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quarta-feira, 21 de maio de 2014

STJ decide a favor de poupadores em julgamento sobre planos econômicos

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor deve juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão. 

A tese fixada vale para todos os casos de execução individual de sentença em ação civil pública fundada em responsabilidade contratual. Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a orientação deve ser observada pelas instâncias inferiores. Segundo o Banco Central, os valores devidos pelas instituições financeiras em casos similares poderiam alcançar R$ 341 bilhões. 

Judicialização em massa

Para o ministro Sidnei Beneti, adotar entendimento diferente levaria ao favorecimento do devedor, destruindo a efetividade da ação civil pública. Conforme o relator, esse posicionamento iria “incentivar a judicialização individual em massa, o gigantesco número de processos repetitivos que estão a asfixiar o Judiciário nacional e a impedir o célere e qualificado deslinde de processos para os jurisdicionados em geral”.

“Ninguém aguardará o desfecho de ação civil pública para ajuizamento de ações individuais, visto que o aguardo significará perda de valor de juros moratórios pelo largo tempo em que durar o processamento da ação civil pública”, alertou.

“Implantar-se-á a necessidade de ajuizamento, em judicialização de massa, de execuções individuais ulteriores ao julgamento da ação civil pública, frustrando-se a possibilidade de execução mandamental da sentença, meio executório perfeito, sem judicialização individual, para casos como de recobro de valores indevidamente cobrados”, advertiu também o relator.

Ainda conforme o ministro Beneti, caso tivesse êxito o pedido dos bancos, seriam levadas à pulverização as pretensões individuais homogêneas, o que obrigaria os titulares desses direitos a buscar ações individuais, “mantendo-se a necessidade da judicialização multitudinária em massa, pela via oblíqua da obrigatoriedade do ajuizamento das execuções individuais”.

Eternização dos danos

O ministro também destacou que esse posicionamento contrário à efetividade da ação civil pública estimularia a resistência ao cumprimento da condenação transitada em julgado na ação coletiva.

“É claro que seria mais economicamente vantajoso não cumprir de imediato o julgado e procrastinar a efetivação dos direitos individuais, via incontida recorribilidade e, quiçá, a eternização da violação dos direitos, como ocorre aliás na atualidade, em que a judicialização pulverizada desempenha relevante papel no giro de assuntos de diversas naturezas, que afligem a sociedade na irrealização de direitos e afogam o Poder Judiciário em ‘tsunâmica’ massa de processos individuais”, afirmou.

O ministro Beneti ponderou ainda que não faria sentido interpretar um instrumento processual criado para facilitar o restabelecimento de direitos lesados em seu detrimento, fazendo tábula rasa do julgamento que favorece a vítima de modo a frustrar sua concretização.

“A facilitação da defesa dos direitos individuais homogêneos propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva de direitos não pode se dar em prejuízo da realização material desses mesmos direitos”, afirmou.

Sentença genérica

A condenação “genérica”, ponderou o ministro, é assim porque atende a um gênero. Porém, mesmo genérica, tem cunho condenatório e é líquida, faltando apenas cálculo de atualização dos valores.

Ele apontou que a sistemática de tutela coletiva criada pela Lei de Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor proíbe que os direitos individuais sejam prejudicados pela ação coletiva.

“Assim, se o autor individual pudesse obter com sua ação juros a partir da citação, não há como sustentar que, a partir do momento em que sobrevém a suspensão da ação individual pela propositura da ação coletiva, possa ocorrer a postergação do termo a quo de referidos juros, pois desta forma estaria patenteado evidente prejuízo”, completou.

“Não importa que a sentença da ação coletiva seja genérica, bastando, para a produção do efeito de desencadeamento da mora, que o seja condenatória. Não há nenhum dispositivo legal que determine o tratamento diverso da mora diante de sentença condenatória, por ser ‘genérica’ no sentido de abranger diversidade subjetiva determinadora de efeitos concretos idênticos”, acrescentou o relator.

