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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Vice-PGR denuncia Bolsonaro por incitação pública ao crime de estupro

Para Ela Wiecko, conduta do deputado abala a sensação coletiva de segurança, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática de crime de estupro em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro. A denúncia (Inq 3932) foi protocolada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisada pelo ministro Luiz Fux.

Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.

De acordo com Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não 'merece', o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. A vice-procuradora destaca que ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.

A vice-procuradora ainda destaca que, “embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”.

FONTE: PGR

segunda-feira, 31 de março de 2014

PGR questiona no STF resolução que limita investigação de crimes eleitorais pelo MP

Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.


Rodrigo Janot, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 31 de março, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5104) contra os artigos 3.º a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de crimes eleitorais nas eleições de 2014. Ao impedir a requisição de diligências à polícia criminal e de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público (MP), Janot explica que a resolução invadiu competência do Congresso Nacional, limitou indevidamente a atuação do MP e violou normas da Constituição Federal.

Clique aqui para ver a íntegra da ação

Considerando que haverá eleições deste ano e que, inevitavelmente, o Ministério Público Eleitoral e a polícia criminal eleitoral precisarão adotar providências diante do cometimento de delitos eleitorais, Janot pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. Para ele, manter os artigos poderá elevar a impunidade dos crimes eleitorais, desequilibrar o processo eleitoral e macular a legitimidade do próprio regime democrático (o qual também compete ao Ministério Público defender, de acordo com o art. 127, caput, da Constituição).


Primeiramente, Janot aponta que todos os dispositivos impugnados são formalmente inconstitucionais por significarem usurpação da competência do Congresso Nacional para regular o processo penal, instituída no art. 22, I, da Constituição. De acordo com ele, o âmbito de atuação normativa do TSE é de caráter regulamentar, no plano inferior às leis. "A Resolução 23.396/2013, contudo, exorbitou vastamente desse universo e transmudou aquela Corte em poder legislativo, derrogando preceitos constitucionais e legais."


Segundo o procurador-geral da República, as inconstitucionalidades mais graves da resolução residem no art. 8º, que estabelece exclusividade de instauração de inquéritos eleitorais mediante requisição judicial. "A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público", diz. 

Conforme explica, a resolução ofende também o art. 5º, II, do Código de Processo Penal, o art. 24, VII, do Código Eleitoral, e, principalmente, o art. 129, I, VI e VIII, da Constituição da República. Este último inciso dispõe ser função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Conforme a ação direta, o TSE não poderia criar norma para afastar competência constitucional do Ministério Público.

Para Janot, a resolução cria fase judicial de avaliação de notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que gera tratamento desigual entre crimes eleitorais e demais delitos comuns e atenta contra o princípio da celeridade. "Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo penal eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso."

Como lembra a ação, nada impede que juiz ou tribunal eleitoral exerça sua função de guarda dos direitos fundamentais e de controlador da atividade estatal na atuação do Ministério Público e da polícia. "Qualquer iniciativa desses órgãos estará – como sempre esteve, no regime democrático – sujeita a invalidação, se exorbitar dos limites do Direito." 

O procurador-geral descarta argumento de que a resolução se destinaria a evitar investigações "ocultas" do Ministério Público ou da polícia. De acordo com ele, tais investigações não existem, a não ser no caso de sigilo legal, quando, de qualquer modo, são sempre submetidas a controle judicial. "Não é juridicamente aceitável impedir o Ministério Público de exercer suas funções com base em erros hipotéticos", garante, e completa: "o controle, nessas situações, deve ser necessariamente posterior, não prévio, sem amparo normativo".

FONTE: MPF

sábado, 21 de dezembro de 2013

PGR conclui análise dos embargos infringentes de condenados do mensalão

Ao todo, foram 18 pareceres encaminhados ao STF. Todas as manifestações foram pelo desprovimento quanto ao mérito
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 18 pareceres nos embargos infringentes opostos pelos condenados da Ação Penal 470, que ficou conhecida como mensalão. Em todos, a Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pelo desprovimento quanto ao mérito, para a manutenção integral do acórdão nos termos da posição majoritária do STF.

