Gallery

Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição Federal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Comissão mista deve analisar direito de greve de servidores nesta quinta-feira

Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o direito de greve dos servidores públicos - previsto no inciso VII do artigo 37 - ainda carece de regulamentação. A tarefa está a cargo da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que pode votar na quinta-feira (7) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o tema.
Trata-se de uma minuta que conclui pela apresentação de um projeto de lei, a ser encaminhado para a Câmara, onde começará a tramitar. Depois da análise dos deputados, o texto será encaminhado ao Senado.
A proposta a ser analisada é inspirada no PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando.
Prioridade
A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança.
Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da entidade sindical responsável.
Os servidores que não retornarem no prazo fixado ficarão sujeitos a processo administrativo disciplinar. Por outro lado, depois de cessada a greve, o servidor terá a garantia de que nenhuma penalidade poderá ser-lhe imposta em face de sua participação no movimento. A entidade sindical, por sua vez, ficará sujeita a multa diária, em valor proporcional à sua condição econômica.
Sindicatos
Também estão previstas multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais relacionadas à greve. As representações sindicais deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, que serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.
Comissão Especial
Criada em março deste ano por ato dos presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a comissão tem o objetivo de modernizar o arcabouço jurídico, examinando matérias conflitantes e leis vencidas, além de promover o enxugamento e a simplificação das normas vigentes.
O texto da Constituição de 1988, por exemplo, tem 25 dispositivos pendentes de regulamentação por meio de leis complementares e outros 117 que dependem de regulamentação por lei ordinária. Com a ausência de uma legislação específica para tratar da greve no serviço público, o Judiciário vem aplicando algumas regras do setor privado.
O deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) é o presidente, e, além do relator Romero Jucá, o grupo é composto de seis deputados e seis senadores.
FONTE: Agência Senado

sábado, 5 de outubro de 2013

Marco entre a ditadura e a democracia, Constituição de 1988 completa 25 anos

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse há 25 anos o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje. O Brasil rompia de vez com a Constituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985.

O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Constituinte e o fim da ditadura. A luta para acabar com o chamado “entulho autoritário” ganhou força com a derrota da Emenda das Diretas-Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.

Ulysses Guimarães, presidente
da Assembleia Nacional Constituinte
Passadas duas décadas dos militares no Poder, com a restrição de vários direitos e depois da derrota na votação que instituiria o voto direto para presidente da República, lideranças políticas, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Arraes, Fernando Henrique Cardoso e muitos outros percorreram o Brasil para tentar unir a sociedade com o ideal de pôr um fim ao regime autoritário.

Com a impossibilidade de eleições diretas, o então governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, passou a articular a disputa da eleição presidencial no Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores. Até então, só os militares participavam do processo. Tancredo convenceu os aliados, deixou o governo de Minas e se tornou o candidato das oposições. Uma das suas promessas de campanha era a convocação da Constituinte. Na disputa, o ex-governador mineiro venceu Paulo Maluf, candidato oficial dos militares.

Com a eleição de Tancredo, estava cada vez mais próxima a possibilidade do país deixar para trás os anos de ditadura e avançar para o regime democrático. Mas o sonho, no entanto, se viu ameaçado com a impossibilidade de Tancredo tomar posse em 15 de março de 1985, em virtude de uma crise de diverticulite. Internado às pressas no Hospital de Base do Distrito Federal, o presidente eleito fez uma cirurgia de emergência. No dia seguinte à sua internação, subiu a rampa do Palácio do Planalto o vice-presidente José Sarney. Com a morte de Tancredo, em 21 de abril de 1985, Sarney foi efetivado e deu andamento ao processo de transição.

Em 28 de junho de 1985, Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo e encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem 330, propondo a convocação da Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985. Eleitos em novembro de 1986 e empossados em 1º de fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram a elaboração da nova Constituição brasileira. Ao todo, a Assembleia Constituinte foi composta por 487 deputados e 72 senadores.

A intenção inicial era concluir os trabalhos ainda em 1987. No entanto, as divergências entre os parlamentares, especialmente os de linha conservadora e os considerados progressistas, quase inviabilizaram o resultado da Constituinte e provocaram a dilatação do prazo. Foram 18 meses de intenso trabalho, muita discussão e grande participação popular até se chegar ao texto promulgado em 5 de outubro de 1988, por Ulysses Guimarães. Foi a primeira vez na história do país que o povo participou efetivamente da elaboração da Constituição. Além da apresentação direta de sugestões, a população acompanhou da galeria do plenário da Câmara os trabalhos dos constituintes.

