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domingo, 21 de julho de 2013

Cobrado para reagir a denúncias de pedofilia e desvios de recursos, papa responde com ações

O papa Francisco assumiu o pontificado com vários desafios a enfrentar: os escândalos envolvendo a Igreja Católica Apostólica Romana, com desvios de recursos e pedofilia, a conquista de fiéis e a aproximação da religião com os dias atuais. Ele sinalizou que pretende vencer os obstáculos. Francisco nomeou, há dois dias, uma comissão de laicos (não religiosos), exceto um padre que será o coordenador, para avaliar a situação econômica e administrativa do Vaticano.
Desde o ano passado, há denúncias de desvios de recursos do Banco do Vaticano e dúvidas sobre a aplicação do orçamento da Santa Fé. Francisco quer um diagnóstico preciso da situação. Ele disse que o relatório será submetido a cardeais para, assim, definir as mudanças. A ideia é impedir irregularidades financeiras e econômicas envolvendo os recursos da Igreja.
No último dia 11, em meio às denúncias de pedofilia envolvendo padres, o papa modificou o Código Penal da Igreja Católica, o Motu Proprio, fixando penas mais duras para crimes contra crianças e adolescentes, assim como lavagem de dinheiro. A legislação é válida para a Santa Sé e como regulamento do Vaticano.
O papa também aumentou o rigor sobre os crimes contra a humanidade, como genocídios, denunciados com frequência em países em conflito armado, e medidas de segregação racial. Modificado conforme as orientações de Francisco, o Motu Proprio passará a valer a partir de 1º de setembro.
Com a preocupação crescente sobre a redução de católicos, inclusive no Brasil, Francisco apelou aos cardeais para que conquistem as pessoas usando “sabedoria” e “maturidade”. Mas também ressaltou que o exemplo em atitudes é que atrai. Para ele, a igreja deve ser para todos, inclusive, para os pobres. “Como eu gostaria de ter uma igreja pobre para os pobres”, disse ele, no primeiro encontro com jornalistas, em 16 de março deste ano.
O papa lembrou que a escolha do nome Francisco, inspirado no “santo dos pobres”, foi uma sugestão do cardeal brasileiro dom Cláudio Hummes, que é arcebispo emérito de São Paulo e prefeito emérito da Congregação de Bispos. “Não se esqueça dos pobres”, contou o papa, ao lembrar a recomendação feita por dom Cláudio Hummes.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Justiça condena 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012


O Poder Judiciário brasileiro transformou em ação judicial, no ano passado, 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 procedimentos judiciais relacionados à prática de improbidade administrativa. Em 2012, a Justiça realizou 1.637 julgamentos, que resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Com esses números, a quantidade de processos em tramitação sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade chegou a 25.799, no final do ano passado.

Os números, levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos tribunais também mostram que, de 1º janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, foi declarada a prescrição de 2.918 ações e procedimentos penais relativos a tais ilegalidades.
 
Em fevereiro deste ano, a Secretaria-Geral do CNJ, por meio de ofício-circular, solicitou aos tribunais a apresentação dos dados. De acordo com o ofício, um dos objetivos da pesquisa é responder às indagações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avaliou de forma desfavorável as ações do Brasil para o combate a esses crimes, especialmente em decorrência da falta de estatísticas processuais. 
 
O Gafi é um organismo internacional sem personalidade jurídica que atua na esfera da Organização para a Cooperação Internacional e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e reúne países com o propósito de fortalecer os mecanismos globais de prevenção e repressão ao crime de lavagem de ativos financeiros e financiamento do terrorismo. 
 
A pesquisa também vai subsidiar o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). Outro objetivo é dar cumprimento à Ação n. 01/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pelo CNJ, que consiste em implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos engajados no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.
 
Levantamento  Conforme levantamento do CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformou em ação penal, durante 2012, o total de 17 denúncias relacionadas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Não houve julgamento desse tipo de ação em 2012. Ao final do ano, 38 procedimentos judiciais relativos à corrupção e à lavagem de dinheiro e sete outros sobre improbidade administrativa estavam em tramitação no STJ.  
 
A Justiça Federal, de acordo com a pesquisa, recebeu, em 2012, o total de 346 denúncias contra crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e 851 procedimentos judiciais sobre improbidade administrativa, que geraram abertura de ações judiciais. Esse ramo da Justiça realizou 141 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro, durante o ano passado, e 465 outros relativos à improbidade administrativa. Vinte e cinco réus foram condenados em definitivo. No final de 2012, havia 7.080 procedimentos desse tipo em tramitação na Justiça Federal.
 
