

O Congresso ainda precisa votar a Lei Complementar Federal que devolve às assembleias legislativas a autonomia de criar municípios. Josênio Parente diz ser favorável à lei, mas pondera que é precisa fazer um contraponto para evitar excesso na criação de municípios, envolvendo parlamentares e a sociedade na decisão. "A população tem que ter um peso mais significativo na decisão para não deixar a demagogia de políticos se sobressair", declara Josênio Parente.


FONTE: BEATRIZ JUCÁ, repórter do Diário do Nordeste

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Ceará: sem previsão para emancipar distritos

No Ceará, localidades ainda aguardam decisão do TSE. Há expectativa, porém, de o Congresso regulamentar o tema

O deputado Neto Nunes afirma que há "movimentação" no Congresso para votar lei que devolve às assembleias autonomia de criar municípios FOTO: MARÍLIA CAMELO
Aprovada desde 2010 pela Assembleia Legislativa, a realização de plebiscitos para emancipação de 30 distritos cearenses continua sem data para acontecer. Isso porque, após serem negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os decretos legislativos que determinavam as consultas plebiscitárias aguardam decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao recurso especial impetrado pela Assembleia, em maio do ano passado, tentando garantir os plebiscitos.

O presidente da Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia, Luís Carlos Mourão, afirma que a decisão está nas mãos da ministra do TSE Fátima Nancy Andrighi. Segundo ele, no início de dezembro de 2012, a Casa Legislativa adicionou novos documentos ao processo e, por isso, a ministra aguarda novo parecer do Ministério Público Eleitoral.

Plebiscitos

Mourão explica que o TRE negou a realização dos plebiscitos, alegando a falta da Lei Complementar Federal que devolve às assembleias legislativas a autonomia de criar, incorporar e desmembrar municípios, prerrogativa retirada dos Estados há 14 anos. A norma, exigida na Constituição Federal, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional. "Mesmo sem essa lei, a Assembleia mostrou que houve plebiscitos em seis distritos de outros estados", alega.

Para Carlos Mourão, dos 30 distritos cearenses que tiveram decretos legislativos aprovados, somente de 15 a 20 devem se emancipar de fato. "Todos têm condições, mas há questões políticas que podem fazer com que alguns votem pelo não", justifica, lembrando que a população desses distritos deve ter o direito de optar sobre a emancipação.

Confira na tabela abaixo a relação dos distritos cearenses que reúnem condições favoráveis para serem emancipados:

DISTRITOS
MUNICIPIOS MÃE
POPULAÇÃO
ELEITORES
JUREMA
CAUCAIA
109.413
65.841
PAJUÇARA
MARACANAÚ
34.673
19.172
ANTONIO DIOGO
REDENÇÃO
9.179
7.226
SANTA TEREZA DO TRICI
TAUÁ
8.029
5.454
MINEIROLANDIA
PEDRA BRANCA
8.525
5.679
PONTA DA SERRA
CRATO
8.611
7.485
PALESTINA
MAURITI
8.488
4.798
SANTA FELÍCIA
ACOPIARA
8.252
5.333
SÃO JOÃO DO ARUARU
MORADA NOVA
9.293
7.676
SÃO PEDRO DO NORTE
JUCÁS
8.900
7.369
ITAPEBUSSU
MARANGUAPE
10.317
4.766
AMANARI
9.556
5.237
JURITIANHA
ACARAÚ
10.187
8.136
ARANAÚ
8.704
6.646
JOSÉ DE ALENCAR
IGUATU
8.301
5.881
IGUAPE
AQUIRAZ
13.538
9.060
CAMARÁ
14.169
5.872
PARAJURU
BEBERIBE
12.596
9.213
ALMOFALA
ITAREMA
11.925
8.608
LISIEUX/ MACARAU
SANTA QUITÉRIA
11.689
6.403
FEITICEIRO/N.FLORESTA
JAGUARIBE
8.045
6.323
FLORES
RUSSAS
9.988
6.543
MONTE NEBO
CRATEÚS
8.430
7.677
CRUXATI
ITAPIPOCA
12.158
6.876
LIMA CAMPOS
ICÓ
9.190
6.088
TIMONHA/ADRIANÓPOLIS
GRANJA
13.190
9.036
JAMACARU
MISSÃO VELHA
9.903
7.669
ICARAI DE AMONTADA
AMONTADA
9.179
8.116
GUANACÉS
CASCAVEL
9.158
8.353
SUCESSO *
TAMBORIL
9.158
4.174
NOVA RUSSAS
CRATEÚS
TOTAIS
422.744
136.503
* Para emancipar Sucesso será necessária a realização de plebiscitos nos municípios de Tamboril, Nova Russas e Cratéus.

O coordenador da Comissão de Criação de Novos Municípios, deputado Neto Nunes (PMDB), acrescenta que a emancipação desses municípios pode ocorrer antes da decisão do TSE, pois, segundo ele, há uma "movimentação" para que o Congresso Nacional vote, no começo deste ano, a Lei Complementar Federal que devolve às assembleias legislativas a autonomia de criar municípios, o que viabiliza a realização dos plebiscitos.

Possível

A emancipação de distritos no Ceará tornou-se possível em 2009, com a aprovação da Lei Complementar Estadual, de autoria do então deputado e atual vice-governador, Domingos Filho (PMDB), que tratava da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado. Após a aprovação da matéria, a Assembleia fez um estudo dos 45 distritos que solicitavam emancipação e aprovou 30 decretos legislativos.

No início de 2010, as decisões determinando a realização dos plebiscitos foram encaminhadas ao TRE. A ideia era que as consultas fossem realizadas junto com as eleições daquele ano. O Tribunal, no entanto, negou o pedido, alegando a ausência da Lei Complementar Federal que trata do assunto, além de apontar entraves, como a falta de dotação orçamentária e urnas eletrônicas preparadas para os plebiscitos.

Após vários encontros e audiências entre deputados e autoridades dos Tribunais Eleitorais, cogitou-se novamente a hipótese dos plebiscitos ocorrerem nas eleições de outubro de 2012. Na época, o presidente do TRE do Ceará, Ademar Mendes, afirmou que a situação era mais favorável, pois as urnas eletrônicas estavam preparadas, não havendo custos extras para realização das consultas. Porém, elas não ocorreram, fazendo com que a Assembleia recorresse ao TSE.

Novos Municípios

Estados
Seis municípios de outros estados já realizaram plebiscito sobre emancipação. Em dois deles, Pescaria Brava e Balneário Rincão, de Santa Catarina, já foram realizadas eleições para prefeito

AprovaçãoAlém dos 30 distritos que tiveram decreto legislativo da Assembleia para realizar plebiscito, outros 10 aguardam posição da Mesa Diretora da Casa, pois, à época da solicitação, ainda não tinham posto de gasolina

Critérios
Figuram entre os critérios para solicitar emancipação possuir mais de oito mil habitantes, posto de gasolina, escolas de Ensino Fundamental e Médio, posto médico, equipamentos sociais, dentre outros.

FONTE: Diário do Nordeste/Jornal dos Municípios