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terça-feira, 24 de setembro de 2013

TSE aprova criação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), fundado no dia 4 de janeiro de 2010. A legenda será identificada com o número 90. Com o registro, o Brasil passa a ter 31 partidos registrados no TSE.
O julgamento foi suspenso no dia 10 de setembro por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio e foi retomado hoje. A ministra votou contra a aprovação imediata do partido, por entender que deveria ser feita recontagem de algumas assinaturas de apoiadores que não estavam de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.
 
Segundo a votar na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli se manifestou a favor da criação do PROS. Ele entendeu que todos os requisitos foram cumpridos pelo partido. “Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral. Não tenho elementos para contestar certidões que estão sendo juntadas aos autos”,disse o ministro.

Na sessão anterior, votaram a favor da criação do partido os ministros Laurita Vaz, Castro Meira, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia. Henrique Neves reajustou seu voto na sessão de hoje para acompanhar a divergência aberta pela ministra Luciana Lóssio.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 19 de julho de 2013

PGR questiona no Supremo lei cearense que trata da emancipação de distritos

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4984) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona as Leis Complementares 1/1991 e 84/2009, do Estado do Ceará, que tratam sobre regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A PGR alega invasão à competência da União para regulamentar a matéria, em especial no que diz respeito à forma de apresentação e divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos do que dispõe o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).
Por isso, a Procuradoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar 84/2009 e a não recepção da Lei Complementar 1/1991, ambas do Ceará. Na ação, há pedido de medida cautelar para afastar a eficácia das normas.
O caso
A LC 84/2009 disciplinou os Estudos de Viabilidade Municipal e, em seu artigo 19, expressamente revogou a LC 1/1991. Entretanto, a PGR aponta que, em razão da necessidade de questionamento de todo o conjunto normativo no controle concentrado de constitucionalidade, a norma de 1991 é também objeto desta ação. Explica ainda que, por ser anterior à Emenda Constitucional (EC) 15/1996, que modificou o artigo 18, parágrafo 4º, da CF, deve ser declarada a sua não recepção pela nova redação conferida a esse dispositivo constitucional.
Dispõe o artigo 18 da CF, em seu parágrafo 4º, que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma da lei”.
A Procuradoria destaca que a CF de 1988, em sua redação original, atribuía aos estados a competência para dispor, por meio de lei complementar estadual, sobre a criação, alteração e extinção de municípios. Estabelecia, ainda, como condições para criação de município, a preservação da continuidade da unidade histórico-cultural do ambiente urbano e a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente envolvidas.
Essa atribuição conferida aos estados, entretanto, segundo a PGR, “culminou na criação desenfreada de novas municipalidades, em muitos casos com população  inferior a 5.000 habitantes, em período que ficou marcado como a 'farra das emancipações'”.
EC 15/1996
Com o advento da EC 15/1996, foi estabelecida nova sistemática para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios, com a atual redação dada ao artigo 18, parágrafo 4º, da CF.
Conforme lembra a PGR, a Suprema Corte já se manifestou, em diversas ocasiões (no julgamento das ADIs 3682, 2240, 3489 e 3689, entre outras), no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Em tais julgamentos, ainda conforme a PGR, “consignou-se a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da CF e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei”.
Sustenta também que a exigência de apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal, “na forma da lei”, conforme disposto na CF, deve ser regulamentada por lei federal. Isso porque, conforme a PGR, a criação de municípios “repercute muito além das fronteiras do estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação”.
Rito abreviado
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, adotou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), em razão "da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Com isso, a ação será submetida ao Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Distritos em processo de emancipação no Ceará


FONTE: STF

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Publicadas leis que criam quatro universidades federais no Norte e Nordeste

As leis que criam quatro universidades federais nas regiões Norte e Nordeste estão publicadas na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União. São duas universidades na Bahia, uma no Pará e uma no Ceará que juntas vão oferecer 145 cursos e 38,3 mil vagas para estudantes até 2018. Com as quatro instituições, o número de universidades federais no país chegará a 63.
Na Bahia foram criadas a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFESBA), com sede em Itabuna, e a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), com sede em Barreiras. As demais são a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), sediada em Marabá e a Universidade Federal do Cariri (UFCA) com sede em Juazeiro do Norte (CE).
Ontem (5), ao sancionar as leis que criam as universidades, a presidenta Dilma Rousseff disse que as novas instituições de ensino superior no Norte e Nordeste terão papel relevante na redução das desigualdades regionais.
A UFCA vai ter 27 cursos e deve receber 6,5 mil estudantes, com campi nos municípios de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato. A UFOB, além da sede em Barreiras, terá campi em Bom Jesus da Lapa, Barra e Santa Maria da Vitória. Ao todo, serão 35 cursos e 7,9 mil estudantes.
A UFESBA vai oferecer 36 cursos para 11,1 mil estudantes na sede, em Itabuna, e nos campi dos municípios de Porto Seguro e Teixeira de Freitas.
Na Região Norte, a UNIFESSPA terá campi em Marabá, Rondon do Pará, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara. A nova instituição poderá receber 12,8 mil estudantes em 47 opções de cursos.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Deputado prevê criação de 150 municípios; outro levantamento prevê criação de até 410 cidades

