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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Ipea propõe nova Lei de Licitações

Em nota técnica divulgada hoje (1º), no Rio de Janeiro, o  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propôs uma nova lei, em substituição à Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. A nota é fruto de estudos feitos pelo instituto para subsidiar a comissão especial do Senado, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que estuda a reforma da lei atualmente em vigor. O  prazo da comissão venceria nesta sexta-feira, mas foi prorrogado até o final do ano legislativo.
De autoria dos técnicos de Planejamento e Pesquisa  do Ipea, o economista Eduardo Fiuza e o advogado Bernardo Medeiros, a proposta inclui a criação de duas agências, sendo uma normativa e a outra de compras centralizadas. “Para ter vários ganhos, a gente prevê que uma maneira de centralizar e dar mais eficiência a essas compras seria a criação dessa agência de compras. Esse é um dos pontos fundamentais que a gente está propondo”, disse Bernardo Medeiros à Agência Brasil.
Na avaliação do pesquisador, há uma insatisfação generalizada na administração pública com a demora e os resultados da Lei 8.666. “Muitas vezes são procedimentos licitatórios longos, que não chegam a nenhum resultado atraente”, diz Medeiros. A opinião é compartilhada pelo ministro-chefe interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e presidente do Ipea, Marcelo Neri.
“A percepção é que a Lei 8.666 é um entrave, dá mais problema do que solução”, disse NeriEle destacou que a proposta apresentada pelos técnicos do Ipea sugere que a reforma da Lei de Licitações se baseie na Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para bens, serviços e obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A ideia, frisou Marcelo Neri, é usar o princípio do regime especial criado para a Copa, em função da celeridade necessária, e transformar em um princípio mais geral, além de criar uma agência de compras com mais flexibilidade e incorporar  indicadores de desempenho ao processo, dependendo da sua natureza, como  sustentabilidade ambiental e questões de ordem social, por exemplo. ”A gente acha que uma mudança ali [na Lei 8.666] é bastante necessária e bem vinda”.
Bernardo Medeiros questionou até que ponto vale a pena levar em conta nas licitações só o menor preço. Na sua opinião,  a atual Lei de Licitações está mais focada em cumprir os procedimentos, as etapas previstas em lei, do que os resultados. “A gente quer dar foco em resultado. E para isso, alguns arranjos têm que ser alterados”. O estabelecimento da agência de compras centralizadas, além de dar mais agilidade ao processo licitatório, traria ganhos de escala, ressaltou.
Medeiros explicou que em vez de cada órgão público fazer uma licitação isolada, as compras passariam a ser centralizadas, isto é, feitas em conjunto, o que traria ganhos de escala e consequente barateamento de produtos. “Ao invés de pulverizar em pequenos processos licitatórios, a gente centralizaria isso. Quem quer computador?  São esses  órgãos? Então, a gente centralizaria, ganharia tempo. Tem ganho de escala, o valor de cada computador vai ser menor”.
O ministro Marcelo Neri concordou que, com a agência, o processo de compras públicas será agilizado e haverá menos burocracia. “Como são processos de compras coletivas feitas na internet, eles têm um ganho.  A grande vantagem do setor público, do Estado, é ser um grande comprador. Então, é dar escala para poder negociar melhor os preços e a qualidade do que é adquirido”.
Enquanto a Agência Brasileira de Compras Públicas, como os técnicos do Ipea  denominaram o novo órgão proposto,  cuidaria da operação das licitações, a agência normativa daria maior segurança jurídica às licitações. Os pesquisadores propõem que sejam criadas carreiras de níveis médio e superior especializadas em compras públicas.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do Ipea, a Lei 8.666/93, que trata de licitações, contratos e compras, foi alterada por 61 medidas provisórias e 19 leis, totalizando  80 normas, o que é considerado como um fator de “engessamento” dos processos.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Ministério Público denuncia ex-secretários municipais de Crateús por crimes contra a lei de licitações e interpõe ações civis públicas por atos de improbidade administrativa

Promotores querem que ex-gestores devolvam mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos municipais de Crateús.


