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quarta-feira, 21 de maio de 2014

STJ decide a favor de poupadores em julgamento sobre planos econômicos

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor deve juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. 

A tese fixada vale para todos os casos de execução individual de sentença em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual. Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a orientação deve ser observada pelas instâncias inferiores. Segundo o Banco Central, os valores devidos pelas instituições financeiras em casos similares poderiam alcançar R$ 341 bilhões. 

Judicialização em massa

Para o ministro Sidnei Beneti, adotar entendimento diferente levaria ao favorecimento do devedor, destruindo a efetividade da ação civil pública. Conforme o relator, esse posicionamento iria “incentivar a judicialização individual em massa, o gigantesco número de processos repetitivos que estão a asfixiar o Judiciário nacional e a impedir o célere e qualificado deslinde de processos para os jurisdicionados em geral”.

“Ninguém aguardará o desfecho de ação civil pública para ajuizamento de ações individuais, visto que o aguardo significará perda de valor de juros moratórios pelo largo tempo em que durar o processamento da ação civil pública”, alertou.

“Implantar-se-á a necessidade de ajuizamento, em judicialização de massa, de execuções individuais ulteriores ao julgamento da ação civil pública, frustrando-se a possibilidade de execução mandamental da sentença, meio executório perfeito, sem judicialização individual, para casos como de recobro de valores indevidamente cobrados”, advertiu também o relator.

Ainda conforme o ministro Beneti, caso tivesse êxito o pedido dos bancos, seriam levadas à pulverização as pretensões individuais homogêneas, o que obrigaria os titulares desses direitos a buscar ações individuais, “mantendo-se a necessidade da judicialização multitudinária em massa, pela via oblíqua da obrigatoriedade do ajuizamento das execuções individuais”.

Eternização dos danos

O ministro também destacou que esse posicionamento contrário à efetividade da ação civil pública estimularia a resistência ao cumprimento da condenação transitada em julgado na ação coletiva.

“É claro que seria mais economicamente vantajoso não cumprir de imediato o julgado e procrastinar a efetivação dos direitos individuais, via incontida recorribilidade e, quiçá, a eternização da violação dos direitos, como ocorre aliás na atualidade, em que a judicialização pulverizada desempenha relevante papel no giro de assuntos de diversas naturezas, que afligem a sociedade na irrealização de direitos e afogam o Poder Judiciário em ‘tsunâmica’ massa de processos individuais”, afirmou.

O ministro Beneti ponderou ainda que não faria sentido interpretar um instrumento processual criado para facilitar o restabelecimento de direitos lesados em seu detrimento, fazendo tábula rasa do julgamento que favorece a vítima de modo a frustrar sua concretização.

“A facilitação da defesa dos direitos individuais homogêneos propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva de direitos não pode se dar em prejuízo da realização material desses mesmos direitos”, afirmou.

Sentença genérica

A condenação “genérica”, ponderou o ministro, é assim porque atende a um gênero. Porém, mesmo genérica, tem cunho condenatório e é líquida, faltando apenas cálculo de atualização dos valores.

Ele apontou que a sistemática de tutela coletiva criada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor proíbe que os direitos individuais sejam prejudicados pela ação coletiva.

“Assim, se o autor individual pudesse obter com sua ação juros a partir da citação, não há como sustentar que, a partir do momento em que sobrevém a suspensão da ação individual pela propositura da ação coletiva, possa ocorrer a postergação do termo a quo de referidos juros, pois desta forma estaria patenteado evidente prejuízo”, completou.

“Não importa que a sentença da ação coletiva seja genérica, bastando, para a produção do efeito de desencadeamento da mora, que o seja condenatória. Não há nenhum dispositivo legal que determine o tratamento diverso da mora diante de sentença condenatória, por ser ‘genérica’ no sentido de abranger diversidade subjetiva determinadora de efeitos concretos idênticos”, acrescentou o relator.

Deformação brasileira

“O que se terá que realizar não é a liquidação, mas o pagamento. No caso das contas bancárias, ele tomará por base dados absolutamente precisos, existentes nas contas bancárias sob documentação do próprio estabelecimento”, ressaltou ainda o relator, apontando que o próprio banco pode realizar o cálculo e depositar diretamente na conta do poupador os valores, inclusive de forma espontânea.

“Não há nada que obrigue ao aguardo de propositura de execução individual de ação civil pública para a realização do direito objeto da condenação, salvo a recalcitrância em satisfazer o julgado e a deformação nacional da judicialização, que tantos males causa à sociedade brasileira”, completou.

“Devem ser buscadas soluções que não venham contra o verdadeiro anseio e a necessidade nacionais de efetividade da ação civil pública, de cujo cortejo fúnebre, por socialmente iníquo, repugna participar”, exclamou o ministro.

Responsabilidade extracontratual

O ministro afastou ainda a incidência da orientação no caso de mora fundada em responsabilidade extracontratual, quando os juros devem incidir a partir do evento danoso ou de outros momentos, conforme se verifique hipótese de mora efetiva.