Deformação brasileira

“O que se terá que realizar não é a liquidação, mas o pagamento. No caso das contas bancárias, ele tomará por base dados absolutamente precisos, existentes nas contas bancárias sob documentação do próprio estabelecimento”, ressaltou ainda o relator, apontando que o próprio banco pode realizar o cálculo e depositar diretamente na conta do poupador os valores, inclusive de forma espontânea.

“Não há nada que obrigue ao aguardo de propositura de execução individual de ação civil pública para a realização do direito objeto da condenação, salvo a recalcitrância em satisfazer o julgado e a deformação nacional da judicialização, que tantos males causa à sociedade brasileira”, completou.

“Devem ser buscadas soluções que não venham contra o verdadeiro anseio e a necessidade nacionais de efetividade da ação civil pública, de cujo cortejo fúnebre, por socialmente iníquo, repugna participar”, exclamou o ministro.

Responsabilidade extracontratual

O ministro afastou ainda a incidência da orientação no caso de mora fundada em responsabilidade extracontratual, quando os juros devem incidir a partir do evento danoso ou de outros momentos, conforme se verifique hipótese de mora efetiva.

Maioria

Foram julgados dois recursos. Em ambos, a maioria foi fixada por um voto, mas de ministros diferentes. Em um dos recursos, o ministro João Otávio de Noronha estava impedido e não foi contado. No outro, houve empate, obrigando o ministro Felix Fischer a votar. Como presidente, ele só vota em caso de empate.

Votaram pela incidência dos juros somente a partir da execução individual os ministros Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.

A posição majoritária foi conduzida pelo ministro Sidnei Beneti, cujo entendimento foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e Felix Fischer.

FONTE: STJ

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STF

Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF).  Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o resultado parcial da sessão de ontem (11), o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa.  De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.
O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso. 
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Maioria do STF decide que regras da Raposa Serra do Sol não valem para outros processos

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
O STF analisou sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O governo de Roraima defendeu que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades - Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobravam esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo "legislou" ao criar as regras.
Seguindo o voto relator, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar efetividade ao processo de demarcação.
No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas. De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, e missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas.
Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva. O garimpo não é permitido, mas os indígenas podem manter formas tradicionais de extrativismo sem objetivo econômico.
A maioria dos ministros também entendeu que as 19 regras, definidas para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol, não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. “As decisões do STF não possuem sempre e em todos os casos caráter vinculante. A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quanto ao exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas”, argumentou Barroso.
Após a decisão do STF, em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive naqueles já finalizados. A norma foi suspensa após protestos de índios e de organizações indigenistas.
Na parte sobre a validade das regras, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa foram votos vencidos, por entenderem que o STF não poderia ter criado as regras. “O Tribunal extrapolou, traçou parâmetros excessivamente abstratos e completamente alheios ao que foi proposto na ação, o tribunal agiu com verdadeiro legislador”, alegou Barbosa.
 
Barroso ponderou que se o STF não tivesse definido as condicionantes, os conflitos entre fazendeiros e indígenas não teriam terminado. "É uma decisão atípica, não é um bom padrão, mas neste caso se decidiu a questão pontual, e se decidiu o modo de executar. Eu reconheço que houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva”, disse Barroso.

FONTE: Agência Brasil

domingo, 20 de outubro de 2013

STF retoma julgamento sobre processo da Raposa Serra do Sol

Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o processo na próxima quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada no site da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele disse que o aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios.
“Esta será a oportunidade de rediscutir as condicionantes”, acrescentou Buzatto, lembrando que, em 2012, a Advocia-Geral da União publicou uma portaria estendendo para todos os processos demarcatórios, inclusive para os já finalizados, a obrigação de que advogados da União e procuradores da República observem as 19 condicionantes em todos os processos demarcatórios de terras indígenas. A Portaria 303 gerou protestos de índios e de organizações indigenistas. A Fundação Nacional do Índio também manifestou preocupação com a iniciativa, alegando que ela restringe direitos indígenas ao tomar como base uma decisão não definitiva do STF. A entrada em vigor da portaria acabou suspensa até que as condicionantes sejam julgadas.
FONTE: STF

