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terça-feira, 13 de agosto de 2013

CCJ da Câmara recebe projeto popular que proíbe doação de empresas para campanhas

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o juiz Marlon Reis, representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entregaram há pouco ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Décio Lima (PT-SC), uma proposta de iniciativa popular com novas regras eleitorais que poderiam ser aplicadas já em 2014.
Lima afirmou que, enquanto o texto não consegue o número de assinaturas necessárias, a CCJ encampará o projeto. A ideia é entregá-lo ainda hoje à Mesa Diretora, a fim de acelerar sua tramitação na Casa.
Doação para campanhas

Entre outros pontos, o texto, que conta com o apoio de mais de 100 entidades da sociedade civil, proíbe a doação de empresas para campanhas e limita em R$ 700 o valor que pode ser doado pelos cidadãos, como pessoas físicas.

Os juristas argumentam que, como o projeto não mexe em dispositivos constitucionais, as normas poderão valer nas eleições do ano que vem. De acordo com a Constituição, mudanças na legislação eleitoral precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.

FONTE: Agência Câmara de Notícias

sábado, 3 de agosto de 2013

Sancionada a lei que prevê punições a empresas envolvidas em corrupção

A chamada Lei Anticorrupção foi sancionada na tarde de quinta-feira, 1.º de agosto, e publicada ontem, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos. A nova legislação responsabiliza criminalmente as empresas envolvidas em atos de corrupção. Antes, apenas pessoas físicas respondiam pelo crime.

Na Lei 12.846/2013 estão previstas punições por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, feitos por pessoas jurídicas. Entre elas o pagamento de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$60 milhões, quando o cálculo não for possível.

Outras penalidades são: a perda de bens, a suspensão de atividades, a proibição temporária do recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Vetos e detalhes

Foram ao todo três vetos. Um deles é o trecho que limita o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. O segundo trata da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. E o terceiro é o inciso que respalda as empresas no caso de atuação de apenas um servidor público em atos de corrupção.

A legislação deve ser aplicada “independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito”.

Tratamento diferenciado

Outra novidade da Lei 12.846/2013 é que as empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir este crime serão tratadas de maneira diferenciada.

Aquelas que, de acordo com os critérios que a lei estabelece, manifestarem o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, cessar completamente o envolvimento na infração investigada e admitirem a participação no ato, cooperando plena e permanentemente com as investigações, terão isenção de algumas sanções e redução da multa aplicável.

Acesse a Lei 12.846/2013 na íntegra

FONTE: Agência CNM de Notícias/Imprensa Nacional