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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STF

Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF).  Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o resultado parcial da sessão de ontem (11), o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa.  De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.
O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso. 
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Fux e Barbosa votam pelo fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11)  a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (12).
De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. “Esse cenário se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das doações eleitorais”, disse Fux.
Segundo o ministro, as campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país. Para ele, pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral. “Autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a essência do regime democrático.” 
No início da sessão, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento “viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço privado”. “Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência do poder econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo dinheiro.”
FONTE: Agência Brasil