Quanto à admissibilidade, alguns embargos infringentes foram parcialmente conhecidos, já que obtiveram os quatro votos divergentes, previsto pelo Regimento Interno do STF. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário. 

Duplo grau de jurisdição – Um dos principais argumentos dos condenados para a interposição de embargos infringentes foi o princípio do duplo grau de jurisdição. Para Rodrigo Janot, esse princípio não é um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância diferente do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.

Perda de mandato - Sobre o questionamento da perda de mandato, o PGR opinou que “é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.” 

Confira aqui os pareceres:

29/11/2013 - Pedro Corrêa 
29/11/2013 - Vinícius Samarane 
3/12/2013 - João Paulo Cunha 
3/12/2013 - Rogério Tolentino 
3/12/2013 - Valdemar Costa Neto 
4/12/2013 - José Dirceu
4/12/2013 - Simone Vasconcelos 
6/12/2013 - Pedro Henry 
10/12/2013 - José Genoíno
10/12/2013 - Kátia Rabelo
10/12/2013 - Marcos Valério
11/12/2013 - Breno Fischberg 
11/12/2013 - Ramon Hollerbach 
12/12/2013 - Delúbio Soares
12/12/2013 - João Cláudio Genú
19/12/2013 - Cristiano Paz

FONTE: Secretaria de Comunicação Social da PGR

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Procurador da República é a favor de prisão domiciliar de Genoino por 90 dias

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da prisão domiciliar para o deputado federal e ex-presidente do PT José Genoino por 90 dias. Com o parecer, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vai decidir se mantém a prisão domiciliar de Genoino ou determina a volta do deputado para a Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
Laudo feito por uma junta médica do Hospital Universitário de Brasília concluiu que Genoino é portador de cardiopatia “que não se caracteriza como grave”. A avaliação médica foi feita a pedido de Barbosa.
No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e diz que não é necessário tratamento domiciliar. A equipe diz que ele deve receber acompanhamento médico periódico. Pela avaliação, o ex-presidente do PT está com “condição patológica tratada e resolvida."
Segundo o procurador, nova análise da saúde do deputado deverá ser feita após 90 dias. Genoino foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que o laudo comprovou que Genoino precisa de atendimento médico, uso rigoroso de medicação, além de dieta restrita. Segundo o procurador, o sistema prisional não garante a Genoino os cuidados médicos de que ele necessita. "Ressalte-se que ao Estado incube o dever de cuidado, assistência e proteção à saúde do preso, não sendo possível sua omissão diante de situação que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado seu estado de saúde ou até vir a óbtito, caso não receba o atendimento adequado", disse o procurador.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PGR quer perda de mandato de 13 deputados 'infiéis'

Alvos da ação do Ministério Público são treze deputados federais que se filiaram a partidos recém-criados no país e depois voltaram para siglas tradicionais. As petições destacam que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", pontua.

Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", destaca.

Prazo - Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.

Veja quais deputados foram acionados:

Parlamentar/EstadoPetição
José Humberto Soares/MG88554
Stefano Aguiar dos Santos/MG88724
Paulo César da Guia Almeida/RJ88639
Wanderley Alves de Oliveira/RJ88469
Walter Meyer Feldman/SP89938
Luiz Hiloshi Nishimori/PR89598
Silvio Serafim Costa/PE89416
José Wilson Santiago Filho/PB89853
Alfredo Helio Syrkis/RJ90023
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE90108
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP89768
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR90545
Cesar Hanna Halun/TO
FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6409

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

PGR opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo

Para Rodrigo Janot, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade do mandato.

Rodrigo Janot, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que contesta dispositivo de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativo à fidelidade partidária. 


Em seu art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007 trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. O parecer é pela procedência do pedido da ação, por entender que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ministra Rosa Weber.

Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”. De acordo com Rodrigo Janot, a imposição de fidelidade partidária nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário. 

A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal. 

Sistema eleitoral proporcional - No sistema eleitoral brasileiro, a votação para o cargo de deputado federal ocorre por meio do sistema eleitoral proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura, vinculando o eleito, necessariamente, a seu programa e ideário. Para a Procuradoria Geral da República, é, portanto, “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Segundo Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.

“Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura Janot. Para o procurador-geral da República, caberá aos mandatários apenas avaliar em que momento sairão de um partido para criar outro, o que fará com que mudanças de agremiação mais responsáveis, criteriosas e respeitosas do voto popular. 

Possibilidade de manutenção do mandato - Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. As hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 

Íntegra do parecer:


FONTE: PGR

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Novo procurador-geral da República toma posse amanhã

A Presidente da República, Dilma Rousseff, participará da solenidade e dará posse ao cargo.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, vai dar posse ao novo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, nesta terça-feira, 17 de setembro, às 17h. A solenidade vai ser realizada no Auditório JK, na Procuradoria Geral da República, em Brasília.
Dilma Rousseff indicou Rodrigo Janot para o cargo de chefe do Ministério Público Federal (MPF) em 17 de agosto. Em abril, ele foi eleito em primeiro lugar, com 511 votos, em votação para elaboração de lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Em 29 de agosto, a indicação de Janot foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, após ser sabatinado durante pouco mais de três horas. Ao todo, foram 22 votos favoráveis. Em 10 de setembro, o nome de Janot também foi aprovado pelo Plenário do Senado, com 60 votos a favor. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 12 de setembro.
FONTE: PGR

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Senado aprova nome de Rodrigo Janot para procurador-geral da República

O plenário do Senado aprovou hoje (10) o nome de Rodrigo Janot Monteiro de Barros para procurador-geral da República. O nome do jurista foi aprovado por 60 votos a favor e 4 contra.
Janot passara por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde também teve o nome aprovado. Ele entra no lugar de Roberto Gurgel que ocupou o cargo nos últimos quatro anos.
O jurista mineiro de 56 anos é especialista em direito comercial e foi secretário de Direito Econômico no Ministério da Justiça em 1994. No Ministério Público Federal (MPF) desde 1984, Janot foi nomeado subprocurador em 2003.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Mensalão: PGR se manifesta contra novo julgamento de condenados

Em memorial entregue ao STF, Helenita Acioli destaca que a modalidade recursal não mais existe no âmbito da Corte Suprema quando se trata de julgamento de ação penal originária.

A Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, entregou, na quinta-feira, 5 de setembro, memorial referente à Ação Penal 470 (mensalão) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa. A peça processual opina pelo não cabimento dos embargos infringentes apresentados pelos réus.

Segundo a PGR, “tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”. Na análise de Helenita Acioli, o artigo 333 do Regimento Interno do STF foi revogado pela Lei 8.030/1990, uma vez que a norma legal regulamentou inteiramente o tema.

A manifestação explica que, dentro da teoria geral, os embargos infringentes têm como objetivo viabilizar que um órgão colegiado maior, em circunstâncias especiais, possa reavaliar a decisão tomada por um colegiado menor. “No caso concreto, o mesmo órgão julgador seria chamado a reavaliar a matéria, subvertendo a lógica do sistema”, observou.

A PGR ressaltou que a presença de dois novos Ministros, que não participaram do julgamento do mérito da Ação Penal 470, é “absolutamente circunstancial e não tem o condão de invalidar o raciocínio ora apresentado. O órgão julgador, caso aceito o recurso, será o mesmo, quebrando a ordem natural do instituto”.

STF – Helenita Acioli lembrou que o STF já se pronunciou sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1591. A decisão afirmou, de forma expressa, que lei posterior poderia revogar o recurso previsto em seu Regimento Interno.

