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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
Monte Nebo: distrito de Crateús (CE) quer emancipação
O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União. As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações será necessário uma prévia autorização da União.
Principais tópicos
Entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
Emancipação de distritos no Ceará
No Ceará, 33 distritos querem virar município. Destes, três pertencem à região dos sertões dos Inhamuns (Montenebo, em Crateús, Santa Teresa em Tauá e Sucesso em Tamboril).
Relação completa: Almofala (Itarema), Amanari (Maranguape), Antonio Diogo (Redenção), Aranaú (Redenção), Camará (Aquiraz), Cruxati (Itapipoca), Flores (Russas), Guanacés (Cascavel), Icaraí (Caucaia), Iguape (Aquiraz), Itapebussu (Maranguape), Jamacuru (Missão Velha), José de Alencar (Iguatu), Jurema (Caucaia), Juritianha (Acaraú), Lima Campos (Icó), Lisieux/Macaraú (Santa Quitéria), Mineirolândia (Pedra Branca), Montenebo (Crateús), Nova Floresta/Feiticeiro (Jaguaribe), Pajuçara (Maracanaú), Palestina do Cariri (Mauriti), Parajuru (Beberibe), Ponta da Serra (Crato), Santa Felícia (Acopiara), Santa Teresa (Tauá), São João do Aruaru (Morada Nova), São Pedro do Norte (Jucás), Sucesso (Tamboril) e Timonha/Adrianópolis (Granja).
FONTE: Agência Senado/Diário do Nordeste

sábado, 5 de outubro de 2013

Regras para eleições de 2014 começam a valer neste sábado

As regras para as eleições do ano que vem começam a valer neste sábado (5), um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
Conforme o calendário eleitoral, hoje é o último dia para que partidos que pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste sábado termina também o prazo para que candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de filiação aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar  salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Câmara só aceitará votar MPs sem penduricalhos e com mínimo de 15 dias de antecedência

A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A decisão foi anunciada na noite de ontem (9) pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Henrique Alves disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que trata entre outras coisas de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada desta presidência e da Câmara dos Deputados”.
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.
A decisão de Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comissão mista que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a discussão e votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está na Câmara pronta para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Após denúncias de sabotagem, Ministério da Saúde muda regras do Mais Médicos

Depois de receber denúncias de sabotagem ao Mais Médicos, o Ministério da Saúde passará a exigir que os candidatos apresentem documento em que declarem que vão deixar vaga de residência médica ou do Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab) para atuar no novo programa. A declaração deve ser apresentada no ato da inscrição.
Ao homologar a participação no Mais Médicos, o profissional terá de entregar declaração impressa confirmando o desligamento da residência médica ou do Provab, emitida pela universidade, hospital ou entidade responsável.
“Estamos estimulando os médicos brasileiros a participar do programa, mas não queremos ninguém que esteja fazendo qualquer tipo de sabotagem para atrasar um programa que visa oferecer médicos para a população”, diz o ministro Alexandre Padilha, em nota divulgada pelo ministério.
Os médicos que homologarem a participação e não comparecerem no início das atividades ou desistirem nos primeiros seis meses serão excluídos do programa e só poderão se inscrever novamente após seis meses. Os reincidentes serão impedidos de voltar ao programa.
As novas regras vão ser publicadas no Diário Oficial da União de amanhã (19). As novas medidas serão comunicadas aos médicos já inscritos pela Ouvidoria do Ministério da Saúde, por e-mail ou telefone. As inscrições seguem abertas até 25 de julho e podem ser feitas pelo site do Ministério da Saúde. Na primeira semana, foram registradas 11.701 inscrições de profissionais e 753 de municípios.
O ministério recebeu denúncias de que grupos estão se mobilizando por meio das redes sociais para incentivar a inscrição de profissionais no programa para, depois, desistirem da vaga, com a intenção de atrasar o cronograma do Programa Mais Médicos. Entidades médicas disseram desconhecer a movimentação.
Lançado na semana passada, o programa visa a levar profissionais para atuar por três anos na periferia das grandes cidades e nos municípios do interior. A bolsa chegará a R$ 10 mil. Entidades médicas têm criticado o programa do governo federal, principalmente porque prevê a vinda de médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma para ocupar as vagas que não foram preenchidas pelos brasileiros.
O Provab também é destinado para a atuação de médicos em regiões pobres do país. O contrato é por um ano. A bolsa é R$ 8 mil, mas passará para R$ 10 mil, a partir de setembro. O reajuste foi anunciado pelo ministério após o lançamento do Mais Médicos. No Provab, o médico pode escolher a cidade em que quer trabalhar, entre as inscritas no programa. No Mais Médicos, os candidatos serão designados para qualquer cidade inscrita. Em ambos os programas, a carga chega a 40 horas semanais. Em todo o país, há 3.568 médicos atuando pelo Provab em 1.260 municípios.
A residência médica é o período em que o médico escolhe a área na qual pretende se especializar, como ginecologia, pediatria, oncologia e cardiologia. A bolsa chega a R$ 2.976,26 por mês e o tempo de duração depende da especialidade.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Regulamentação de pagamento via celular deve sair em 6 meses