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Acórdão dos embargos do mensalão deve ser publicado esta semana, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse hoje (8) que o acórdão dos primeiros embargos de declaração da Ação Penal 470, o processo do mensalão, está pronto, mas ainda não foi publicado porque precisa ser revisado. Sua expectativa é que a decisão seja publicada ainda esta semana.
“Deu um probleminha em sete documentos [do acórdão]. Eu espero que saia hoje, fique pronto. O problema foi resolvido ontem e estão conferindo um a um, problema de data, coisinha boba,” disse Barbosa.
Após a publicação do acórdão, inicia-se o prazo para a defesa recorrer. O presidente do STF disse que pode levar a plenário os segundos embargos de declaração ainda em outubro. “Provavelmente sim”, disse Barbosa, após ser perguntado se a análise dos recursos pode ocorrer ainda este mês.
Ontem, o ministro STF e relator dos embargos infringentes do processo do mensalão, Luiz Fux, disse que, “com otimismo”, o julgamento dos recursos do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Julgamento de embargos infringentes do mensalão deve ocorrer antes das eleições, diz Fux

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Luiz Fux, disse hoje (7) que “com otimismo” o julgamento dos recursos do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano.  
 
“Não dá para fazer previsão. Dá para ter uma visão otimista de que isso não chegue as eleições”, disse. “É mais factível que ocorra no primeiro semestre. Bem mais factível”, acrescentou, após participar de cerimônia no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). 
 
O relator disse que pretende colocar em julgamento os recursos sem “embaraços” ou questões de ordem. Para isso, Fux pretende fazer acertos prévios com os demais ministros. “A minha tendência é fazer um julgamento previamente acordado com a Corte toda. Quer sobre metodologia, quer sobre o início das sessões, a duração das sessões. Eu quero dialogar com todo mundo para que não haja questão de ordem, não haja nenhum embaraço”, disse.
 
Todos os 11 ministros do STF liberaram na última semana os votos do julgamento. Com a liberação de todos os votos, o acórdão poderá ser publicado e as defesas poderão recorrer contra as condenações. O documento deverá ser publicado no dia 5 de novembro. Fux disse que ainda não foi notificado oficialmente sobre a publicação do acórdão.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Mensalão: 4 ministros votam a favor e 2 contra um novo julgamento


Com a manifestação do ministro Dias Toffoli, no final da sessão desta quarta-feira (11), pelo cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), já são quatro votos nesse sentido. Dois ministros são contrários ao cabimento dos embargos.

Em seu voto, o ministro Toffoli considerou que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) está em vigor.

Além de Toffoli, votaram pelo cabimento deste tipo de recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram pela inadmissibilidade desse tipo de recurso.

O julgamento deve prosseguir na sessão desta quinta-feira (12).

FONTE: STF

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Mensalão: PGR se manifesta contra novo julgamento de condenados

Em memorial entregue ao STF, Helenita Acioli destaca que a modalidade recursal não mais existe no âmbito da Corte Suprema quando se trata de julgamento de ação penal originária.

A Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, entregou, na quinta-feira, 5 de setembro, memorial referente à Ação Penal 470 (mensalão) ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa. A peça processual opina pelo não cabimento dos embargos infringentes apresentados pelos réus.

Segundo a PGR, “tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”. Na análise de Helenita Acioli, o artigo 333 do Regimento Interno do STF foi revogado pela Lei 8.030/1990, uma vez que a norma legal regulamentou inteiramente o tema.

A manifestação explica que, dentro da teoria geral, os embargos infringentes têm como objetivo viabilizar que um órgão colegiado maior, em circunstâncias especiais, possa reavaliar a decisão tomada por um colegiado menor. “No caso concreto, o mesmo órgão julgador seria chamado a reavaliar a matéria, subvertendo a lógica do sistema”, observou.

A PGR ressaltou que a presença de dois novos Ministros, que não participaram do julgamento do mérito da Ação Penal 470, é “absolutamente circunstancial e não tem o condão de invalidar o raciocínio ora apresentado. O órgão julgador, caso aceito o recurso, será o mesmo, quebrando a ordem natural do instituto”.

STF – Helenita Acioli lembrou que o STF já se pronunciou sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1591. A decisão afirmou, de forma expressa, que lei posterior poderia revogar o recurso previsto em seu Regimento Interno.