Para a PGR, não há maior garantia de isenção do que ser processado e julgado pela Corte Suprema. “Ao julgar o mérito, fiel à sua tradição, a Suprema Corte foi extremamente criteriosa na avaliação do conjunto probatório, julgando parcialmente procedente a imputação. O julgamento em exame foi realizado de forma ampla e exauriente, com exaustiva análise das provas produzidas e das teses acusatórias e defensivas. O processo tramitou concedendo-se aos réus o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, registrou.

De acordo com o memorial, a decisão final na Ação Penal 470 foi objeto de diversos embargos de declaração, que já foram julgados com igual dedicação. “Enfim, o resultado (condenações/absolvições) é reflexo do acervo probatório produzido. Nada mais do que isso”, concluiu. 

FONTE: Secretaria de Comunicação Social da PGR

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Procuradora voltará a pedir prisão imediata de condenados no mensalão

Helenita Acioli participa, pela primeira vez,
de sessão do STF. Foto: Antônio Augusto/PGR
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, disse hoje (4) que vai pedir novamente a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ao final do julgamento dos recursos. A previsão é que o julgamento termine amanhã (5).
A procuradora disse que está avaliando os pedidos de acordo com o regime de prisão de cada réu. O pedido de prisão imediata dos condenados foi feito pela primeira vez pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel, durante julgamento do processo, no ano passado, e foi negado pelo relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa.
“No caso do [regime] fechado, eu acho que o Ministério Público tem que renovar o pedido de prisão, porque quando foram feitos os recursos também tinham esses pedidos nos autos”, disse a procuradora. De acordo com as penas, 11 réus foram condenados ao regime fechado de prisão, com pena acima de oito anos.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 17 de agosto de 2013

Presidenta Dilma indica o novo procurador-geral da República

Para assumir posto de Roberto Gurgel, ele precisa passar por sabatina no Senado.

(Valter Campanato/Divulgação)
A presidenta Dilma Rousseff indicou, neste sábado (17), Rodrigo Janot para o cargo de procurador-geral da República. Mais votado por seus pares na eleição da Associação Nacional dos Procuradores, Janot tem uma brilhante carreira no Ministério Público. Procurador da República desde 1984, Janot é mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália.
Agora, Janot deverá passar por uma sabatina no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, uma votação decidirá pela aprovação ou não do indicado.
Dilma manteve a tradição ao escolher o primeiro nome da lista tríplice encaminhada à presidente pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Também fazia parte da lista os nomes de Ela Wiecko e Deborah Duprat.
A presidenta Dilma Rousseff considera que Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição.
FONTE: Blog do Planalto

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Prestes a deixar cargo, Gurgel pede união do Ministério Público

Solenidade de posse dos conselheiros no CNPM
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, conclamou os integrantes do Ministério Público a se unirem e deixarem as divergências de lado. Faltando quatro dias para deixar o cargo, ele disse que a medida é necessária para fortalecer a instituição, que “já tem muitos adversários externos”.
“É preciso que vejamos que esses adversários externos estão presentes, como nos recentes episódios no Legislativo, e eles são bastantes, são suficientes”, disse, durante posse de novos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público nesta tarde. “Falta aos seus mais elevados deveres todo aquele que, de alguma forma, contribui para a divisão e desunião do Ministério Público brasileiro”.
Gurgel deixa o cargo após quatro anos de mandato, mas a presidenta Dilma Rousseff ainda não escolheu seu substituto. A lista com os três integrantes mais votados pela carreira foi entregue em abril. Embora a presidenta não seja obrigada a escolher um dos nomes, essa solução vem sendo adotada desde o primeiro governo Lula.
Segundo o procurador-geral, os profissionais precisam evitar a divisão interna para trabalhar pela correção dos rumos do Ministério Público e pela garantia da autonomia da categoria.  “Devemos de uma vez por todas superar nossas divergências, equacioná-las da melhor forma possível, mas acima de tudo valorizar os pontos de convergência”, disse.
A saída de Gurgel coincide com o início do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A posição de procurador-geral interino será ocupada pelo futuro vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que será eleito amanhã, às 18h. São cotados para o cargo os subprocuradores-gerais Raquel Dodge e Eitel Santiago.
Gurgel voltou a criticar a demora na indicação de seu substituto. “Não é razoável que estejamos caminhando mais uma vez para a interinidade, que é indesejável, porque há sempre muitos assuntos de relevância submetidos à PGR e seria fundamental já ter o titular do cargo. [Ter um procurador-geral interino], não só em relação à Ação Penal 470, mas ao Ministério Público como um todo, traz prejuízo significativo”, disse, após o evento desta tarde.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Procurador-geral pede cassação de Roseana Sarney e de vice