Os promotores de justiça da Comarca de Crateús Rafael de Paula Pessoa Morais e José Arteiro Soares Goiano denunciaram os ex-secretários municipais de Crateús Daniele Sales Bezerra (Educação), Eduardo Martins Rocha (Saúde), José Lourenço Martins Torres (Negócios Rurais e Urbanos) e Leônidas Bezerra Borges (Educação, Cultura e Desporto) por crimes contra o Estatuto das Licitações Públicas.  Todos foram ordenadores de despesas na segunda gestão do ex-prefeito Zé Almir (2005-2008). Contra Daniele Sales,  Eduardo Rocha e Leônidas Borges ainda foi interposta ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

É o que consta em documentos obtidos junto ao MP e repassados ao BFR pelo vereador Alesson Coelho (PSDB).

De acordo com os documentos, os ex-ordenadores de despesas foram denunciados com base no art. 89 da Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações Públicas, pela constatação de irregularidades consistentes com "ausências de processos licitatórios". De acordo com o Ministério Público, em todos os casos, foram detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, através do Processo de Prestação de Contas, diversas irregularidades, resultando na condenação dos ex-gestores.

Improbidade administrativa

Na avaliação do MP, Daniele Sales, Eduardo Rocha e Leônidas Borges praticaram atos considerados como de improbidade administrativa, na medida em que simplesmente deixaram de realizar processos licitatórios. Em todas ações, os promotores pedem o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No caso de Daniele Sales, o MP pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 183.845,00. Eduardo Rocha, de acordo com os promotores, deve ressarcir o Erário crateuense em R$ 1.563.192,98, enquanto Leônidas Borges deve devolver, na avaliação do Parquet, R$ 2.582.015,73 ao Tesouro municipal.

Daniele Sales: Ação Civil Pública e denúncia do MP:

Daniele sales bezerra ação civil pública e denúncia do mp from José Ripardo

Eduardo martins rocha   Ação Civil Pública e denúncia do MP:

Eduardo martins rocha ação civil pública e denúncia do mp from José Ripardo

Leônidas Bezerra Borges: Ação Civil Pública e denúncia do MP:



sábado, 4 de maio de 2013

Lei de Licitações deve passar por ampla revisão no Congresso


Prestes a completar 20 anos, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) deve passar por uma atualização. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa uma ampla revisão da norma (PL 1292/ 95 e apensados). O assunto também deve ser o foco de uma comissão mista de senadores e deputados, conforme anunciou recentemente o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Fato é que, para advogados, parlamentares e empresários, a legislação está inadequada às demandas dos novos tempos, como destacou o jurista Jorge Ulisses Jacoby, mestre em Direito Público, em entrevista ao programa Com a Palavra, da Rádio Câmara.
"Precisamos modernizar a legislação porque, no tempo em que veio a Lei de Licitações, alguns fatos prejudicaram a norma correta”, avalia Jacoby. “Na época, a inflação era muito alta. Pela Lei de Licitações, se um empresário terminar uma obra antes, nós temos que descontar da fatura, quando deveríamos premiar."
Mais de 200 propostas

Relator dos projetos que modificam a Lei de Licitações na CCJ, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) concorda que há muito a aperfeiçoar na legislação. Até o momento, Trad já apresentou três relatórios sobre mais de 200 propostas sobre o tema.

Lei 8666/93, Lei de Licitações



O parecer ainda pode sofrer alguma modificação, mas, segundo o parlamentar, já pode ser votado, pois existem inúmeras propostas de mudança que já foram incorporadas pelo projeto substitutivo.“Ampliamos as hipóteses do pregão eletrônico, que nos parece uma modalidade de licitação muito interessante e compatível com princípio da moralidade e da transparência, que devem prevalecer na administração pública”, explica Trad.

“Aumentamos penas para crimes licitatórios. Proibimos a participação em certames licitatórios de empresas que fazem doações a partidos políticos e a candidatos que saiam vencedores nas eleições. Priorizamos questão dos produtos nacionais em igualdade de condições com outros produtos nos certames licitatórios", acrescenta o parlamentar.

Contratações diferenciadas

Apesar de consensual, a revisão da Lei de Licitações envolve polêmicas. Uma das discussões, por exemplo, é se o chamado Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) deveria ou não ser estendido ao maior número possível de casos.

Regime Diferenciado de Contratações


O relator defende que o RDC se mantenha restrito. Mas reconhece que o regime serviu de inspiração para a proposição de dispositivos que simplifiquem procedimentos e confiram celeridade às licitações, desde que combinados com mecanismos de controle e prevenção de desvios de recursos públicos.
Aprovado em 2011, o RDC é usado na contratação de obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Em 2012, ele passou a valer também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC, além de obras e serviços na Saúde.
Se aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as propostas que atualizam a Lei de Licitações ainda serão votadas pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara de Notícias