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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Brasil: número de pessoas com diabetes aumenta 40% em seis anos

No Dia Mundial do Diabetes, comemorado nesta quinta-feira (14), o Ministério da Saúde divulgou dados inéditos sobre a doença no Brasil e revela que o número de casos está crescendo. A pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2012) revelou um aumento de 40% entre 2006, primeiro ano do levantamento, e ano passado. O percentual de pessoas que se declararam diabéticas passou de 5,3% para 7,4% no período.
O avanço da diabetes está relacionado ao excesso de peso, à falta de exercícios físicos, à má alimentação e o envelhecimento da população. O Vigitel aponta que 75% do grupo de brasileiros convivendo com a diabetes estão acima do peso. Em 2012, pela primeira vez na história o número de pessoas com sobrepeso superou a metade da população, chegando a 51%.
“Os hábitos de vida dos brasileiros sofreram uma profunda mudança nos últimos anos, que estão provocando o aumento de doenças crônicas como o diabetes. Temos trabalhado para preparar o sistema de saúde para lidar com este novo quadro, com ações como a ampliação do acesso aos medicamentos para controle das doenças. Por isso lançamos o Saúde Não Tem Preço, que distribui remédios de graça para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma, desde fevereiro de 2011”, destaca o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Depois que a distribuição dos remédios se tornou gratuita, mais que quintuplicou o número de pessoas beneficiadas, saltando de 306,8 mil beneficiários em de janeiro de 2011, mês anterior ao início do Saúde Não Tem Preço, para 1,7 milhão em setembro deste ano. Ao longo do período, já foram 5,7 milhões de diabéticos que recorreram às unidades próprias do Farmácia Popular e às drogarias privadas conveniadas ao Aqui Tem Farmácia Popular para obter o tratamento gratuitamente.
A expansão do acesso aos medicamentos contribuiu decisivamente para evitar uma escalada no número de complicações da doença. O número de brasileiros internados pela doença nos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) caiu 17,4% - de 172,1 mil, em 2010, para 142,1 mil, em 2012. Com isso, a taxa de pacientes internados teve redução de 19%, de 90,26 internações para cada 100 mil habitantes para 73,3 atendimentos hospitalares a cada 100 mil.
Expansão do diabetes - Pelo Vigitel 2012, o diabetes é mais comum em mulheres (8,1%) do que em homens (6,5%). O estudo revela também a educação é um fator importante de prevenção: 3,8% dos brasileiros com mais de 12 anos de estudo declararam ser diabéticos, enquanto 12,1% dos que têm até oito anos de escolaridade dizem ter a doença.
O crescimento ocorreu em todas as faixas etárias, porém na faixa de 35 a 44 anos o aumento foi mais significativo: 26,6% de 2006 a 2012. No ano passado, o percentual de pessoas nessa faixa etária, que declararam ter diabetes, foi de 3,9%, enquanto em 2006 o dado foi 2,9%. Outra faixa etária de destaque foi a de 65 anos e mais que passou de 19,2% para 22,9%, de 2006 a 2012, respectivamente.
O Vigitel 2012 coletou dados nas 26 capitais e no Distrito Federal, ouvindo 45.448 pessoas. A capital com maior percentual de diabéticos é São Paulo (9,3%), seguido de Curitiba (8,4%), Natal (8%) e Porto Alegre (8%0). Os menores índices estão em Palmas (4,3), Macapá (4,9), Manaus (4,9%) e Porto Velho (5,0%).
Sobre a doença – A diabetes é uma doença crônica resultante do desequilíbrio dos níveis de glicose no sangue. Isso ocorre quando o pâncreas não consegue produzir insulina suficiente (diabetes tipo 1) ou quando a insulina produzida pelo pâncreas não age adequadamente nas células devido a uma resistência do corpo à ação dela (diabetes tipo 2). Quando um destes problemas com a insulina ocorre, a glicose deixa de ser absorvida pelas células, o que provoca a elevação dos níveis de glicose no sangue.
A principal característica da diabetes é a hiperglicemia (elevação dos níveis de glicose no sangue), que pode se manifestar por sintomas como poliúria (excesso de urina), polidipsia (sede aumentada), perda de peso, polifagia (fome aumentada) e visão turva. Esses sinais e sintomas são mais evidentes no diabetes tipo 1. O diabetes tipo 2 em geral é mais “silencioso” e é mais comum na faixa etária dos adultos.
Fonte: Agência Saúde

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Justiça determina que Estado forneça tratamento para portadora de diabetes

A bomba de insulina possui botões que permitem ao paciente programar a liberação de insulina de modo a imitar o funcionamento do pâncreas.
O Estado do Ceará deve fornecer tratamento para M.R.M., portadora de diabetes Mellitus Tipo 1. A decisão é do juiz Demétrio Saker Neto, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 0193307-54.2012.8.06.0001), a paciente foi diagnosticada, ainda na infância, com a enfermidade. Ela usou vários medicamentos, mas sem obter o resultado esperado.

Diante das crises agudas, a vítima foi internada diversas vezes, em hospital público da Capital. Laudo médico concluiu que nenhuma terapia ou medicação surtiram efeito, exceto o sistema contínuo de infusão.

No entanto, o procedimento e o material necessário não são disponibilizados na rede pública. Por esse motivo, M.R.M. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que o Estado forneça o tratamento de acordo com a indicação médica.

A paciente alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos, já que a bomba de infusão custa R$ 15 mil. Além disso, teria que desembolsar R$ 800,00 mensais com insumos.

Na contestação, o ente público sustentou que é responsabilidade do Município de Fortaleza a prestação do serviço de saúde aos portadores de diabetes. Em função disso, sustentou a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o juiz determinou que o Estado forneça, no prazo de até dez dias, a medicação, de forma contínua, até o final do tratamento. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1 mil.

“Evidente a responsabilidade do demandado [Estado] no caso concreto, haja vista expressa disposição constitucional nesse sentido. Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão”, disse o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17/01).

FONTE: TJCE