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a cassação da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e de seu vice, Whashington Luiz Oliveira (PT), em processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles são acusados de abuso de poder político e econômico no pleito de 2010, quando Roseana tentava a reeleição.
O processo foi movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB). Segundo ele, houve intensificação de convênios com prefeituras com intenção de obter apoio de prefeitos e de lideranças locais. As provas indicam que nos três dias anteriores à convenção partidária, 670 convênios foram assinados para a liberação de mais de R$ 165 milhões. 
“No caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação governamental, um desbordamento”, diz Gurgel, reforçando que os acordos foram firmados de forma mais célere que o normal.
Outra acusação aponta que o governo de Roseana investiu na construção de moradias do Programa Viva Casa no período que antecedeu as eleições, com gastos de R$ 70 milhões não previstos em orçamento.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 19 de julho de 2013

PGR questiona no Supremo lei cearense que trata da emancipação de distritos

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4984) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona as Leis Complementares 1/1991 e 84/2009, do Estado do Ceará, que tratam sobre regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A PGR alega invasão à competência da União para regulamentar a matéria, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).
Por isso, a Procuradoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar 84/2009 e a não recepção da Lei Complementar 1/1991, ambas do Ceará. Na ação, há pedido de medida cautelar para afastar a eficácia das normas.
O caso
A LC 84/2009 disciplinou os Estudos de Viabilidade Municipal e, em seu artigo 19, expressamente revogou a LC 1/1991. Entretanto, a PGR aponta que, em razão da necessidade de questionamento de todo o conjunto normativo no controle concentrado de constitucionalidade, a norma de 1991 é também objeto desta ação. Explica ainda que, por ser anterior à Emenda Constitucional (EC) 15/1996, que modificou o artigo 18, parágrafo 4º, da CF, deve ser declarada a sua não recepção pela nova redação conferida a esse dispositivo constitucional.
Dispõe o artigo 18 da CF, em seu parágrafo 4º, que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma da lei”.
A Procuradoria destaca que a CF de 1988, em sua redação original, atribuía aos estados a competência para dispor, por meio de lei complementar estadual, sobre a criação, alteração e extinção de municípios. Estabelecia, ainda, como condições para criação de município, a preservação da continuidade da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente envolvidas.
Essa atribuição conferida aos estados, entretanto, segundo a PGR, “culminou na criação desenfreada de novas municipalidades, em muitos casos com população  inferior a 5.000 habitantes, em período que ficou marcado como a 'farra das emancipações'”.
EC 15/1996
Com o advento da EC 15/1996, foi estabelecida nova sistemática para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, com a atual redação dada ao artigo 18, parágrafo 4º, da CF.
Conforme lembra a PGR, a Suprema Corte já se manifestou, em diversas ocasiões (no julgamento das ADIs 3682, 2240, 3489 e 3689, entre outras), no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Em tais julgamentos, ainda conforme a PGR, “consignou-se a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da CF e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei”.
Sustenta também que a exigência de apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal, “na forma da lei”, conforme disposto na CF, deve ser regulamentada por lei federal. Isso porque, conforme a PGR, a criação de municípios “repercute muito além das fronteiras do estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, adotou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão "da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Com isso, a ação será submetida ao Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Distritos em processo de emancipação no Ceará


FONTE: STF

sábado, 18 de maio de 2013

PGR opina pela validade de parecer do CNE que orienta para educação antirracista

Instituto de Advocacia Racial e Ambiental pede a suspensão do parecer do Conselho Nacional de Educação por considerar nulo.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido de medida liminar solicitado no Mandado de Segurança (MS) 30.952 pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). O mandado de segurança pediu a suspensão de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta escolas e educadores para uma educação antirracista.