Para a PGR, não há maior garantia de isenção do que ser processado e julgado pela Corte Suprema. “Ao julgar o mérito, fiel à sua tradição, a Suprema Corte foi extremamente criteriosa na avaliação do conjunto probatório, julgando parcialmente procedente a imputação. O julgamento em exame foi realizado de forma ampla e exauriente, com exaustiva análise das provas produzidas e das teses acusatórias e defensivas. O processo tramitou concedendo-se aos réus o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, registrou.

De acordo com o memorial, a decisão final na Ação Penal 470 foi objeto de diversos embargos de declaração, que já foram julgados com igual dedicação. “Enfim, o resultado (condenações/absolvições) é reflexo do acervo probatório produzido. Nada mais do que isso”, concluiu. 

FONTE: Secretaria de Comunicação Social da PGR

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

STF adia decisão sobre embargos infringentes


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise dos agravos regimentais apresentados pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz contra decisão do presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos embargos infringentes opostos pela defesa do Delúbio e indeferiu pedido da defesa de Cristiano para que fosse ampliado o prazo para oposição dos infringentes. Os ministros decidiram prosseguir o julgamento na próxima quarta-feira (11).

Como teve quatro votos a seu favor no julgamento de mérito da ação na análise do crime de quadrilha, Delúbio pedia que prevalecessem esses votos para o absolver pela prática deste delito. O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento a esse recurso. 

Já Cristiano Paz pediu prazo em dobro para a apresentação de eventuais embargos infringentes, o que também foi rejeitado, monocraticamente, pelo relator.

Na sessão desta quinta, o ministro Joaquim Barbosa reafirmou os fundamentos de sua decisão monocrática para negar provimento aos agravos de Delúbio Soares e Cristiano Paz, e considerar prejudicado o recurso de Pedro Corrêa. 

FONTE: STF

STF deve encerrar hoje julgamento dos recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje (5) o julgamento dos embargos de declaração dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Serão julgados os dois últimos recursos que estão pendentes: do ex-assessor do PP João Claudio Genu e do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério. Terminada esta fase, os ministros vão analisar se cabem os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento.
O julgamento de Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro, foi interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros que preferiram verificar a redução da pena. O plenário analisa se o ex-assessor do PP teve atuação menor em relação aos réus Pedro Corrêa (ex-deputado federal) e Pedro Henry (deputado federal), ambos ligados ao partido.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Genu e os demais acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.
O último réu que terá recurso analisado será Rogério Tolentino, advogado ligado a Valério. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção.
Após o fim da análise dos embargos de declaração, o Supremo vai analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mensalão: STF mantém perda de mandato e livra réu da prisão

Na sétima sessão de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou hoje (4) a primeira decisão do processo do mensalão. Com o entendimento da maioria dos ministros da Corte, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg deixará de ser preso, a pena foi transformada em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O plenário decidiu também que a Corte tem a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados.
Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.
Outra decisão é que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos quatro parlamentares condenados no processo. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a pena de Cunha de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Os ministros decidiram manter a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
O STF ainda não concluiu o julgamento do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. A análise do recurso foi interrompida, pela primeira vez, na quarta-feira (28) passada por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, sem consenso da maioria, o ministro Luiz Fux pediu hoje vista do recurso para analisar o caso.
Até o momento, foram analisados recursos de 23 dos 25 réus no processo. Falta terminar o julgamento do recurso de Genu e analisar os de Rogério Tolentino, advogado ligado ao publicitário Marcos Valério.  
Amanhã (5), o Supremo deve analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
FONTE: Agência Brasil

STF retoma julgamento dos recursos do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros passam a julgar os seis recursos que faltam ser analisados. Será a sétima sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.
O julgamento deve ser retomado com a análise do recurso do ex-assessor do PP João Cláudio Genú, condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na última quinta-feira (29), o julgamento do réu foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso porque os ministros não chegaram a um consenso sobre a redução da pena.

Também devem ser julgados os recursos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do advogado Rogério Tolentino, do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No recurso de Cunha, o plenário do STF também deve analisar a questão da perda de mandato. No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassar o mandato imediatamente. Quatro réus têm mandato parlamentar: José Genoíno (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou seu entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por seis votos a quatro, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato é do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Após julgar todos os embargos de declaração, os ministros terão que analisar a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Mensalão: STF nega mais três recursos para reduzir penas de condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (28) mais três recursos para redução de penas de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros julgaram os recursos do publicitário Marcos Valério, do ex-presidente do PT José Genoino e do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Desde o início do julgamento, no dia 14 deste mês, 16 dos 25 recursos foram negados.
No primeiro recurso analisado, os ministros decidiram manter a pena do publicitário Marcos Valério, mas corrigiram a multa aplicada ao réu devido a um erro no texto final do julgamento, o acórdão. Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. A multa ficou estabelecida em R$ 3,062 milhões.
Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso na semana passada. Na sessão desta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencedor na aplicação de multa, disse que o erro ocorreu porque faltou a transcrição de um áudio.
No segundo recurso, a maioria dos ministros recusou a maior parte das alegações do ex-presidente do PT José Genoino. A Corte acatou apenas o pedido de correção de um erro com relação ao nome do advogado do réu. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, os pedidos eram “protelatórios”. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de pagamento de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O Supremo também negou recurso e manteve a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil.
O julgamento será retomado amanhã (29). Devem ser julgados os recursos do publicitário Cristiano Paz, do ex-deputado federal Pedro Correa, do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
FONTE: Agência Brasil

STF retoma julgamento do mensalão com recurso de Marcos Valério

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Será a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.
Na sessão da última quinta-feira (22), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso.
Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)
Em quatro sessões de julgamento dos recursos dos condenados na ação penal, o STF já negou 13 dos 25 embargos. Foi aceito o recurso de Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval, que repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. Quadrado conseguiu reverter a pena de três anos e seis meses de prisão para prestação de serviços comunitários.
Outro recurso aceito foi o de Carlos Alberto Quaglia, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, ele era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP e foi absolvido da acusação de formação de quadrilha.
A estimativa dos ministros do STF é que o julgamento de todos os embargos de declaração termine na semana que vem. Após esta etapa, o Supremo passará a analisar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Os ministros vão analisar se os recursos são cabíveis.
Há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes previstos no regimento interno podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Mensalão: STF começa quarta sessão de julgamento dos recursos; ACOMPANHE AO VIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, na tarde de hoje (22), ao julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão é a quarta dedicada exclusivamente à análise dos embargos de declaração, recursos que visam a esclarecer possíveis omissões no acórdão, o texto final do julgamento.
Os ministros devem julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de seus sócios Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato
Ontem (21), o Supremo negou os recursos de mais quatro réus: do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ, atual PR), da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, do ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado e de Vinícius Samarane, ex-diretor do Rural.
Desde o início do julgamento, na semana passada, o Supremo rejeitou 11 dos 25 recursos dos condenados. Até agora, nenhum réu conseguiu anular ou mudar a pena.

TV Justiça - AO VIVO
FONTE: STF

sábado, 17 de agosto de 2013

Veja a íntegra do segundo dia de julgamento dos recursos do mensalão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470, o processo do mensalão. Foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). A análise da matéria será retomada na próxima quarta-feira (21).





Íntegra do segundo dia de julgamento dos recursos do mensalão





FONTE: STF

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

STF nega recursos preliminares dos réus do mensalão

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos preliminares apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre as questões levantadas estão a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado. O mérito das condenações ainda será analisado.
O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento. “Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto”, disse o relator.
Os demais ministros da Corte concordaram com os argumentos de Barbosa e também negaram os recursos preliminares. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio acompanhou parte do voto de Barbosa, mas entendeu que as interferências e votos orais proferidos não poderiam ter sido retirados do texto final. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux retiraram mais de mil trechos de seus votos para acelerar a finalização do acórdão, publicado em abril.
Antes de proferir seu voto nas questões, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho, fez um discurso duro contra o sistema político brasileiro. O ministro disse que o mensalão foi o esquema “mais investigado de todos e o que teve a resposta mais contundente do Judiciário”. Ele lembrou ainda que a ação penal apurou desvios que teriam custado cerca de R$ 150 milhões. Esta foi a primeira participação de Barroso no julgamento
Segundo Barroso, as condenações dos políticos na ação mostram que o país precisa de uma completa mudança no sistema político. “A imensa energia dispendida na Ação Penal 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma no sistema político. Sem reforma política tudo continuará como sempre foi, a distinção entre os que foram pegos e os que não foram”, disse.
Barroso lembrou de outros esquemas de corrupção, como o Escândalo dos Precatórios, os Anões do Orçamento e os desvios de verbas na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. “Não se pode fechar os olhos de que o mensalão não se constituiu um evento isolado. Ele se insere numa tradição lamentável, que vem de longe”, disse.
FONTE: Agência Brasil

STF começa a julgar recursos do mensalão nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje (13) mais uma etapa do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.  Os ministros vão analisar os primeiros 26 recursos apresentados pelos réus contra decisão do fim do ano passado. Conhecidos como embargos declaratórios, esse recursos servem para questionar pontos omissos ou contraditórios do julgamento e raramente conseguem mudar uma condenação.
Embora a pauta de hoje contenha apenas o recurso do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, a assessoria da Corte informou que os ministros não são obrigados a começar por esse caso. Também não foi definido se cada recurso será julgado individualmente ou se os ministros vão analisar os casos que tiverem o mesmo argumento todos de uma vez. A expectativa é que eles optem pelo primeiro sistema, individualizando os debates.
Mesmo com finalidade restrita a ajustes pontuais, alguns réus usaram os embargos declaratórios para pedir a absolvição no julgamento, como o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os condenados também pedem a redução da pena, substituição de Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, documento que resume o julgamento, que consideram incompleto.
Além dos 25 réus condenados, também apresentou recurso a defesa do empresário Carlos Alberto Quaglia, acusado de auxiliar na lavagem de dinheiro do esquema para o PP. Ele não chegou a ser julgado pelo STF, pois seu caso foi desmembrado para a primeira instância. Ainda assim, o STF foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do seu núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas.
O julgamento não terá a presença do ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, vítima de câncer. O imprevisto motivou mudança de última hora na pauta da Corte, que começaria analisando se é possível novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Considerada polêmica, a discussão sobre os embargos infringentes ficou para depois.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF decidirá na quarta-feira se é possível novo julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.
 
A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
 
O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”. Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.
 
Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na quarta-feira.  

Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 3 de agosto de 2013

Policiais militares são condenados a pena de 624 anos de prisão por 52 mortes no Massacre do Carandiru

Os sete jurados que compõem o conselho de sentença decidiram, na madrugada de hoje (3) condenar os 25 policiais militares pela ação policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.
Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992 -
Antonio Milena
Eles foram condenados a 624 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para cada uma das mortes) a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a quatro perguntas para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus. As perguntas se referiam à materialidade, ou seja, questionou se houve crime; autoria (se o réu foi o autor do crime); absolvição e qualificadora (ações que podem ter agravado o crime). Apesar dos promotores do caso terem pedido a absolvição dos réus para 21 das 73 mortes, os jurados precisaram responder às perguntas referentes também a essas vítimas.
Esta foi a segunda etapa do julgamento. Na primeira delas, ocorrida em abril, 23 policiais militares, também todos da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), foram condenados pela morte de 13 detentos, ocorrida no segundo pavimento. Ainda estão previstos outros dois julgamentos referentes às mortes de detentos ocorridas nos outros dois pavimentos do Pavilhão 9, mas as datas ainda não foram definidas.
O julgamento trata da ação policial destinada a reprimir uma rebelião de presos no dia 2 de outubro de 1992, ocorrida na Casa de Detenção do Carandiru. Nesse dia, 111 detentos foram mortos. O caso ficou conhecido como o maior massacre de presídiários no país.
Antes de anunciar a sentença, O juiz RodrigoTellini de Aguirre Camargo disse que "este é certamente o processo mais complexo da Justiça brasileira". Ele elogiou os jurados, destacando "a conduta e o empenho" que demonstraram durante toda a semana de julgamento.
FONTE: Agência Brasil