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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Cofen ajuíza ação contra Rede Globo

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Globo em virtude de cenas divulgadas pela novela “Amor à vida” retratando pejorativamente os profissionais de Enfermagem. A decisão plenária considerou como o desenrolar da trama da novela das 20h vem retratando a imagem da profissão de Enfermagem e concluiu que as personagens retratadas não condizem com a verdadeira missão e valores profissionais da Enfermagem.

A conselheira federal Irene Ferreira ressaltou que, desde o início da telenovela, o Cofen procurou a emissora por outras maneiras com o intuito de elucidar o desenrolar da dramaturgia e evitar cenas que promovam a Enfermagem como uma profissão subalterna e de baixo nível educacional. “Nossa maior preocupação é que a Enfermagem não tenha uma imagem distorcida pela sociedade. Representamos mais de 1,8 milhão de profissionais que, diariamente, zelam pela saúde e pelo cuidado com seus pacientes. O Cofen entende que a novela é uma obra ficcional, porém isso não permite que se destorça e denigra os profissionais de Enfermagem”, finaliza a conselheira.

Ainda, no que concerne a outros casos da dramaturgia envolvendo profissionais de Enfermagem, o Plenário estará acompanhando todas as situações que exponham os profissionais de Enfermagem em cenas constrangedoras ou conflituosas, cobrando sempre o devido respeito que a profissão merece.

FONTE: Cofen

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Cofen divulga nota de esclarecimento sobre o exercício legal da Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nota de esclarecimento em que instrui os profissionais de enfermagem a continuarem exercendo suas funções em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. O Cofen também orienta aos profissionais que se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao Coren (Conselho Regional de Enfermagem) do seu estado ou ao próprio Conselho Federal, uma vez que estão preparados para assegurar aos enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.
Leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento à população e aos profissionais de Enfermagem em relação ao exercício legal da Enfermagem
O sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem esclarecem à população que os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem continuam legalmente amparados para realizar as atividades que cotidianamente desenvolvem na rede de serviços de saúde. Asseguram também a esses profissionais que continuem desenvolvendo suas atividades em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. Orientam ainda que ao se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao COREN do seu estado ou ao COFEN, uma vez que estão preparados para assegurar aos enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.
Como é de conhecimento de todos, está em vigor a Lei 12.842 de 10 de julho de 2013 que regulamenta o exercício da medicina no país. Destaca-se que os VETOS promulgados pela Presidência da República e mantidos pelo Congresso Nacional, GARANTEM A continuidade dos inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de controle da malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros, a exemplo, dos Programas de Saúde da Criança,da Mulher, do Idoso, de Hipertensão e do Diabetes, Saúde Mental, Câncer de Colo Uterino e Imunização dentre outros. (Presidência do Brasil).
FONTE: Cofen

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cofen destaca vitória da saúde na manutenção dos vetos ao Ato Médico pelo Congresso

Depois de intensas manifestações para que os vetos ao Ato Médico realizados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, não fossem derrubados, o Congresso Nacional manteve os respectivos vetos à Lei 12.842/2013, numa votação bastante movimentada na madrugada desta quarta-feira (21).
“Os parlamentares tomaram o remédio da lógica e da razão. Votaram em favor do modelo de saúde consolidado como o melhor do mundo ao favorecer a integralidade da saúde nos princípios da universalidade e equidade, respeitando a multidisciplinaridade  e o cuidado interdisciplinar”, destaca o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Osvaldo Albuquerque.
Com a ratificação pelo Congresso da manutenção dos vetos, a lei que disciplina a profissão da medicina se mantém com os dez itens vetados pelo Poder Executivo. Um dos trechos mais polêmicos, inclusive, que definia ser privativo dos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, manteve-se dentro dos vetos.
“A manutenção dos vetos representa uma vitória histórica para a saúde brasileira. Foi uma luta árdua para que se garantisse a manutenção dos serviços de assistência aos protocolos já estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do respeito à autonomia profissional de milhares de profissionais da saúde brasileira”, completa Albuquerque, que estava presente no momento da votação.
Mobilização
Apesar da vitória, instantes que antecederam a votação foram marcados por momentos tensos no Congresso Nacional. Profissionais de todos os setores da área da saúde, que defendiam a manutenção aos vetos, lotaram as galerias da Câmara.
Para o conselheiro federal Antonio Marcos Freire Gomes, a decisão representa um avanço para toda a sociedade brasileira. “Encapamos a luta pela melhoria de todo o sistema de saúde brasileiro, além, em especial, de todos os auxiliares, técnicos e enfermeiros do país”, aponta.
Já o conselheiro Jebson Medeiros de Souza ressaltou que caso os vetos não fossem mantidos, toda a saúde do país iria sofrer implicações negativas. “Os planos de saúde ficariam mais onerosos e o próprio atendimento à população na rede básica de saúde seria prejudicado.”, ressalta o conselheiro.
A conselheira Irene Ferreira destacou o trabalho dos parlamentares. “Agradecemos aos parlamentares e à presidência da República e a todos que, de alguma forma, no anonimato, lutaram pela saúde do Brasil", disse a conselheira.
O assessor de Relações Institucionais do Cofen, Manoel Neri, ressalta a relevância de se manter a união entre as organizações de profissionais de saúde e a permanência na construção de um diálogo em favor de melhorias nas condições de trabalho e de assistência à saúde para toda a sociedade.
Fonte: Ascom/Cofen