O Parecer 06/2011 do CNE reexamina outro parecer (15/2010), e dá orientações para que o material utilizado na educação básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. O reexame surgiu a partir de uma denúncia de um técnico em gestão educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal em razão de utilização do livro intitulado "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, referência em escola da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal.

A denúncia critica a estereotipia ao negro e ao universo africano na obra, especificamente da personagem feminina e negra Tia Anastácia e as referências a personagens animais, tais como urubu, macaco e feras africanas. Para o denunciante, é necessário um trabalho com uma literatura antirracista na escola, superando a adoção de obras que fazem referência ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas.

Para o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, o parecer não observa a legislação nacional e internacional de combate ao racismo, bem como dos princípios gerais da administração pública. O instituto pede a suspensão da homologação do parecer até a decisão do pedido de avocação extraordinária do recurso interposto à Presidência da República e sustenta a nulidade do documento porque foi realizado por agente público (o chefe de gabinete do ministro da Educação), que não detinha poderes legais para exercê-lo.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento da Procuradoria Geral da República é de que o parecer já foi analisado em três instâncias administrativas e não há motivos relevantes devidamente justificados para a avocação pela chefe do Poder Executivo, da competência do ministro da Educação.

Além disso, a PGR opina pelo encaminhamento do mandado de segurança ao juízo competente para o exame da questão, já que à exceção da presidente da República, as demais autoridades apontadas não figuram no rol constitucional que fixa a competência originária do STF. A Procuradoria Geral da República também ressalta, no parecer, que a preocupação acerca das questões étnico-raciais está presente no Parecer nº 06/2011.

Parecer 06/2011 do CNE, que dá orientações para que o material utilizado na educação básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista:



FONTE: Procuradoria Geral da República

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CFM entra com representação contra contratação de médicos estrangeiros



Roberto Luiz D'ávila, presidente do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta quinta-feira (16), na Procuradoria Geral da República (PGR), com uma representação contra os ministros da Saúde, Educação e Relações Exteriores – respectivamente, Alexandre Padilha, Aloízio Mercadante e Antônio Patriota. A entidade quer esclarecimentos sobre supostos projetos e acordos para assegurar a entrada no país de médicos estrangeiros e de brasileiros portadores de diplomas obtidos no exterior.
Na representação, a entidade argumenta sobre os riscos da importação de médicos sem critérios. Para o CFM, esta medida fere a autonomia nacional, desrespeita a legislação que regula o ingresso de médicos no país, coloca em risco a qualidade da assistência oferecida à população e não resolve de forma definitiva o atendimento em saúde das áreas de difícil provimento no interior e nas periferias dos grandes centros.

Proteção de direitos - Em sua argumentação, o CFM conclama o Ministério Público a apurar as suspeitas de irregularidade para garantir a proteção dos interesses do cidadão brasileiro.  “Não admitimos uma medicina de segunda para os mais carentes. Até porque quem está no governo, quando adoece, vai para os hospitais de primeira linha – no Rio de Janeiro e em São Paulo – e não se submete aos cuidados dos médicos importados aos lotes”, afirmou o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila.
Segundo ele, outro ponto polêmico na medida em gestação no Governo se vincula ao desrespeito aos Direitos Humanos. Caso se confirme a vinda de 6 mil médicos cubanos, conforme informado recentemente, estes profissionais teriam  que submeter a um regulamento de trabalho que fere o direito constitucional brasileiro do ir e vir. O presidente do CFM lembrou, inclusive, que em médicos cubanos que participaram de missões semelhantes na Venezuela e na Bolívia e desertaram têm acionado estas nações acusando-as de cumplicidade com situações de trabalho escravo.