Por meio da criação de regras para pagamentos a partir de celulares, o governo quer alcançar a população que não tem acesso à rede bancária, disse o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes. Mendes destacou que a Medida Provisória (MP) 615, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, tem um prazo de seis meses para ser regulamentada por meio de instrumentos normativos do BC, Ministério das Comunicações e Ministério da Fazenda. Parte da regulamentação terá de ser submetida ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
O diretor participou de coletiva de imprensa para explicar a MP. Segundo Mendes, as normas buscarão contemplar quesitos como a universalidade e segurança do sistema. Além disso, pode haver um limite para o valor dos pagamentos a partir dos dispositivos móveis.
Segundo Mendes, a regulamentação seguirá o princípio de que deve haver uma interoperabilidade do sistema, ou seja, que pagamentos possam ser feitos entre clientes de diferentes empresas de telefonia. "Queremos o arranjo mais aberto possível. Quanto mais universal, melhor", disse. Como garantia de segurança, o recurso do consumidor não se confundirá com o da operadora ou outras pessoas jurídicas envolvidas na prestação do serviço.
O modelo deve servir para transferências financeiras de tíquete mais baixo e o usuário não precisará ter conta bancária. As transferências poderão ser feitas a partir de uma conta virtual para esse fim, chamada conta de pagamento. Para converter o saldo dessa conta em espécie, o cliente deverá se dirigir a correspondentes bancários.
O secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Salvadori, que também participou da coletiva, disse que o objetivo da medida provisória é regular um cenário já existente. "As operadoras já estão provendo [ferramentas para pagamento via celular]. Com esse marco legal, há um ambiente mais definido", ponderou.
Segundo Salvadori, contatos da pasta com as operadoras de telefonia revelam que há uma intenção das empresas de alcançar 50% de sua base de clientes em curto prazo com o pagamento desde o dispositivo móvel. "Como são 260 milhões de linhas ativas no país, em aproximadamente dois anos [o sistema de pagamentos pelo celular] pode ter 130 milhões de usuários", estimou. Salvadori diz que a intenção é que a partir da regulamentação do governo o pagamento seja "tão simples quanto enviar SMS" e possa ser feito a partir de celulares com tecnologia 2G, os mais simples do mercado. Além disso, a intenção é que não seja necessário usar a internet.
O secretário de Telecomunicações ressaltou que atualmente as empresas de telefonia fazem mais de 8 milhões de recargas diárias, o que dá uma ideia da capilaridade que o aparelho móvel alcançou entre os brasileiros. "Acredito que as operadoras estão aptas a fazer esse tipo de serviço", disse.
FONTE: Agência Brasil