A participação popular neste momento histórico da política brasileira pode ser traduzido em números: foram apresentadas 122 emendas, dessas 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte pelos constituintes na elaboração do texto final da Constituição. As emendas foram assinadas por 12.277.423 de brasileiros.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Constituição é a guardiã dos direitos trabalhistas


Direito a greve, jornada de 44 horas semanais, aviso prévio, licença paternidade, décimo terceiro salário e ampliação da licença maternidade são algumas das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. A iniciativa elevou os direitos sociais ao mesmo patamar dos fundamentais, que são protegidos por cláusulas pétreas. Assim, qualquer alteração no texto deverá ser sempre para acrescentar direitos, nunca para retirar.
Para o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nenhum ramo do Direito está tão presente na Constituição como o trabalhista. Além de fortalecer instituições importantes como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, empresas e até o Ministério do Trabalho, a presença do Direito do Trabalho dentro da Constituição e o destaque que a medida deu a esse ramo jurídico permitiu à sociedade e à economia passar por grandes momentos de desafio. Exemplo disso ocorreu na década de 90, quando, conforme lembrou o ministro Godinho, o Brasil atingiu taxa de desemprego de cerca de 12%.
O jurista advertiu que as normas trabalhistas eram um problema e não uma solução. “A circunstância de o Direito do Trabalho estar inserido na Constituição é que permitiu a nós ultrapassarmos aquela conjuntura desfavorável”, ressaltou. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henri Sant`Anna, também considera um avanço o fato de a Constituição Brasileira trazer garantias trabalhistas.
“Sei que alguns criticam esta matéria, já que deveria estar na lei e não na Constituição, mas a lei mostrou que de tempos em tempos sempre existem alguns movimentos querendo criticar a CLT, dizendo que é antiga, detalhista. Por isso, o fato de muitos direitos estarem na Constituição é um seguro que o trabalhador tem contra esse tipo de movimento”, avaliou.
Para o advogado sindical e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Cézar Britto as normas de proteção ao trabalhador ainda precisam avançar. “Acho que a legislação brasileira regula apenas os direitos mínimos. No Brasil o sistema de proteção mínima ainda não é um sistema que permite a sobrevivência individual e coletiva do trabalhador. Assim como nós temos um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muito mais a riqueza”, disse.
Na avaliação do advogado trabalhista, Wadih Damous, qualquer sugestão de mudança na legislação é controversa. Segundo ele, quando o assunto envolve trabalhadores “sempre se fala em supressão de direitos” e quem defende uma reforma da CLT sob essa ótica diz que é preciso fortalecer a negociação coletiva. “O problema é que enquanto não houver uma modificação na organização sindical isso é uma falácia. O Brasil talvez seja um dos países com maior número de sindicatos, muitos sem qualquer representatividade. [Se houvesse uma modificação na lei], a grande maioria das categorias profissionais no Brasil ficaria sem proteção, porque os sindicatos não tem representatividade”, ponderou.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Empresária é punida por demitir empregada gestante

Constituição garante estabilidade provisória a empregada gestante

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência. A indenização compreende os setes meses restantes de gravidez e cinco meses de estabilidade pós-parto. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª turma e altera sentença da 5ª vara do trabalho de Fortaleza.
A vendedora assinou um contrato de experiência no dia 1º de setembro de 2011 e foi demitida em 1º de novembro do mesmo ano. Inicialmente, a empresa argumentava que não sabia da gravidez e que a vendedora não apresentou nenhuma prova de que havia comunicado a gestação. Também afirmou que, mesmo que soubesse da gravidez, a vendedora não teria direito a estabilidade durante contrato de experiência.
O desembargador-relator Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior destacou no acórdão que é desnecessária a prova de que houve a comunicação da gravidez à empresa, pois um exame demissional constataria a gravidez. “A atitude do empregador, providenciando um exame médico completo, detectaria a gravidez. Sua omissão, portanto, importaria até mesmo em responsabilização da empresa”, afirmou.
Ele também destacou que mesmo que a empregada já estivesse com alguns dias de gravidez no momento da contratação, ela, ainda assim, teria direito à estabilidade. “O Estado e toda a sociedade devem assegurar à criança o direito à vida, à saúde e à alimentação”, afirmou o desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior.

Direitos da gestante: A estabilidade provisória da gestante é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade da gestante, sem fazer distinção entre tipo de contrato. A estabilidade vai desde a concepção até cinco meses após o parto.
No ano passado, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento predominante na jurisprudência brasileira sobre o assunto. O TST modificou as súmulas 244 e 378, que passaram a estender o direito à estabilidade aos contratos temporários, no caso de empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes.
FONTE: TRT 7/CE