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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Presidente do TJCE anuncia construção de novos fóruns em Crateús, Boa Viagem e Assaré

O chefe do Judiciário estadual disse que os contratos de construção dos novos Fóruns das Comarcas de Crateús, Boa Viagem e Assaré devem ser assinados em até 15 dias. Sobre a carência de magistrados e servidores, destacou que já foram designadas as comissões dos concursos públicos destinados ao preenchimento do quadro de pessoal.

A seleção para ingresso na magistratura deve ser iniciada no ano que vem. Ainda segundo o presidente do TJCE, o concurso para juiz substituto costuma ter nível de reprovação alto. No último certame, homologado este ano, foram aprovados 35 candidatos, e 32 deles foram nomeados. A única solução imediata é disponibilizar juízes de outras unidades para responderem pelas varas sem titular.

Sobre o concurso para servidores, o desembargador Gerardo Brígido também instituiu grupo de trabalho para realizar estudos e levantamentos necessários.

O presidente destacou que a maior proximidade da Administração do Tribunal com os magistrados contribui para fortalecer a magistratura. “A visita tem o objetivo de conhecer as carências e avaliar as dificuldades, qualidade dos serviços e satisfação do jurisdicionado. Sabemos das carências, mas gradativamente vamos tentar corrigir as distorções. Queremos ouvir e aprender com as críticas”.

Antes da reunião, o diretor do Fórum de Crateús, juiz José Ari Cisne Júnior, apresentou a estrutura do prédio. “É com otimismo que vejo essa iniciativa da Presidência em se aproximar ainda mais dos juízes. É um incentivo ao nosso trabalho. Crateús é a região do Estado com maior carência de magistrados, mas com boa vontade vamos superar os desafios”, afirmou o diretor do Fórum. Na ocasião, foram entregues 20 notebooks e 26 detectores portáteis de metais.

Há seis anos um presidente do TJCE não promovia esse tipo de reunião. A finalidade é visitar todas as zonas judiciárias do Estado até o final de 2013.

Também participaram do encontro os juízes Lúcio Alves Cavalcante (titular da Comarca de Ipu), José Valdecy Braga de Sousa (1ª Vara de Santa Quitéria), Gilvan Brito Alves Filho (Ipueiras), Moisés Brisamar Freire (auxiliar de Tianguá), Ariana Cristina de Freitas (Tamboril), Sérgio Augusto Furtado Neto Viana (Monsenhor Tabosa), Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro (Pedra Branca), Ana Célia Pinho Carneiro (Parambu), Luciano Nunes Maia Freire (3ª Vara de Tauá), Izabela Mendonça Alexandre de Freitas (Jucás), Giselli Lima de Sousa (Reriutaba), Antônio Washington Frota (Varjota) e Fabiano Damasceno Maia (3ª Vara de Quixadá). Além de titulares, eles respondem por outras unidades judiciárias. O presidente do TJCE ouviu as sugestões e demandas de todos os magistrados.

Também presentes o juiz Emílio de Medeiros Viana (auxiliar da Presidência do TJCE), Luís Eduardo de Menezes (assessor especial da Presidência), José Almeida Santos Júnior (secretário de Administração), Silvio Paiva (chefe da Assessoria de Cerimonial), ten-cel José Herlínio Dutra (chefe da Assistência Militar), além do presidente e dos vice-presidentes da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juízes Ricardo Barreto, Daniel Carneiro e Antônio Araújo, respectivamente.

FONTE: TJCE

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Carência de juízes no Ceará é de 122 magistrados, diz ACM

Em todas a áreas do Estado há déficit no número de juízes. Municípios como Crateús e Iguatu vivem situação crítica, com algumas comarcas sem magistrados há vários meses. Carência total no Ceará chega a 122 juízes

O Estado do Ceará está dividido em nove zonas judiciais, cada uma com número diferente de comarcas. Em todas há déficit de juízes. Segundo o presidente da Associação Cearenses de Magistrados (ACM), Ricardo Barreto, a situação mais delicada no momento se encontra na 9ª Zona, de Crateús, onde 22 das 28 vagas estão ociosas. “Existe uma forte preocupação com Crateús e suas comarcas adjacentes, tendo em vista o grande vazio de juízes na região e a complexidade própria daquela área do Estado”, afirma Barreto.

