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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cid Gomes critica Fux, que suspendeu análise sobre veto de Dilma no Congresso


A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir o Congresso Nacional de apreciar o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, a respeito da lei dos royalties, fez o governador do Ceará, Cid Gomes, se pronunciar nesta segunda-feira (17) e criticar a decisão, que, segundo ele, "fere de morte" a Constituição.

O chefe do executivo estadual ressaltou o fato de o ministro ser carioca e lembrou que Fux, ao pedir que José Dirceu enviasse seu currículo ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria usado a expressão "mato no peito" ao se referir ao julgamento do Mensalão. Dirceu já era réu do processo, no qual foi condenado.

"O Ministro Fux (o mesmo que ia 'matar no peito' o Mensalão) deu liminar, monocraticamente, interpretando o Regimento Interno do Congresso; em sua decisão, ele impede o Poder Legislativo de apreciar o veto dos royalties. O ministro carioca, que no mínimo deveria submeter seu pensamento ao pleno do STF, fere de morte o artigo 2º da Constituição Brasileira", avaliou Cid.

FONTE: Diário do Nordeste

Fux suspende sessão do Congresso sobre veto de Dilma


Decisão impossibilita análise do veto parcial da presidente Dilma à Lei dos Royalties nesta terça-feira, como pretendia o Congresso

Ministros do STF encerram o recesso e voltam ao trabalho com diversos assuntos de grande repercussão política na pauta de julgamento para o ano de 2012
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 31816, impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ), e determinou que a Mesa Diretora do Congresso Nacional se abstenha de examinar o veto parcial da presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Projeto de Lei 2.565/2011, que trata das novas regras de partilha de royalties e participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Ao deferir a liminar, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição impõe prazo de 30 dias para a deliberação acerca do veto presidencial e prevê o trancamento de pauta em caso de descumprimento. Portanto, segundo ele, isso implica a apreciação dos vetos em ordem cronológica de comunicação ao Legislativo.
Segundo o ministro, o primeiro veto recebido e não apreciado dentro desse prazo “sobrestou a deliberação de todos aqueles que o sucederam”, e, por isso, não podem ser decididos antes que os anteriores o sejam. “Aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência, que resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão da sua não avaliação oportuna”, afirmou. “Daí por que não há vetos mais ou menos urgentes. Todos o são em igual grau”.
Na decisão, o ministro Luiz Fux entende ainda que a alegação de que se trata de matéria interna corporis (de interesse apenas do próprio órgão) não deve impedir a análise judicial da questão debatida. “É paradoxal que, em um Estado Democrático de Direito, ainda existam esferas de poder imunes ao controle jurisdicional”, assinalou.
Para o relator do MS 31816, a Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao proceder à leitura do veto sem que a matéria se encontrasse na Ordem do Dia, atuou sem amparo constitucional ou regimental, contribuindo para a controvérsia entre os membros do parlamento e frustrando “as condições necessárias à cooperação democrática no Estado brasileiro”. O ministro ressaltou também que os artigos 104 e 105 do Regimento Interno do Congresso Nacional foram violados, já que não foi constituída comissão mista (deputados e senadores) para elaborar relatório sobre o veto presidencial. “O fato de a matéria cuidar de interesse das maiorias parlamentares não legitima qualquer tipo de ruptura ou transgressão com as normas previamente estabelecidas pelo próprio corpo legislativo”, concluiu.
A liminar foi deferida para impedir que o Congresso delibere acerca do veto parcial antes que analise, em ordem cronológica da respectiva comunicação ao Congresso Nacional, todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado, observadas as regras regimentais pertinentes.
FONTE: STF