Campanha – Também nesta quinta-feira (16), o presidente do CFM apresentou à imprensa peças da campanha bancada pelos Conselhos de Medicina em favor da criação de uma carreira de Estado para os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele afirma que esta é a saída para assegurar a interiorização da medicina. “Não faltam médicos no Brasil, mas condições para que eles possam se fixar nos locais de difícil acesso”, argumentou.
Com a implementação desta proposta, os médicos ganhariam uma carreira com estrutura parecida com a dos juízes e promotores, com atuação exclusiva no SUS. Além de remuneração compatível com a responsabilidade da função, esses profissionais teriam asseguradas condições de trabalho (infraestrutura física, equipamentos, insumos), suporte de equipe multidisplinar e apoio de rede de referência para encaminhar pacientes (leitos, exames, etc).
“Os médicos brasileiros querem a possibilidade de exercer a medicina em sua plenitude”, argumentou Roberto d’Avila. Ele acrescentou ainda que os problemas da assistência em saúde não se limitam à falta de médicos.  Em sua avaliação, a má gestão do SUS e o baixo investimento público na saúde são fatores fundamentais para o quadro atual. Por exemplo, na Inglaterra, o governo responde por 84% dos investimentos em saúde. Na Argentina, esse percentual fica em 68%. Enquanto isso, no Brasil, ele bateu na casa dos 44%.
FONTE: CFM

PGR: autorização prévia do Legislativo para processar governador é inconstitucional

Conforme analisa o parecer, a norma fere os princípios republicano, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade

A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 13 de maio, para opinar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.775, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação questiona norma da Constituição do Estado do Ceará que condiciona a instauração de ação penal contra o governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

De acordo com os dispositivos impugnados, “o governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa” e “após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia”. Para a PGR, a norma é inconstitucional e viola os princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade.

Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não cabe a aplicação do princípio da simetria entre a Constituição Federal (CF) e as Constituições Estaduais. “A condição de procedibilidade prevista no art. 51, inciso I, da Constituição da República, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário”, destaca.

O parecer pontua que “a Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais”.

Princípio republicano – A peça assinala que a regra do regime republicano é não instituir privilégios, na medida em que se baseia no reconhecimento da igual dignidade de todos os cidadãos. “Por isso, é da sua essência a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal dos governantes, inclusive perante o Poder Judiciário”, observa.

Princípio federativo“O princípio federativo não impõe nem mesmo faculta que se condicione à prévia autorização do Legislativo local a instauração de ação penal contra governador de Estado ou do Distrito Federal, ou qualquer outra autoridade”, declara o MPF.

Violação ao princípio da separação dos poderes – O parecer lembra que o princípio da separação de poderes configura cláusula pétrea na ordem constitucional brasileira, uma vez que visa evitar interferências indevidas dos titulares de cada um deles no exercício das funções típicas dos demais, de forma a coibir o arbítrio de qualquer autoridade. “O condicionamento da instauração de ação penal contra autoridades governamentais a um prévio juízo político de órgão legislativo é uma anomalia no sistema de separação de poderes”, alerta.

Afronta ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – Na opinião da PGR, a CF apostou na jurisdição como espaço privilegiado para a resolução de litígios e tutela de direitos. “Daí a consagração do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito'”, avalia. Conforme analisa a manifestação, tal princípio também se estende à ação penal, uma vez que não é lícito ao intérprete distinguir onde o constituinte não diferenciou.

Violação ao princípio da proporcionalidade – Por fim, o documento ressalta que a prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador ofende o princípio da proporcionalidade, na sua faceta de proibição da proteção deficiente.“A medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o governador.”

FONTE: PGR