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terça-feira, 21 de maio de 2013

Câmara aprova MP que altera tributação do trabalhador pela participação nos lucros

Texto aprovado prevê teto de R$ 6 mil para isenção e assegura formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre participação nos lucros.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores.
Plenário da Câmara aprovou relatório da comissão mista.
Texto precisa ser votado pelo Senado até 3 de junho.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA). A MP precisa ser votada pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.
Em seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil anuais. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).
Antes da MP, a tributação das parcelas de participação nos lucros seguia a mesma tabela do IRPF normal, usada para os salários.
Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de janeiro deste ano.
Nova tabela

A tabela prevista contém as mesmas alíquotas da tabela mensal do IRPF, mas os valores expressam faixas anuais de recebimento da participação.

Embora as centrais sindicais quisessem um valor maior na faixa de isenção, prevaleceram os R$ 6 mil anuais. No caso de um trabalhador cujo salário anual já esteja isento (R$ 20.529,36), uma participação nos lucros recebida não precisará ser somada a esse valor na Declaração Anual de Ajuste do IR, o que provocaria tributo a pagar.
O texto permite que a periodicidade de pagamentos ocorra a cada trimestre, contra a limitação anterior de um semestre. Continua, entretanto, o limite de dois pagamentos no mesmo ano civil.
Correção dos valores

Uma das novidades incluídas pelo relator é a correção dos valores da tabela do imposto incidente sobre as participações com o mesmo percentual de reajuste da tabela mensal do IRPF normal. Essa correção valerá a partir de 2014.

Luiz Alberto criticou as tentativas da oposição de excluir da tabela de tributação faixas de valores e alíquotas. “Quando a oposição era governo, nunca discutiu uma tributação justa para essas participações”, afirmou o relator.
Comissão para negociar

Quanto aos procedimentos usados na negociação entre empresas e trabalhadores sobre os lucros, o relator mudou apenas alguns pontos do texto original da MP, assegurando paridade na composição da comissão que poderá ser formada para negociar o assunto. Outra forma de negociação, já prevista na Lei 10.101/00, é por meio de acordos ou convenções coletivas.

O relator também incluiu a obrigação de a empresa prestar informações aos representantes dos trabalhadores para facilitar a negociação. Entretanto, o texto não especifica que informações serão essas.
No documento originado dessas negociações, devem constar regras claras sobre os direitos acertados, inclusive com critérios para apuração da participação, como índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e programas de metas. Sobre as participações, não incide qualquer encargo trabalhista.
Para a análise dos critérios de produtividade, qualidade ou lucratividade, assim como dos programas de metas, resultados e prazos, o texto do relator exclui as metas relativas à saúde e à segurança no trabalho.
Ainda sobre a negociação, o texto prevê o uso da Lei da Arbitragem (9.307/96) quando ocorrer impasse entre empresa e trabalhadores.
Mais de uma parcela

Se o trabalhador receber mais de uma parcela de participação, referente ao mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, provocando, por exemplo, o pagamento de diferença em relação ao já pago se o total recebido implicar mudança da faixa de tributação.

Pensão alimentícia

Os rendimentos de participação nos lucros relativos a mais de um ano-calendário pagos em um determinado ano serão tributados também de acordo com a tabela anual. O pagamento será exclusivo na fonte.

A MP permite deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia da base de cálculo da participação nos lucros ou resultados se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
Entretanto, o valor pago a título de pensão não poderá ser usado na dedução dos demais rendimentos tributáveis pelo IRPF (salário mensal, por exemplo).
Fundo de servidores

O único tópico diferente do tema incluído no texto é a permissão para o servidor público participante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) deduzir os valores aportados da base de cálculo do IRPF. A dedução valerá tanto para o imposto pago mensalmente quanto para o apurado na declaração de ajuste anual.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Lançada cartilha com sugestões para tornar mais justa distribuição de tributos no país


Uma cartilha com dez sugestões para tornar mais justa a tributação no Brasil foi lançada hoje (4) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). As propostas surgiram de debates feitos com cerca de 200 dirigentes sindicais de todo o país.
O objetivo é mostrar que a tributação precisa ser distribuída de forma mais igualitária, disse o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. “Temos uma estrutura tributária injusta, porque ela acaba arrecadando mais de quem ganha menos e, proporcionalmente, menos de quem ganha mais. E deveria ser o contrário: quem ganha mais, que tem mais riqueza, renda, deveria pagar, proporcionalmente, mais tributo.”
O presidente do Sindifisco, Paulo Deulare, apontou, entre as sugestões da cartilha, as três principais, que podem gerar mais impacto na redistribuição do peso da carga tributária. A primeira é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1996, a pessoa física que recebe lucros distribuídos pela empresa da qual é sócia, ou acionista, está isenta do pagamento de Imposto de Renda sobre esses benefícios.
“O dono de uma empresa que tenha distribuição de lucros da atividade, mesmo que ganhe R$ 1 milhão, R$ 10 milhões, não paga nada de Imposto de Renda, porque esse lucro não é tributável. É justo um trabalhador que ganha [pouco mais de] R$ 1.700 pagar imposto de renda e um empresário que ganha milhões de reais não pagar nada?”, questionou Deulare.

Leia a cartilha:

A segunda proposta seria instituir a cobrança de Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de aeronaves e embarcações. “Helicóptero, jatinho particular e lanchas não pagam IPVA. Isso beneficia quem pode ter esses bens suntuosos, de alto valor. Seria justo que eles [donos desses bens] pagassem [o imposto], porque eles têm poder aquisitivo para isso.”
Corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física é a terceira entre as sugestões que Deulare considera fundamentais. “Estudos do Sindifisco mostram que a defasagem está por volta de 60%. Então, a ideia é corrigir essa defasagem.”
O sindicalista informou que essas três diretrizes farão parte de um projeto de lei de iniciativa popular para o qual as centrais sindicais pretendem começar a colher assinaturas durante as festividades do Dia do Trabalho, em 1º de maio, para que o projeto seja logo enviado ao Congresso Nacional. “Assim como teve a Lei da Ficha Limpa, que, de certa forma, moralizou um pouco o sistema político, essa iniciativa pode a abrir uma discussão para moralizar um pouco o sistema tributário”, disse Deulare.
Além das três medidas que vão compor o projeto de lei, a cartilha inclui propostas como o aumento da transparência na tributação, a desoneração permanentemente da cesta básica, a tributação de bens supérfluos e de luxo, a melhora na cobrança do imposto sobre heranças e doações, o aumento dos impostos sobre propriedade da terra, a tributação da remessa de lucros e a criação do imposto sobre grandes fortunas.
FONTE: Agência Brasil