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segunda-feira, 31 de março de 2014

PGR questiona no STF resolução que limita investigação de crimes eleitorais pelo MP

Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.


Rodrigo Janot, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 31 de março, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5104) contra os artigos 3.º a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de crimes eleitorais nas eleições de 2014. Ao impedir a requisição de diligências à polícia criminal e de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público (MP), Janot explica que a resolução invadiu competência do Congresso Nacional, limitou indevidamente a atuação do MP e violou normas da Constituição Federal.

Clique aqui para ver a íntegra da ação

Considerando que haverá eleições deste ano e que, inevitavelmente, o Ministério Público Eleitoral e a polícia criminal eleitoral precisarão adotar providências diante do cometimento de delitos eleitorais, Janot pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. Para ele, manter os artigos poderá elevar a impunidade dos crimes eleitorais, desequilibrar o processo eleitoral e macular a legitimidade do próprio regime democrático (o qual também compete ao Ministério Público defender, de acordo com o art. 127, caput, da Constituição).


Primeiramente, Janot aponta que todos os dispositivos impugnados são formalmente inconstitucionais por significarem usurpação da competência do Congresso Nacional para regular o processo penal, instituída no art. 22, I, da Constituição. De acordo com ele, o âmbito de atuação normativa do TSE é de caráter regulamentar, no plano inferior às leis. "A Resolução 23.396/2013, contudo, exorbitou vastamente desse universo e transmudou aquela Corte em poder legislativo, derrogando preceitos constitucionais e legais."


Segundo o procurador-geral da República, as inconstitucionalidades mais graves da resolução residem no art. 8º, que estabelece exclusividade de instauração de inquéritos eleitorais mediante requisição judicial. "A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público", diz. 

Conforme explica, a resolução ofende também o art. 5º, II, do Código de Processo Penal, o art. 24, VII, do Código Eleitoral, e, principalmente, o art. 129, I, VI e VIII, da Constituição da República. Este último inciso dispõe ser função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Conforme a ação direta, o TSE não poderia criar norma para afastar competência constitucional do Ministério Público.

Para Janot, a resolução cria fase judicial de avaliação de notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que gera tratamento desigual entre crimes eleitorais e demais delitos comuns e atenta contra o princípio da celeridade. "Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo penal eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso."

Como lembra a ação, nada impede que juiz ou tribunal eleitoral exerça sua função de guarda dos direitos fundamentais e de controlador da atividade estatal na atuação do Ministério Público e da polícia. "Qualquer iniciativa desses órgãos estará – como sempre esteve, no regime democrático – sujeita a invalidação, se exorbitar dos limites do Direito." 

O procurador-geral descarta argumento de que a resolução se destinaria a evitar investigações "ocultas" do Ministério Público ou da polícia. De acordo com ele, tais investigações não existem, a não ser no caso de sigilo legal, quando, de qualquer modo, são sempre submetidas a controle judicial. "Não é juridicamente aceitável impedir o Ministério Público de exercer suas funções com base em erros hipotéticos", garante, e completa: "o controle, nessas situações, deve ser necessariamente posterior, não prévio, sem amparo normativo".

FONTE: MPF

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Corpo de Bombeiros interdita clube em Crateús


Crateús O Corpo de Bombeiros interditou o Clube Caça e Pesca, um dos mais antigos e tradicionais deste município. A interdição começou no fim de semana, inclusive com o cancelamento de uma festa pré-carnavalesca que ocorreria na sexta-feira. Os bombeiros realizaram vistoria e observaram que o local não estava adequado e em conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico determinadas pela lei. Uma vistoria já havia sido feita no estabelecimento em outubro do ano passado e agora seguindo recomendação do Ministério Público local, por meio do promotor Hugo Frota Magalhães Porto Neto, o Corpo de Bombeiros realizou nova fiscalização e detectou que o Clube não estava ainda em condições de segurança para a realização de festas e shows. O promotor recomendou à gestão municipal e ao Corpo de Bombeiros a fiscalização e o embargo administrativo de qualquer estabelecimento comercial que não atenda às normas legais de segurança, higiene e de meio ambiente.