Maioria

Foram julgados dois recursos. Em ambos, a maioria foi fixada por um voto, mas de ministros diferentes. Em um dos recursos, o ministro João Otávio de Noronha estava impedido e não foi contado. No outro, houve empate, obrigando o ministro Felix Fischer a votar. Como presidente, ele só vota em caso de empate.

Votaram pela incidência dos juros somente a partir da execução individual os ministros Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.

A posição majoritária foi conduzida pelo ministro Sidnei Beneti, cujo entendimento foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Felix Fischer.

FONTE: STJ

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Ministério da Justiça notifica sete maiores bancos do país sobre pacotes de serviços

Os sete maiores bancos do país terão de prestar esclarecimentos ao Ministério da Justiça sobre o oferecimento e a padronização de pacotes de produtos e serviços básicos. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) notificou as instituições financeiras com base na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta o assunto.

Desde o dia 1º, os bancos são obrigados a oferecer quatro pacotes padrão aos correntistas, um pacote mínimo de serviços gratuitos, exigido desde 2010, e três novos pacotes padronizados associados a contas de depósito. O cliente também pode contratar serviços individuais à parte. A medida, informou o Ministério da Justiça, tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar a comparação de tarifas entre os serviços bancários.

Foram notificados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Itaú, o HSBC, o Santander e o Citibank. As instituições têm até dez dias para apresentar os documentos que demonstram o cumprimento da resolução do CMN.

De acordo com o Ministério da Justiça, a pasta não chegou a receber denúncias de descumprimento da nova regra. O DPDC quer apenas verificar se a exigência está sendo respeitada e de que forma os bancos se ajustaram à norma.

FONTE: Agência Brasil

domingo, 5 de maio de 2013

De cada R$ 100 roubados de bancos no Brasil, R$ 95 já são pelo computador


Em 2012, as fraudes eletrônicas provocaram prejuízos de R$ 1,4 bilhão; explosões de caixas e ações em agências bancárias causaram perdas de R$ 75 milhões



Tira de cabelos brancos, o chefe dos investigadores Eraldo de Andrade, da 4.ª Delegacia de Delitos Praticados por Meios Eletrônicos, de São Paulo, trabalhou 28 dos seus anos 59 anos atrás de ladrões nas ruas. Prendeu homicidas e integrantes do Primeiro Comando da Capital. Andrade olha para cima da mesa e aponta para um computador. "Nunca vi um ladrão tão bom como esse aqui."

Assim como já ocorre em outros setores da economia formal, até no universo do crime a internet e a tecnologia inovaram, tornando-se as armas mais eficazes e lucrativas dos ladrões.

De cada R$ 100 roubados ou furtados de bancos no Brasil, pelo menos R$ 95 são fraudes eletrônicas, feitas por internet banking ou cartões, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No ano passado, essas fraudes provocaram prejuízos de R$ 1,4 bilhão nos bancos.

Já os assaltos feitos por quadrilhas nas sedes dos bancos, com explosões de caixas eletrônicos, apesar de serem espetaculares, causaram prejuízos estimados em R$ 75 milhões.

"Nos últimos cinco anos, o volume das transações eletrônicas aumentou muito e os fraudadores aproveitaram. Os bancos estão investindo em tecnologia para reduzir os riscos. No último ano, houve redução de 6,7% nas fraudes eletrônicas, apesar de as tentativas terem aumentado 75%", diz Wilson Gutierrez, diretor técnico da Febraban.

Os ladrões nerd ou os crackers, como são chamados os hackers que fazem o mal, são bem diferentes dos ladrões de banco tradicionais. São de classe média, estudaram e conhecem computação. Agem em diferentes Estados brasileiros, em quadrilhas compartimentadas, que dividem as tarefas para dificultar a ação da polícia.

Eles possuem diversas artimanhas para enganar os clientes dos bancos, instalando vírus ladrões nos computadores de terceiros ou direcionando as vítimas para páginas falsas na internet. Assim, os fraudadores obtêm os dados bancários da vítima e desviam dinheiro para suas contas. Nessa modalidade de crime, os bancos arcam com prejuízos do cliente fraudado.

Cartões. Também há muitas fraudes eletrônicas em cartões de crédito e débito. Foi o que ocorreu com o consultor Marcelo Guzzard. Ao abrir a página de seu banco, ele viu que tinha despesas em cartões de crédito que chegavam a R$ 10 mil. "Mostrei que não eram minhas. Cheguei a ter o nome negativado, mas a situação se resolveu", conta.

A dificuldade de identificar o endereço dos computadores bandidos é um trunfo dos ladrões. Convênio feito pela Polícia Federal com a Febraban, que começou a repassar os dados das fraudes para facilitar a investigação, ajudou a diminuir a impunidade. Assim como a Lei Carolina Dieckmann, que endureceu com os criminosos virtuais depois que as fotos da atriz foram vazadas na internet.

FONTE: Bruno Paes Manso - O Estado de S.Paulo