sábado, 17 de agosto de 2013

Cofen se mobiliza pela manutenção dos vetos ao Ato Médico

O Congresso Nacional apreciará, em sessão conjunta, na próxima terça-feira (20), os vetos ao Ato Médico- Lei nº 12.842. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), juntamente com diversas entidades representativas da categoria, participam de diversas atividades a fim de mobilizar a sociedade e os parlamentares para que se mantenham os vetos ao Ato Médico realizado pela presidenta da República Dilma Rousseff.

Profissionais de todo o país estarão presentes no dia, numa grande vigília pelo Congresso Nacional. Estão previstos que ônibus de vários estados tragam centenas de auxiliares, técnicos e enfermeiros.

As entidades defendem que é preciso manter o veto presidencial para resguardar o acesso integral à saúde da população e o atual curso de políticas e programas do Sistema Único de Saúde.

Ao longo do dia, profissionais de diversas categorias de saúde estarão no Congresso Nacional e acompanharam a votação.

Vetos:

O quarto artigo da lei do Ato Médico, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve dez pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.

Destaca-se que o veto parcial ao Ato Médico reforça a importância da Enfermagem na manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Com isso, o governo atende aos princípios básicos da saúde e garante a implementação das políticas públicas em todo o país.

Tramitando há onze anos, a matéria da lei tem sido questionada por limitar a atuação de outros profissionais da saúde, inclusive a Enfermagem. Entre os artigos vetados, está a exclusividade dos médicos na formulação do diagnóstico de doenças (diagnóstico nosológico), o que prejudicaria diretamente o trabalho de diversas categorias da saúde. O diagnóstico e início do tratamento de doenças como malária, tuberculose e dengue – ações atualmente permitidas aos profissionais da área da Enfermagem – seriam proibidos caso os vetos fossem derrubados, prejudicando a assistência à milhões de pessoas nos postos de atendimento do Brasil.

O aspecto mais relevante dessa mobilização é caracterizar o impacto do Ato Médico, não apenas para a categoria, mas para a organização do Sistema único de Saúde (SUS) e no processo de trabalho das equipes de saúde. “O importante para mobilizar as categorias, principalmente a Enfermagem, é mostrar que os programas de saúde serão desfalcados com a questão do ato médico, significando um retrocesso na organização e um afunilamento do acesso da população ao SUS”, afirma o conselheiro federal de Enfermagem, Amaury Ângelo Gonzaga.

Veja as ação já realizadas:

- 7 de agosto: Mobilizações em frente às assembleias legislativas dos estados.

- 6 de agosto: Ato Nacional, em Brasília, em frente à Biblioteca Nacional

- 5 de agosto: Entregas de assinaturas no Congresso Nacional, coletadas pelo movimento Saúde+. No mesmo dia, ocorreu uma mobilização com distribuição de panfletos pedindo a manutenção do veto ao Ato Médico.

- 1º de agosto: Dia Nacional da Paralização dentro dos ambientes de trabalho, onde profissionais vão dialogar com a população sobre os vetos presidenciais

- 29 de julho: Campanha de esclarecimento da população nos locais de trabalho em todo País

- Campanha nas redes sociais- Manifeste-se pela internet. O manifesto foi enviado aos parlamentares com aproximadamente 1,8 mil assinaturas.

- Petição Pública: 100 mil pela saúde – abaixo-assinado pela manutenção do veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao PL do Ato Médico, para o Congresso Nacional.

Fonte: Ascom/Cofen

domingo, 28 de julho de 2013

Reunião de entidades da saúde define agenda para mobilização a favor dos vetos ao Ato Médico

A reunião teve o objetivo de organizar uma agenda unificada para reafirmar o posicionamento das entidades.