Imagem: O Povo
Outro quadro grave está no Centro-Sul. Na 2ª Zona, de Iguatu, há 25 cargos de juízes, mas somente sete estão preenchidos. Em Sobral, no norte do Estado – área da 7ª Zona – são 36 cargos, dos quais 14 estão vagos. Neste cenário, magistrados passam a responder por mais de uma comarca ao mesmo tempo, gerando aumento de tempo na resolução dos processos. “Assim o cidadão não vê o processo avançar e perde a confiança na Justiça”, afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro.

Segundo ele, a falta de juízes implica diretamente na morosidade da Justiça e isso, em determinados municípios, acaba motivando os cidadãos a se utilizarem de meios violentos para “fazer Justiça”. Nessa situação, diz Valdetário, os advogados também são prejudicados, pois se veem atados em sua tarefa de intermediação. “Acaba sendo um dano à sociedade, à advocacia e à Justiça”, pontua.

O problema da falta de juízes no Interior se agravou nos últimos quatro anos, quando a estrutura do Judiciário na Capital foi ampliada. Nesse processo, magistrados que estavam nas comarcas do Interior foram chamados para as varas de Fortaleza, gerando desfalque nos demais municípios.

Na última quinta-feira, 18, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) homologou o concurso para juiz substituto. Foram aprovados 38 candidatos, para 25 vagas, com formação de cadastro de reserva.

FONTE: O Povo

terça-feira, 23 de abril de 2013

Advocacia-Geral derruba no STF ajuda de custo pela remoção de magistrados


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular duas decisões da Justiça Federal que obrigavam o pagamento de ajuda de custo a juízes em razão de remoção por permuta e promoção no cargo. Além de afastar o gasto indevido imposto à União, ficou comprovada a usurpação da competência da Corte para processar e julgar ações envolvendo membros da magistratura.

A tese de inconstitucionalidade das decisões apresentada pela AGU foi sustentada nas Reclamações nº 15.493 e nº 15.567. As ações buscavam reverter decisões da Justiça Federal que julgaram procedentes pedidos para condenar a União a arcar com ajuda de custo a dois juízes. 

Um dos magistrados ingressou com a ação para receber o auxílio correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em outra demanda, o magistrado requereu ajuda de custo, em virtude de ter sido removido, por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para o TRT da 9ª Região.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU atuou na ação no sentido de evitar prejuízos aos cofres públicos, ao defender que as decisões usurparam a competência do STF. A manifestação da SGCT para anular as sentenças destacou que havia risco de dano ao interesse público, pois a Fazenda Federal estava compelida ao pagamento de valores indevidos, de natureza alimentar, que dificilmente poderiam ser reavidos, e que o trânsito em julgado das decisões proferidas por juízos incompetentes para julgar os casos gerava insegurança jurídica e lesão ao patrimônio público. 

A anulação das liminares, segundo a SGCT, encontra respaldo em decisões do STF para que a própria Corte julgasse ações envolvendo a responsabilidade pelos gastos com remoção de magistrados.

A ministra Cármen Lúcia apresentou relatório favorável às duas reclamações, entendendo que a tese da AGU estava em consonância com a jurisprudência do Supremo. Desta forma, concedeu a liminar para anular as decisões e determinou a suspensão dos trâmites processuais na origem, considerando a "plausibilidade jurídica" dos argumentos da União, e também para afastar "a continuidade de processo em juízo incompetente para apreciar e julgar a causa".

A SGCT ainda defende, no STF, o cancelamento de decisão que concedeu indevidamente ajuda de custo a magistrado que foi removido, por promoção, para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio da Reclamação nº 15.565, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Reclamações nº 15.493, nº 15.567 e nº 15.565 - STF.

FONTE: Ascom/AGU