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sábado, 21 de dezembro de 2013

Ministério Público Federal quer sistema de alerta nacional para emergências climáticas

Chuvas fortes, inundações, tempestades e outras catástrofes climáticas que afetam a vida de milhares de pessoas devem ser avisadas rapidamente à população com apoio de meios de comunicação como redes de telefonia móvel, rádios e televisão. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) aos ministérios das Comunicações e da Integração Nacional e ainda à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O objetivo da recomendação é regulamentar o sistema nacional de comunicação de alertas de emergência, que disponibiliza um canal para as defesas civis Federal, Estadual e Municipal entrarem em contato com as populações das áreas afetadas. Sistemas semelhantes já funcionam há décadas em países como Estados Unidos e Japão, alertando com antecedência os moradores a se protegerem, de acordo com o MPF.
A procuradora da República Luciana Gadelha explica que já existem iniciativas em que mensagens por SMS são enviadas para moradores pré-cadastrados em municípios normalmente afetados pelas enchentes, como Nova Friburgo, na região serrana fluminense. Porém, ela ressalta que o alcance ainda é pequeno, porque muitas pessoas trocam de número celular com frequência, o que inviabilizaria a iniciativa.
O ideal, segundo ela, seria um sistema de difusão de mensagens a todos os clientes das operadoras em determinadas áreas, garantindo que todos recebam alertas por SMS, na iminência da ocorrência de uma chuva mais forte.
“Existem estudos do Banco Mundial mostrando que, para cada R$ 1 investido em prevenção, se economiza R$ 5 em reconstrução. O Brasil precisa da regulamentação de um sistema de prevenção, que seria uma porta de comunicação entre a defesa civil e a população, permitindo que os alertas de desastres cheguem a quem reside em área de risco. Isso com uso dos equipamentos de comunicação, como rádio, televisão e celular”, explicou Luciana.
A procuradora, que coordena o Grupo de Trabalho Desastres Naturais e Moradias do MPF, quer que as operadoras de telefonia, que hoje não têm obrigação de encaminhar mensagens de celular para a população, desempenhem a tarefa. Também participariam do sistema as emissoras de rádio e televisão. O MPF convocou uma reunião com operadoras e emissoras para discutir o tema no próximo dia 27, na sede do órgão, no centro do Rio.
FONTE: Agência Brasil

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Chamadas de emergência também serão realizadas pelos códigos 911 e 112

A realização de chamadas para o atendimento de emergências do serviço público – da Polícia Militar – também poderão ser feitas pelos códigos 112 e 911. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no dia 28 de novembro, a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para incluir os novos números.

Usados para chamada de emergência na Europa e nos Estados Unidos, respectivamente, os números serão implementados nas 12 cidades-sede da Copa do Mundo, em 150 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). E no prazo de 180 dias nos demais Municípios.

Mesmo com os novos códigos, o tradicional número 190 continuará valendo para esse tipo de chamada no Brasil.

FONTE: Agência CNM, com informações da Agência Estado

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Provedores não serão mais exigidos para fazer conexão à internet


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (23) a atualização do regulamento de banda larga fixa. Uma das principais mudanças é que os consumidores não serão mais obrigados a contratar provedores de internet para fazer a conexão à rede mundial de computadores. Atualmente, a contratação de provedores é exigida no caso da utilização de banda larga oferecida por operadoras de telefonia fixa com tecnologia ADSL. A internet fixa por empresas de TV por assinatura, por exemplo, e a internet móvel não necessitam de provedores.
Bechara explicou que, na época da internet discada, os provedores eram responsáveis por toda a conexão do usuário à rede mundial de computadores. “Com a evolução rápida que tivemos e com o incremento da banda larga, o próprio prestador de banda larga pode fazer algumas atividades que eram feitas pelos provedores no caso da internet discada”. A regra vale apenas para prestadoras com mais de 50 mil usuários.
No entanto, os provedores de acesso à internet continuarão existindo, pois atualmente 10% dos acessos à rede no Brasil é feito de forma discada. A Anatel também determinou que os provedores deverão guardar os registros de conexão por um ano para ajudar no rastreamento de crimes cibernéticos.
Outras mudança aprovada foi a redução do preço da outorga do serviço de R$ 9 mil para R$ 400 e a simplificação para o processo de obtenção de outorgas. “Isso vai tirar pequenos prestadores de serviço da ilegalidade, da clandestinidade”, disse Bechara.
A Anatel também aprovou hoje a anuência prévia para a operação de reestruturação societária das prestadoras de telecomunicações pertencentes ao grupo econômico da Telefônica. Foram impostas várias condições para a operação, entre elas a revisão das tarifas cobradas pela empresa. Segundo Bechara, a medida poderá resultar em uma redução entre 16% e 25% nas tarifas de telefonia fixa da operadora para o estado de São Paulo.
FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Anatel diz que operadoras de celular não atingiram metas sobre conexão à internet


