Relatório foi apresentado em 8 de maio. Texto busca minimizar controvérsias, como questões relacionadas a reintegração de posse, e preserva o instituto de resolução de demandas repetitivas.
A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) começará a votação do projeto em junho, provavelmente na segunda semana do mês. A informação é do relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que apresentou o seu parecer no dia 8 de maio.
O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), deu o prazo de 10 sessões para os parlamentares analisarem o texto, que tem mais de mil artigos e regula a tramitação de todas as ações não criminais. Trata de questões como Direito de Família, do Consumidor, ações de indenização, cobrança, entre outros. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas.
Conciliação
Paulo Teixeira passou os últimos meses reunindo-se com deputados para tentar minimizar as controvérsias. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, criticam um dispositivo que limita as ações de reintegração de posse ao obrigar o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre donos de terras, movimentos sociais e governo, antes de determinar a devolução do terreno ou imóvel invadido.
Teixeira propôs que a medida só fosse tomada nos pedidos de reintegração feitos depois de seis meses de invasão, mas não houve acordo. O relator negociou e a última versão do relatório determina que essa audiência prévia será obrigatória apenas nos pedidos de reintegração feitos após um ano da invasão. Se o pedido ocorrer antes desse prazo, o juiz poderá realizar, ou não, a tentativa de conciliação.
“Essa redação contempla tanto quem reivindicava a realização da audiência desde o primeiro dia da invasão até quem era contrario á audiência”, defendeu o relator. O deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), um dos descontentes, disse que ainda poderá tentar alterar o texto por meio de destaques.
Perda de direitos
Paulo Teixeira também mudou pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) criados para acelerar a resolução das causas, mas que, na avaliação de alguns deputados, poderiam causar perda de direitos. O relatório de Teixeira proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.
A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Teixeira manteve a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.
Ele disse que as alterações, embora fujam do propósito de antecipar a resolução das causas, tem o objetivo de garantir que não haverá injustiças durante o processo. “Precisamos ter dois objetivos: a celeridade e a Justiça. Só celeridade não basta, ninguém quer uma ação rápida e injusta”, disse.
Demandas repetitivas
O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.
“O nosso Judiciário é muito organizado para julgar as ações individuais, o que não cabe mais, por exemplo, em questões de consumo. Agora vamos ter um processo que contempla essas demandas de massa”, disse.
Íntegra da proposta:
Íntegra da proposta:
Veja outros pontos do relatório do novo Código de Processo Civil
- O relatório inclui no novo CPC conceitos e normas gerais de processo eletrônico. O texto também admite o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária que não admitem sustentação oral;
- Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas;
- O relatório incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes;
- A norma prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. A regra, no entanto tem algumas exceções para recursos e outras hipóteses.
FONTE: Agência Câmara de Notícias