O Clube Caça e Pesca de Crateús é um dos mais antigos e tradicionais do município. Após vistoria, apresentou diversas irregularidades quanto à segurança contra incêndio FOTO: SILVANIA CLAUDINO

Conforme o documento de interdição, o clube não possuía os seguintes itens exigidos pela lei: ausência de certificado de conformidade, ausência de projeto contra incêndio, saída de emergência, extintores, iluminação de emergência, canalização preventiva, além de passagem livre para a piscina e problemas na parte elétrica.

"Em outubro passado já tínhamos detectado esses problemas e agora interditamos a fim de que a Casa regularize a situação e possa funcionar com segurança para o público", ressalta José Valentin, sargento do núcleo local do Corpo de Bombeiros, informando que o órgão continuará realizando fiscalizações em outros estabelecimentos na cidade.

O presidente do Clube, Teomar Marques, informa que a diretoria está tomando as devidas providências para regularizar a situação do local. A meta é que a casa esteja pronta na quarta-feira e, nos dias de Carnaval, possa realizar as festas previstas na programação momina.

"Estamos fazendo as adequações e a nossa previsão é que na quarta-feira estejamos com as adequações e o projeto pronto, com o clube atendendo aos padrões exigidos pela lei e assim proporcionar plena segurança aos foliões", destaca Marques.

Recomendação

Essa foi a primeira casa de shows interditada nesta região e provavelmente no interior do Estado. Mas os promotores de Justiça do Ceará receberam recomendações do procurador geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, e do corregedor-geral, Marcos Tibério Aires, sobre orientações para fiscalização de estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão no Interior. Os membros dos Ministérios Públicos deverão exigir dos órgãos competentes, como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Prefeituras Municipais, que realizem fiscalização e exijam documentação necessária para o funcionamento dos estabelecimentos, de modo a preservar a segurança e a integridade física de seus frequentadores, nos termos das legislações em vigor.

No Interior, são mais comuns as grandes casas de shows, que realizam eventos diante de um calendário anual. Mesmo sendo os shows realizados entre três ou quatro vezes por ano, há casas de shows que chegam a comportar, em um único evento, cerca de 10 a 12 mil pessoas.

Caso os estabelecimentos não sigam as normas de segurança exigidas, qualquer incidente de natureza mais grave poderá atentar contra à vida de seus frequentadores.

Sanções

Caso a fiscalização encontre irregularidades, estes deverão aplicar as sanções pertinentes, inclusive a interdição do local até que as irregularidades sejam corrigidas. Caso ocorra omissão dos órgãos públicos, o MP poderá ajuizar ação civil pública, com objetivo de interditar os estabelecimentos em situação irregular, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e criminais dos agentes públicos e ainda os proprietários.

De acordo com o promotor de justiça da comarca de Morada Nova, Adriano Jorge Saraiva, como a recomendação é recente, é preciso fazer um levantamento dos estabelecimentos existentes na cidade, para que possam ser realizadas as fiscalizações. "Isso vale para bares, casas de shows e ambientes que realizam eventos pagos ou gratuitos para o público", afirma.

Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Russas, Emílio Tahim, a recomendação foi recebida em caráter de urgência e desse modo todas as informações serão levantadas junto às Prefeituras Municipais.

"A Promotoria não possui nenhuma informação sobre as casas, estaremos encaminhando ofício à Prefeitura para sabermos como está o funcionamento desses estabelecimentos. A partir daí é dado um prazo de dez dias para que as prefeituras se posicionem", afirma.

Tahim afirma que devido à carência de promotores púbicos no Interior, ele enviará a solicitação para os municípios de Pereiro e Palhano, onde também haverá fiscalização.

FONTE: ELIZÂNGELA SANTOS, repórter do Diário do Nordeste