Na Justiça Estadual, a pesquisa aponta para a existência, em 2012, de 1.400 denúncias por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e de 2.891 procedimentos judiciais de improbidade administrativa, todos convertidos em processos judiciais. O Judiciário dos estados realizou 422 julgamentos de acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e 609 de réus em processos de improbidade administrativa. Foram condenados em definitivo 180 réus. Com esses julgamentos, a Justiça Estadual fechou o ano com 18.674 procedimentos em tramitação.
 
Meta  O reforço das ações de combate à corrupção e à improbidade administrativa foi a principal meta aprovada durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju/SE, em novembro de 2012. Na ocasião, presidentes de tribunais assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011, como dispõe a Meta 18.
 
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, formou um grupo no CNJ para acompanhar a Meta 18. O grupo, presidido pelo conselheiro Gilberto Martins, tem o propósito de identificar as dificuldades e propor soluções para que os tribunais possam julgar as ações de combate à corrupção em prazo razoável.

Para o conselheiro Martins, as estatísticas estão demonstrando que o Judiciário não tem enfrentado o problema com a prioridade exigida, já que elevado número de processos foram prescritos. O grupo já começou a analisar as informações prestadas pelos órgãos do Poder Judiciário para identificar os casos de leniência e apresentar aos tribunais sugestões de aprimoramento e, se necessário, à Corregedoria Nacional de Justiça proposta de responsabilização.

FONTE: CNJ

terça-feira, 12 de março de 2013

Roberto Gurgel reforça união do CNJ e do CNMP contra a lavagem de dinheiro


Ao participar, nesta terça-feira (12/3), do Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, em Brasília/DF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que "este é o evento mais relevante entre todos já realizados por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)". Segundo o procurador, o seminário realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) simboliza a união de esforços das instituições integrantes do sistema de Justiça em torno do combate a um crime de extrema gravidade, como a lavagem de dinheiro.

Roberto Gurgel, que preside o CNMP, fez breve histórico da atuação dos dois conselhos, a partir da instalação dos dois colegiados em 2005. Para ele, em pouco tempo, o CNJ e o CNMP prestaram importante contribuição para o aprimoramento do sistema judicial brasileiro, apesar de muitas resistências.

"Vivemos tempos promissores, de muita união e coesão. O CNJ e o CNMP, em sua curta existência, são os principais responsáveis pelos novos tempos em que vivem o Poder Judiciário e o Ministério Público. Houve, nesse período, várias resistências ao trabalho dos dois conselhos, que souberam enfrentá-las e fazer as correções de rumo necessárias. Hoje, vemos que o saldo é bastante positivo", disse o procurador-geral da República, ao lado do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e do conselheiro Gilberto Martins, coordenador científico do Seminário sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro.

FONTE: Jorge Vasconcellos, da Agência CNJ de Notícias

Procurador defende colaboração premiada para combater crime ligado à lavagem de dinheiro


O instrumento da colaboração premiada deveria ser ampliado para combater os crimes cometidos associados à lavagem de dinheiro, como o tráfico de drogas, defendeu nesta terça-feira (12/3) o procurador de Justiça de Minas Gerais, Rogério Filipetto, no Seminário Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. Atualmente, essa colaboração pode ser oferecida a réus de ações por lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei 12.683/12.  Filipetto defendeu o uso do instrumento legal para punir também os crimes antecedentes cometidos por membros de organizações criminosas que lavam dinheiro.

“Há algumas modalidades (de crime), como grupos de extermínio e narcotráfico, em que há uma espécie de simbiose com a lavagem de dinheiro, pois é preciso validar o dinheiro obtido de forma ilícita. Por isso a possibilidade de alargamento do instituto (da colaboração premiada e de outros procedimentos previstos na Lei) é muito salutar”, afirmou o procurador de Justiça.

De acordo com Filipetto, a filosofia da Lei 12.683/12, conhecida como a Lei da Lavagem, é punir o autor do crime de lavagem de dinheiro, independente de quais crimes ele cometeu anteriormente. “Às vezes, não se sabe quem é o autor do crime antecedente, mas se pune a lavagem. Seria útil lançar mão desses mecanismos de apuração e colaboração também para punir os crimes cometidos antes da lavagem, independente dela”, afirmou. 
 
Inovação – A Lei 12.683/12 trouxe um advento para o combate ao crime no Brasil que é a possibilidade de oferecer a colaboração premiada ao réu condenado por lavagem de dinheiro. Segundo o procurador mineiro, esse tipo de recurso foi inspirado na luta das autoridades italianas contra a máfia, que geralmente oferecia assistência jurídica até o julgamento. Após a condenação ter transitado em julgado pode ser o momento mais propício para utilizar o artifício, segundo Filipetto.
 
