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quinta-feira, 25 de abril de 2013

SUS: publicada lei que garante retirada e reconstrução da mama na mesma cirurgia


A partir de hoje (25), as mulheres que forem submetidas à mastectomia (retirada total ou parcial da mama) têm direito à cirurgia plástica reparadora gratuita  pelo SUS, nos casos de mutilação. De acordo com o texto da Lei 12.802/13, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), a cirurgia plástica de reconstrução será realizada no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de remoção, caso haja condições técnicas. "No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas", diz a lei.

Confira a publicação do DOU:

quarta-feira, 27 de março de 2013

SUS terá de fazer retirada e reconstrução da mama em cirurgia única


O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (26) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2012, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, em casos de câncer. A matéria vai à sanção presidencial.
A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembrou que a proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A medida, segundo ela, vai beneficiar sobretudo as mulheres mais pobres.
A aprovação do projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), foi saudada também pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Waldemir Moka (PMDB-MS).
Na votação na CAS, há duas semanas, Ana Amélia considerou meritórios dois aspectos do projeto: a determinação da “imediata” reconstrução da mama e a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que estas forem alcançadas.
Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, para Ana Amélia, o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.
FONTE: Agência Senado