O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, José Augusto Maia (PTB-PE), prevê que cerca de 150 cidades sejam criadas no Brasil, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 416/08, do Senado, que estabelece regras para a criação, a fusão e o desmembramento de municípios.
Já levantamento feito pelo jornal O Globo nas assembleias dos 26 estados da federação estima que, caso a proposta seja aprovada, o País vá ganhar até 410 novos municípios, elevando para quase 6 mil o número de cidades brasileiras - hoje são 5.570.
Porém, conforme Maia, apenas 150 terão condições de satisfazer os critérios de população mínima previstos na proposta. “Talvez pela avaliação do critério econômico esse número se reduza ainda mais”, prevê. “Se a lei tivesse sido votada em 1996, 2 mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem esses critérios”, complementa.
Para a criação de municípios, o substitutivo ao PLP 416/08 exige a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Maia acrescenta que, para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.
Além disso, a assembleia legislativa avaliará as condições econômicas de subsistência do município. “Não pode ser um distrito dormitório, que não tenha atividade comercial ou industrial”, afirma o deputado.
Maia argumenta que a proposta em votação estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, justamente para evitar a volta da “farra de criação de municípios”, amplamente denunciada pela imprensa.
A Constituição de 1988 facilitou muito a criação de municípios, ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa atribuição. As próprias assembleias estabeleciam os critérios para essa criação. Em 1996, a Emenda Constitucional 15 foi aprovada, exigindo a aprovação de uma lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios. A criação de municípios também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
“De lá para cá, várias regiões de desenvolveram, e alguns distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se tornarem cidades”, explica Maia.
Critérios “frouxos”
O deputado Raul Henry (PMDB-PE), acredita que os critérios previstos na proposta “ainda são frouxos”. Ele foi um dos 19 deputados que votaram contrariamente à urgência para a votação da matéria. Na sua visão, “o assunto deve ser tratado com muito zelo”, pois, entre 1988 a 1996, a criação de municípios foi feita de forma irresponsável. “Além disso, estudos acadêmicos mostram que a emancipação nem sempre traz benefícios econômicos para essas populações”, complementa.
Henry pretende apresentar emenda para prever que o novo município possa pagar, com recursos próprios, o salário de seus agentes políticos e dos cargos comissionados, incluindo prefeito e vereadores. O deputado também vai apresentar outra emenda para que o estudo de viabilidade previsto na proposta passe por avaliação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Critérios “imprecisos e insuficientes”
O deputado Chico Alencar (PSol-RJ), que também votou contra a urgência da matéria, afirmou que os critérios previstos na proposta ainda são imprecisos. “Efetivamente, o que é a viabilidade econômico-financeira de um município?”, questiona. De acordo com ele, também não há clareza sobre quem fará o estudo de viabilidade do município. “Podem até ser empresas privadas, com outros interesses mais imediatos”, disse. 
Ele ressalta ainda que os critérios são insuficientes para evitar problemas que ocorrem hoje: “85% dos municípios têm problemas com a contribuição previdenciária e quase metade dos municípios brasileiros não conseguem expor todos os seus dados, tal qual previsto na nova lei de transparência. Há uma ideia, errada a nosso ver, de que descentralizando mais, se administra melhor, mas não necessariamente”, destacou. “Evidentemente que há casos em que a criação de um novo município é de fato necessária”, ponderou. “Mas em vez de 180 a 450 novos municípios, talvez, realisticamente, sejam necessários de 18 a 45 novos municípios”, ironizou. Para ele, a mobilização em torno da proposta “parece muito interessada, vinda mais de pessoas que tem pretensões de ocupar cargos e funções administrativas nos novos municípios”.
O PLP 416/08 tramita com 42 propostas apensadas, todas buscando regulamentar a Emenda Constitucional 15.
FONTE: Agência Câmara de Notícias