Gallery

Mostrando postagens com marcador Lei Anticorrupção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei Anticorrupção. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de agosto de 2013

Sancionada a lei que prevê punições a empresas envolvidas em corrupção

A chamada Lei Anticorrupção foi sancionada na tarde de quinta-feira, 1.º de agosto, e publicada ontem, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos. A nova legislação responsabiliza criminalmente as empresas envolvidas em atos de corrupção. Antes, apenas pessoas físicas respondiam pelo crime.

Na Lei 12.846/2013 estão previstas punições por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, feitos por pessoas jurídicas. Entre elas o pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando o cálculo não for possível.

Outras penalidades são: a perda de bens, a suspensão de atividades, a proibição temporária do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Vetos e detalhes

Foram ao todo três vetos. Um deles é o trecho que limita o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. O segundo trata da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. E o terceiro é o inciso que respalda as empresas no caso de atuação de apenas um servidor público em atos de corrupção.

A legislação deve ser aplicada “independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito”.

Tratamento diferenciado

Outra novidade da Lei 12.846/2013 é que as empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir este crime serão tratadas de maneira diferenciada.

Aquelas que, de acordo com os critérios que a lei estabelece, manifestarem o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, cessar completamente o envolvimento na infração investigada e admitirem a participação no ato, cooperando plena e permanentemente com as investigações, terão isenção de algumas sanções e redução da multa aplicável.

Acesse a Lei 12.846/2013 na íntegra

FONTE: Agência CNM de Notícias/Imprensa Nacional

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Senado aprova Lei Anticorrupção para punir empresas que cometem crimes contra a administração pública

O plenário do Senado aprovou hoje (4) a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros.
A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas. A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.
Além disso, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.
O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados. A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção. Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial.

Íntegra da proposta: