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terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre homossexuais


Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

FONTE: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Cartórios do país vão se mobilizar em mutirão de regularização fundiária


Com o objetivo de diminuir o número de imóveis irregulares no país, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) enviou para os cartórios de registros de imóveis uma orientação para que procurem as prefeituras a fim de fazer uma mobilização para combater o problema. "Estamos preocupados com a regularização fundiária, principalmente depois que surgiu a Lei 11.977/2009. Ela atualizou o sistema registral brasileiro no sentido de tirar os imóveis da informalidade. Nós, do Irib, queremos instrumentalizar, treinar os titulares de registros para a prática desses atos, assim como ter uma ligação direta com as prefeituras do nosso país”, explicou o vice-presidente do instituto, João Pedro Lamana Paiva.
A Lei 1.977/2009, que também regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, trata da regularização fundiária de assentamentos urbanos. De acordo com a lei, é permitida a regularização de um terreno ocupado de forma pacífica por família de baixa renda pelo período de, ao menos, cinco anos. Outras regras, no entanto, devem ser verificadas. Uma delas é que o terreno esteja localizado em uma Zona Especial de Interesse Social, área destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda.
Paiva destacou que regularizar um imóvel produz benefícios para o município e também para o próprio ocupante do terreno. “O bom de tudo isso é que você está resgatando um imóvel que estava dando prejuízo, que não produzia nada, não pagava Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI). O ocupante do local não podia fazer melhorias na casa porque não tinha como pegar um financiamento. Para ter o financiamento tem que ter a [comprovação de] propriedade do imóvel”.
De acordo com o vice-presidente do Irib, o papel dos cartórios depende, no entanto, do esforço de cada prefeitura. É dever dela convencer os ocupantes de áreas irregulares a mudar a situação do terreno onde moram. A prefeitura, ao ser procurada pelo ocupante de área irregular, deve fazer um auto de demarcação do local. O cartório só começa a trabalhar na regularização da área após receber esse documento. “A prefeitura é a parte principal [no processo]. Se ela não tiver interesse nem vontade não se regulariza nada. Prefeituras, tabeliães e registradores, Judiciário e Ministério Público. Se essas partes sentarem à mesa para discutir a regularização, não tem o que não se regularize no país”, ressaltou.
Segundo o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. Desse total, 12 milhões são ocupados por famílias de baixa renda. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambos com 32,5%. As regiões Sul (17%), Norte (10%) e Centro-Oeste (8%), vêm na sequência.
“A principal causa da constituição de áreas urbanas irregulares foi a dificuldade histórica de famílias de baixa renda acessarem lotes e moradias produzidos pelo mercado imobiliário formal. A incompatibilidade entre a renda familiar e o custo do lote urbanizado e da moradia regular gerou a ocupação de áreas irregulares, embora o fenômeno não seja exclusivamente vinculado a esse estrato da população”, avaliou o ministério, em nota.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 8 de março de 2013

Cartórios cearenses devem lavrar escritura para união estável homoafetiva


A regulamentação da união estável homoafetiva junto aos cartórios do Ceará é resultado de uma ação do Ministério Público. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, a partir da solicitação das promotoras de Justiça Ana Cristina Parahyba, Ana Maria Bastos e Ângela Gondim. O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, acatou o pedido e determinou que caberá às serventias extrajudiciais (cartórios) a lavratura da escritura de convivência de união estável homoafetiva. decisão do desembargador consta no Provimento nº 2 publicado nesta quinta-feira (07/03), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.

A escritura fará prova para os casais de pessoas do mesmo sexo, que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com  ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus  direitos e  disciplinando  a convivência de acordo com seus interesses.

Após a lavratura, a conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer tempo, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Vale ressaltar que a matéria em destaque já foi objeto de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Resp. nº 1183378, em que restou autorizado o casamento de pessoas do mesmo sexo, bem assim através da ADI nº 4277, que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.

Confira a decisão:


FONTE: Ascom MPCE