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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes e dificulta progressão de regime

Aumento no rigor para progressão de regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) apresentado nesta terça-feira (20) à comissão especial que trata da matéria pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ele lembrou aos membros do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou as reivindicações da sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as modificações que propôs.
Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade introduzida pelo texto original – foi excluída por Taques:
- A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional - afirmou Taques.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2012.
Pedro Taques classificou como "mimetismo" da legislação europeia o dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade de substância entorpecente seria para uso próprio do portador. Ele argumentou que a mudança traria dificuldade a juízes.
- Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente - explicou.
Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena. O relator também propôs o fim da prescrição retroativa com base na pena em concreto, que, para ele, é "uma das causas da impunidade".
Corrupção
A tipificação da corrupção como crime hediondo, não incluída pela comissão de juristas, segundo Pedro Taques, foi incluída no substitutivo “para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011. O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.
Taques também decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, especialmente no caso de opinião artística ou religiosa.
- Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades – assinalou.
Calendário
A comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores. Pedro Taques emitirá novo parecer até 27 de setembro.
FONTE: Agência Senado

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

Deputados foram favoráveis a quatro destaques ao texto, que tem o objetivo de dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis, com a aplicação da mesma decisão em ações repetitivas e a conversão de ações individuais em coletivas, entre outras inovações. Expectativa é de que o Plenário vote o projeto em agosto.

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.

A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.

A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do colegiado foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta no próximo mês.

O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.

Destaques aprovados

A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.

Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.

Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.

Comissão de juristas

O projeto do novo CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

Íntegra da proposta:


FONTE: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Novo CPC vai a voto na comissão especial em junho, diz relator


Relatório foi apresentado em 8 de maio. Texto busca minimizar controvérsias, como questões relacionadas a reintegração de posse, e preserva o instituto de resolução de demandas repetitivas.
A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer no dia 8 de maio.
O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de 10 sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização, cobrança, entre outros. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas.
Conciliação 
Paulo Teixeira passou os últimos meses reunindo-se com deputados para tentar minimizar as controvérsias. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, criticam um dispositivo que limita as ações de reintegração de posse ao obrigar o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre donos de terras, movimentos sociais e governo, antes de determinar a devolução do terreno ou imóvel invadido.
Teixeira propôs que a medida só fosse tomada nos pedidos de reintegração feitos depois de seis meses de invasão, mas não houve acordo. O relator negociou e a última versão do relatório determina que essa audiência prévia será obrigatória apenas nos pedidos de reintegração feitos após um ano da invasão. Se o pedido ocorrer antes desse prazo, o juiz poderá realizar, ou não, a tentativa de conciliação.
“Essa redação contempla tanto quem reivindicava a realização da audiência desde o primeiro dia da invasão até quem era contrario á audiência”, defendeu o relator. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), um dos descontentes, disse que ainda poderá tentar alterar o texto por meio de destaques.
Perda de direitos
Paulo Teixeira também mudou pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.
A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação. 
Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.
Demandas repetitivas
O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.
“O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse.

Íntegra da proposta:


Veja outros pontos do relatório do novo Código de Processo Civil

  • O relatório inclui no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. O texto também admite o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária que não admitem sustentação oral;
  • Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas;
  • O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes;
  • A norma prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. A regra, no entanto tem algumas exceções para recursos e outras hipóteses. 

FONTE: Agência Câmara de Notícias