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quinta-feira, 16 de maio de 2013

CNBB critica decisão da Justiça de reconhecer união civil de pessoas do mesmo sexo



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os cartórios a não recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento. A conferência também divulgou nota no qual reafirma sua posição contra a redução da maioridade penal.
Em nota, a CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo “não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família”.
Leia a íntegra da nota.
"Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB"

FONTE: CNBB

terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ obriga cartórios a celebrar casamento entre homossexuais


Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.

FONTE: Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Entidades pedem ao CNJ regulamentação do casamento civil homossexual


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Aspen) protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido para que regulamente em âmbito nacional o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Outro pedido similar, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), com sede em Belo Horizonte/MG, tramita no CNJ desde dezembro.

Em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. “O que importa agora, sob a égide da Carta de 1988, é que essas famílias multiformes recebam efetivamente a especial proteção do Estado” afirma o Ibdfam no pedido.

Para o PSOL e a Arpen, uma das consequências da união estável é a possibilidade de ser convertida em casamento civil. “Então é evidente que a união estável homoafetiva deve poder ser convertida em casamento civil, afinal, trata-se de uma família conjugal com igualdade de direitos com a união estável heteroafetiva”, argumentam no pedido de providências protocolado no CNJ. Diante disso, as entidades pedem ao Conselho que emita ato administrativo em que determine que os cartórios reconheçam essa conversão, assim como realizem o casamento civil de casais do mesmo sexo, diretamente, sem a necessidade de prévia união estável.

Todas as entidades lembram em seus pedidos que há experiências bem-sucedidas em alguns tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo. Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.

O pedido de providências do PSOL e da Arpen foi distribuído ao conselheiro Emmanuel Campelo, mas poderá ser encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,  que já aprecia a solicitação do Ibdfam, formulada no final de 2012.

FONTE: Agência CNJ de Notícias