“Após ser condenado, quando o réu já percebe que não tem horizontes, ele busca alternativas. Então cria-se um contexto favorável à colaboração. Foi uma influência do modelo italiano, que teve êxito no combate às máfias. Pena não podermos usar o exemplo da lavagem no combate às demais modalidades do crime organizado”, disse.

FONTE: Manuel Carlos Montenegro, da Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 11 de março de 2013

Bancos são ‘lenientes’ com lavagem de dinheiro, critica presidente do STF


Em seminário, ministro Joaquim Barbosa afirmou que instituições financeiras não exercem controle sobre abertura de contas e transferências de valores sob sua responsabilidade porque não visualizam a possibilidade de serem ‘drasticamente punidas’


Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF,
durante o julgamento do mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou nesta segunda-feira, 11, que os bancos são lenientes no controle de operações financeiras suspeitas que podem se configurar como lavagem de dinheiro. Barbosa é o relator do processo julgado pelo STF no segundo semestre de 2012 que resultou na condenação de 25 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão, 21 delas por lavagem de dinheiro. Entre os condenados estão ex-dirigentes do Banco Rural.
"Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem de meio para a ocultação da origem ilícita de valores que se encontram sob a sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e sobre a transferência de valores", disse Barbosa, ao discursar ontem na abertura de um seminário em Brasília sobre lavagem de dinheiro.
Também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa afirmou que a ocultação de valores tem de ser "veementemente" reprimida. "O número de inquéritos arquivados, quando comparado ao número de denúncias aceitas, indica que é necessário apuração para saber se as discrepâncias estão na deficiência da investigação ou no trabalho executado pelo Ministério Público", declarou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não quis comentar as declarações de Barbosa.
Dados divulgados pelo CNJ sobre o combate à lavagem de dinheiro mostram que no ano passado foram recebidas menos denúncias do que em 2011. Os arquivamentos de 2012 superaram os do ano anterior. Na Justiça Federal, por exemplo, foram arquivados 407 inquéritos em 2012, ante 232 em 2011. Os tribunais julgaram 61 processos no ano passado. Em 2011, foram 183.
Segundo dados do CNJ, no ano passado a Justiça Estadual condenou apenas 29 pessoas por lavagem de dinheiro. Em 2011, foram condenadas 175 pessoas.
Conselheiro do CNJ, Gilberto Martins disse que é necessário um reforço na capacitação dos juízes e do Ministério Público para aprimorar a aplicação da lei de lavagem. "Os números de que dispomos indicam que ou o Ministério Público não tem promovido denúncias contra esse tipo de crime ou o Judiciário não está capacitado para entender os meandros da norma legal e do próprio crime de lavagem." "Os tribunais que mais julgam e condenam são justamente os que dispõem de varas especializadas, que dão aos magistrados condições de se dedicar. Portanto, é fundamental se aparelhar o Judiciário", emendou Martins.
Conheça o cliente. O promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo, especialista no combate a carteis e crimes contra a ordem econômica, declarou nesta segunda que "nem sempre é tarefa fácil detectar uma operação de lavagem de capitais por parte da instituição financeira". Ele defendeu enfaticamente a implementação da política 'conheça o seu cliente'.
"É preciso o cumprimento dessa política, com habitualidade", recomenda. "O gerente da conta tem que se certificar que o cliente existe e tem fundamento ou bom senso o volume de dinheiro por ele movimentado."
Lemos Junior fez estas observações ao conceder entrevista sobre declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual os bancos são lenientes no combate à lavagem de dinheiro.
Para o promotor "a grande maioria das informações que inauguram procedimentos investigatórios na Policia Judiciária e no Ministério Público é oriunda dos compliances dos bancos". Compliance é o mecanismo de controle de fraudes utilizado nas instituições financeiras e nas empresas. "Ao menos em São Paulo, o sistema, de forma geral, tem funcionado", avalia Lemos Junior.
"Existem falhas e algum despreparo", argumenta. "Algumas instituições financeiras cooperam de forma deficitária. Mas, estamos dialogando com tais instituições, inclusive com pleno apoio do Banco Central e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)."
O promotor observa que tem havido resistência no cumprimento do artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro em sua nova redação, "na medida em que as instituições financeiras relutam em fornecer os dados cadastrais dos correntistas, sem previa autorização judicial".
FONTE: Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo