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terça-feira, 12 de março de 2013

Justiça determina que Município de Tururu regularize salários dos servidores


O Município de Tururu deve pagar, a partir do próximo mês de abril, o valor de um salário mínimo aos servidores do regime estatutário. A decisão é do juiz substituto Eduardo Braga Rocha, que responde pela Comarca, a 125 km de Fortaleza.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama (Sindsep), funcionários da Prefeitura recebem vencimento inferior ao mínimo previsto constitucionalmente.
Por isso, o sindicato requereu a adequação salarial e o pagamento referente às diferenças dos últimos cinco anos. Devidamente citado, o Município não apresentou contestação.
Ao analisar o caso nessa sexta-feira (08/03), o magistrado determinou o pagamento do salário mínimo, independentemente da jornada de trabalho. Além disso, ordenou que o ente público pague as diferenças, a partir da propositura da ação, devidamente corrigidas.
O juiz explicou que “o salário mínimo é um direito fundamental social, assegurando o mínimo indispensável para uma existência digna, sendo inaceitável que o Poder Público Municipal esquive-se de seu dever”. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
FONTE: TJCE

sábado, 16 de fevereiro de 2013

MP denuncia pagamento de despesas sem licitação em Tururu (CE)


O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu nessa sexta-feira (15) uma denúncia contra o ex-gestor da Secretaria de Obras, Agricultura e Desenvolvimento Econômico de Tururu João Moreira Mendonça pela prática de crime previsto no artigo 89, da Lei de licitações nº 8666/99. Foi constatada a ausência de procedimento licitatório para a aquisição de combustível, locação de veículos e outras despesas no município de Tururu, na região Norte. A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota Guimarães.

Foram aproximadamente R$ 550 mil, em valores não atualizados, de pagamentos de despesas sem licitação pública. Entre eles, ausência de licitação para despesas com locação de veículos, para despesas com serviços de coleta domiciliar de resíduos, para despesas com aterro e regularização da malha, além de irregularidades na aquisição de luminárias, combustíveis e contratação de serviços profissionais na área de engenharia civil.

Dessa forma, o MP requer a condenação de João Moreira Mendonça nas penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê detenção e multa. Além disso, que seja oficiado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) para que remeta todos os comprovantes das despesas sem licitação constantes nos balancetes mensais; que sejam certificados os antecedentes criminais do denunciado; e que seja informada a remuneração bruta do ex-gestor de Tururu no decorrer do ano de 2008.

Para o MP, o ex-gestor “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa”. 

FONTE: Ministério Público do Estado do Ceará