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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Secretária de Educação de Crateús se reúne com Sindicato dos Professores e promete cortar quase a metade dos cargos comissionados

A nova secretária de Educação do município de Crateús, professora Luiza Aurélia, esteve nesta segunda-feira, 02, no Sindicato dos Professores. No que a própria secretária chamou de "visita", fez uma breve reunião com os sindicalistas, para discutir a situação do ensino na rede pública municipal.

Professora Luiza Aurélia,
secretária de Educação de Crateús
De acordo com o professor Edilson Martins, vice-presidente do Sindicato, a professora Luiza Aurélia comprometeu-se a reduzir de pouco mais de 50 para cerca de 32 o número de cargos em comissão da Secretaria. Segundo o professor Edilson, a secretária também teria concordado com a avaliação do Sindicato de que a folha dos 60%, que custeia as despesas com o magistério, não está saturada, embora a folha dos 40%, que cobre as despesas com merendeiras, auxiliares de serviços gerais e motoristas, esteja "inchada". Na conversa, informa o professor, a secretária teria cogitado o aumento do número de alunos por sala de aula, de 24 para até 29, mas o Sindicato não aquiesceu. Contudo, a professora Luiza Aurélia concordou em não tomar qualquer atitude em relação ao Estatuto do Magistério e ao Plano de Cargos e Carreiras dos professores "sem antes consultar as partes interessadas, inclusive o sindicato"

A professora Luiza também teria dito na reunião que o prefeito Marcelo Machado deu-lhe total autonomia para fazer "tudo o que for certo", mesmo que isto "rompa os paradigmas das relações políticas".

De acordo com o professor Edílson Martins, a conversa transcorreu num clima de informalidade. Segundo ele, em tom de brincadeira, a professora Luiza teria dito que colegas seus, secretários de outros municípios, chegavam a lhe desejar os pêsames, quando tomavam conhecimento de que ela assumiria a Educação de Crateús, em virtude do histórico de combatividade do Sindicato dos Professores. 

sábado, 28 de setembro de 2013

Professor Edilson Martins repudia uso de sua fala por Mauro Soares

O ex-presidente do Sindicato dos Professores, atual vice-presidente da entidade, Edilson Martins, ao participar de programa de rádio, repudiou neste sábado (28) a utilização de trechos de sua fala pelo vice-prefeito, então prefeito em exercício, Mauro Soares, durante participação em programa de rádio na quinta-feira (26).

Em sua participação no rádio, o vice-prefeito utilizou trechos de declarações do professor Edilson, veiculadas em abril deste ano. Durante a intervenção do vice-prefeito, foi colocado no ar apenas pequeno trecho em que o Edilson afirmava ser o regime estatutário o melhor regime para o servidor. A íntegra da fala do professor, contudo, demonstra claramente seu posicionamento contrário à alteração do regime trabalhista dos servidores. O professor considerou a atitude do vice-prefeito "leviana" e manifestou repúdio à manipulação de sua fala.

Edilson Martins reiterou seu posicionamento contrário à mudança de regime e lembrou o histórico de acordos descumpridos pela administração, o que reforça a decisão dos servidores em não aceitar discutir a matéria. Para o professor, a administração PT-PCdoB "vive de enrolar servidor" e "não traz nenhuma segurança".

Como exemplos, professor Edilson citou edital de processo seletivo de 2009, que não foi publicado nos termos negociados com o Sindicato dos Professores e o Conselho de Educação, e o plano de cargos e carreiras dos professores , cujo texto enviado ao Legislativo era diferente do que havia sido negociado, além de ter sido publicado no Diário Oficial em termos divergentes dos que foram aprovados na Câmara Municipal.

O sindicalista também destacou que a mera existência de leis não assegura aos servidores o exercício dos seus direitos. Citando o seu próprio caso, o professor disse ter requerido por escrito junto à administração, ainda no mês de abril, o benefício da licença prêmio, já prevista no art. 83 da Lei Orgânica do Município. O pedido foi negado, mas apenas verbalmente, sem qualquer justificativa formal. Outros casos de desrespeito às leis pela gestão também foram lembrados, como o descumprimento da lei municipal que garantia o cálculo do adicional de insalubridade dos profissionais de saúde de acordo com o salário-base e o plano de cargos e carreiras dos professores, que também não é integralmente cumprido.

O professor também lembrou fato ocorrido no final da greve dos professores do ano passado, quando o prefeito, pessoalmente, segundo ele, protocolou ação no Tribunal de Justiça contra a paralisação, mesmo depois do retorno da categoria ao trabalho, ainda na semana anterior. De acordo com o professor, sem a intervenção do promotor de justiça José Arteiro, o acordo firmado para pôr fim ao movimento paredista teria caído por terra.

Edilson Martins finalizou dizendo que "a autoridade nossa não é dada pelo cargo que a gente ocupa, mas pelas ações que você faz no exercício daquele cargo". Neste sentido, a autoridade de prefeito requer atitudes de prefeito. "Se o prefeito tem uma atitude de prefeito, tem autoridade de prefeito. Se não tem, também não vai ter. Se tiver atitude de moleque, tem que ser tratado como moleque; se tiver atitude de homem, tem que ser tratado como homem", disse ele.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Aurineide Aguiar perde processo contra professor Edilson Martins

Professor Edilson Martins. Foto: Valdecy Alves
A ex-secretária de Educação de Crateús, Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar, foi derrotada na justiça pelo professor Edilson Martins, vice-presidente do Sindicato dos Professores de Crateús. Aurineide, que ocupa atualmente o cargo de chefe do Departamento de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús , requeria na justiça indenização de R$ 40 mil por danos morais, mas o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho julgou a ação improcedente. O magistrado também condenou Aurineide a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados pelo juiz em R$ 3.390,00. O processo teve início em 2010, quando o professor ainda era presidente da entidade sindical.

Ouça o professor Edilson comentando a vitória na justiça:



Confira a sentença publicada no último dia 06/08 no Diário da Justiça Eletrônico:

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Crateús: cálculo do 13o dos professores não respeita leis, diz Sindicato



O presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús, Edílson Martins, denunciou o desrespeito às leis e a negação de direitos por parte da gestão municipal de Crateús, referindo -se ao método empregado pela administração para o cálculo do décimo terceiro salário da categoria.

"Mais uma vez a gestão municipal de Crateús tira direitos dos professores. Novamente fizeram o pagamento do 13º salário sem respeitar as Leis", escreveu o professor em seu perfil pessoal no Facebook. O professor também informou que as gratificações de alguns diretores e coordenadores escolares não foram computadas no cálculo da gratificação natalina.

Citando a Constituição Federal e o Decreto 57.155/1965, defende que o décimo terceiro deve corresponder à remuneração integral percebida pelo servidor no mês de dezembro.

 "Assim diz a Constituição Federal:

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;

Temos ain
da o Decreto 57.155/1965:

Art. 1º - O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei Nº 4.090/1962, com as alterações constantes na Lei 4749/1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado do ano em curso.

Parágrafo único – A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em DEZEMBRO, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral."

Segundo ele, não é a primeira vez que o problema ocorre e que a entidade ajuizou, no ano passado, ação contra o município na Comarca de Crateús, em virtude do mesmo fato ter ocorrido no ano de 2010.

"PAREM DE SURRUPIAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES!!!", finaliza o professor.