Pela segunda vez, as operadoras de telefonia móvel não conseguiram alcançar as metas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação ao serviço de conexão à rede de dados. A segunda avaliação de desempenho das empresas mostrou que a taxa de acesso à rede de dados das quatro empresas analisadas (Vivo, Claro, TIM e Oi) ficou em 95%, enquanto a meta da agência é 98%.
Em outros indicadores, como o índice de queda de chamadas, queda de conexão da internet pela rede móvel e acesso à rede de voz, as empresas atingiram as metas estipuladas pela agência. Os resultados são referentes ao período de novembro de 2012 a janeiro de 2013.
A primeira avaliação trimestral da Anatel, divulgada em fevereiro, também havia demonstrado dificuldade das operadoras em atingir as metas de conexão à rede de dados. A avaliação começou a ser feita depois que a Anatel suspendeu as vendas de novas linhas por 11 dias, em julho do ano passado, por causa do desempenho insatisfatório das operadoras.
As empresas tiveram que apresentar planos de investimentos na melhoria das redes, do atendimento ao usuário e diminuição de interrupções do serviço. Os investimentos no serviço previstos para o triênio 2012-2014 totalizam R$ 30 bilhões.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) ainda não se manifestou sobre a avaliação da Anatel.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 20 de março de 2013

Anatel altera Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje resolução alterando o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração. As mudanças foram postas em consulta pública no ano passado e aprovadas pelo órgão regulador em fevereiro.
A intenção da Anatel com as alterações é "possibilitar a alocação eficiente dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP)", que consiste no código de dois dígitos, tanto da telefonia fixa quanto móvel, para selecionar a companhia na hora de fazer chamadas de longa distância.
Pela nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão obter autorização para utilizar a marcação alternativa, novo procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD, e a chamada é encaminhada pela operadora do STFC local. Para obter a autorização para uso desse mecanismo, porém, as empresas devem devolver o CSP que usam no prazo de 180 dias. A resolução ainda determina que as empresas interessadas em utilizar a marcação alternativa devem se manifestar à Anatel em até 90 dias a partir de hoje.
Com as mudanças, também será admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por operadoras de longa distância que prestem o serviço em regiões distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação. Esse compartilhamento deve ser solicitado previamente à Anatel pelas operadoras interessadas. As alterações estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Confira a Resolução 607/2013, que institui as mudanças:

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Oi descumpre metas de qualidade e é multada em R$ 34 milhões


Operadora não atingiu a meta de qualidade em 13 de 16 indicadores. Anatel abriu cinco processos nos últimos quatro anos e, nesta sexta-feira, puniu a operadora de telefonia, que afirma que vai recorrer da decisão

A alta taxa de reclamação dos clientes da Oi
foi um dos motivos para a abertura de processos
pela Anatel 
(Luciano Amarante)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou a operadora Oi em R$ 34,2 milhões por descumprimento das metas de qualidade na telefonia celular. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da UniãoA operadora já disse que irá recorrer da decisão.
A Oi foi alvo de cinco processos do órgão regulador, três de 2009 e dois de 2010, por ter descumprido 13 de 16 indicadores de qualidade estabelecidos pela Anatel.
Entre as infrações, a Oi ultrapassou os limites para a taxa de reclamações em abril de 2009. O índice de completamento de chamadas ficou abaixo do exigido pela Anatel de março a julho e a taxa de estabelecimento de chamadas ficou fora da meta durante todo o ano de 2009.
Além disso, a companhia não atendeu as metas para a quantidade de chamadas completadas para os call-centers durante todo o ano de 2009. A taxa de atendimento pelas telefonistas da Oi ficou aquém do exigido em agosto, e o tempo para o atendimento só se enquadrou na meta de 60 segundos no mês de março, ficando além do limite nos outros 11 meses de 2009.
Segundo a Anatel, a taxa de resposta do usuário da Oi em 2009 ficou fora da meta de fevereiro a junho e de agosto a dezembro daquele ano, ultrapassando o período de 10 dias de janeiro a maio e de julho a outubro.
Da mesma forma, a Oi descumpriu as metas de atendimento a contas (para cada mil faturas emitidas) durante todo o ano de 2009. Já a taxa de recuperação de falhas e defeitos foi insuficiente em janeiro, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro. Além disso, esse último indicador só não ultrapassou o prazo máximo de 48 horas nos meses de junho e novembro daquele ano.
A multa engloba duas empresas controladas pela Oi, a TNL PCS, sucessora por incorporação da Amazônia Celular, e a 14 Brasil Telecom, que atua no Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
Procurada, a Oi informa que está analisando o teor da decisão anunciada pela Anatel e que recorrerá da multa.
FONTE: O Estado de S. Paulo/Agência Estado