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segunda-feira, 13 de maio de 2013

PGR defende suspensão de projeto que inibe criação de partidos



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer hoje (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a suspensão do projeto de lei que inibe a criação de partidos. O entendimento converge com a opinião do relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o andamento do projeto a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O parecer ainda não foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a opinião de Gurgel pode ser conferida de forma sucinta na página do processo na internet. “Opina pelo conhecimento e concessão da segurança”, informa.
Na semana passada, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), manifestaram ao ministro Gilmar Mendes preocupação com o que classificaram como “controle prévio” que o STF vem fazendo no processo legislativo, ao interromper a tramitação de projetos.
Já Gilmar Mendes defendeu o uso de mandado de segurança para suspender reformas legislativas em andamento no Congresso Nacional.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de maio de 2013

CCJ proíbe consulta sobre condição financeira de empregado antes de contratar


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (8) projeto de lei que proíbe a consulta a banco de dados e cadastro de proteção ao crédito durante a seleção e admissão de empregados. De autoria do senador Mário Couto (PSDB-PA), a proposta fixa multa que pode chegar a R$ 1 milhão no caso de descumprimento da norma.
O relator da matéria na CCJ, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), modificou o texto original para acrescentar à proposta a alteração à Lei da Discriminação no Emprego (9.029 de 1995). O relator incluiu entre o rol das proibições prevista na lei a discriminação por restrições de crédito. A pena prevista é detenção de um a dois anos, e pagamento de multa.
De acordo com a proposta, se constatada a consulta sobre a situação de crédito do candidato a uma vaga de trabalho, o Ministério do Trabalho poderá fixa multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. A multa, segundo o texto, não inviabiliza o pagamento de indenização por danos morais ao candidato que poderá ser de até dez vezes o valor do salário oferecido.
A matéria segue agora para votação pelo plenário da Casa. Se forem confirmadas as modificações aprovadas na CCJ, o texto terá que passar por nova votação pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 25 de abril de 2013

STF: tramitação de projeto contra novos partidos é suspensa


Senadores da base foram pressionados a apreciar com urgência proposta, mas quórum caiu; no STF, ministro manda suspender votação


Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
(Fellipe Sampaio/SCO/STF )
Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
No MS, o senador pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. Ele considerou: “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.
Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”
O texto do projeto de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto do adotado pelo STF naquela ocasião.
A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.
ADI 4430
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADI 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. “Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/2013 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4430”, concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.
FONTE: STF