Em reunião realizada na segunda-feira, dia 22 de julho, na sede da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), representantes de entidades da saúde e movimentos sociais discutiram estratégias e ações de mobilização para a manutenção dos vetos à Lei do Ato Médico.
No último dia 10 de julho, a presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente o PL do “Ato Médico”. O Conselho Federal de Medicina e demais representações médicas se manifestaram contra os vetos e, desde então, estão trabalhando para derrubar os vetos no Congresso Nacional. A reunião teve o objetivo de organizar uma agenda unificada para reafirmar o posicionamento das entidades e a importância da manutenção dos vetos.
Participaram representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (ANATEN), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), Conselho Federal de Biologia (CFBio), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselho Federal de Nutrição (CFN), além de representantes de movimentos sociais.
Em nova reunião, realizada na quarta-feira (24), na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), as entidades da saúde reunidas reafirmaram seu apoio à decisão de veto da presidenta Dilma Rousseff e ressaltaram a importância da participação das entidades regionais na mobilização de seus profissionais. Novas ações e estratégias estão previstas para as próximas semanas, com o objetivo de sensibilizar os parlamentares e mostrar a importância da manutenção dos vetos.
FONTE: Portal Cofen

domingo, 21 de julho de 2013

Cofen defende manutenção do veto presidencial ao Ato Médico


O Conselho Federal de Enfermagem-Cofen entende que os vetos presidenciais ao projeto do Ato Médico representam uma vitória da saúde brasileira e a valorização dos profissionais de saúde, em especial, dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para a entidade, é importante que senadores e deputados apoiem a medida e mantenham os vetos ao projeto. 

Veja a manifestação do Cofen para senadores e deputados.
Brasília, 16 de julho de 2013
Carta aos Parlamentares
Aos Excelentíssimos Senhores Senadores e Deputados.
Excelentíssimo Parlamentar,
Como é de conhecimento de Vossa Excelência, a Presidenta da República, Dilma Rousseff, vetou parcialmente o Projeto de Lei 268/2002 – conhecido como Ato Médico.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), representando não apenas os mais de um milhão e oitocentos mil profissionais, mas também o interesse de uma saúde de excelência para toda a sociedade  brasileira reforça a importância para que seja mantido o veto presidencial ao Ato Médico.
O Cofen alerta que a derrubada do veto presidencial pode vir a instalar uma grave crise na saúde brasileira, com repercussões na eficiência do atendimento ao cidadão, além de um flagrante desrespeito a milhares de profissionais de saúde.
A garantia da manutenção dos vetos representa um compromisso com a autonomia e valorização de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e de todos os demais profissionais integrantes de uma rede multidisciplinar de atendimento.
A regulamentação da medicina não pode interferir, ou mesmo inviabilizar, a implementação dos programas de saúde pública historicamente consolidados e que tem garantido a melhoria dos indicadores de saúde em todas as faixas etárias e estratos sociais da população. Com isso, todos os programas do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial no que concerne à Atenção Básica, à Rede Cegonha, ao SAMU e à atenção na média e alta complexidade estariam seriamente comprometidos.
Ademais, pode também limitar o natural desenvolvimento do atual arranjo das práticas das diferentes profissões de saúde no sentido de incorporar e modificar o modelo assistencial disposto pela Constituição Federal de 1988.
Assim, o veto parcial ao Ato Médico reforça a importância da enfermagem na manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no SUS e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Com isso, o governo atende aos princípios básicos da saúde e garante a implementação das políticas públicas em todo o país.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração de Vossa Excelência se manifestando pela manutenção do veto presidencial ao Ato Médico. Evitando, assim, que o país vivencie uma verdadeira catástrofe em todo o sistema público de saúde brasileiro.
FONTE: Cofen

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Cofen destaca vitória da saúde em veto do Ato Médico

Em relação ao veto parcial à Lei do Ato Médico-  Lei No 12.842 -realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen ), a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) ressaltam que essa medida representa uma grande vitória da saúde brasileira e da valorização dos profissionais de saúde, em especial, de todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve dez pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.
Destaca-se que o veto parcial ao Ato Médico reforça a importância da Enfermagem na manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde (SUS) e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Com isso, o governo atende aos princípios básicos da saúde e garante a implementação das políticas públicas em todo o país.
As razões do veto apontam, ainda, para a relevância de se manter a união entre as entidades representativas da categoria e a permanência na construção de um diálogo em favor de melhorias nas condições de trabalho e de assistência à saúde para toda a sociedade.
Apesar dos avanços já alcançados, destacamos que ainda há muito a ser feito, como a regulamentação da jornada de trabalho em 30 horas semanais a partir da aprovação PL 2295/00, a instituição de um piso salarial para a categoria- PL 4924/2009, além de demandas que impactam diretamente no cuidado com o paciente.
Confira a íntegra da Lei do Ato Médico, parcialmente vetada pela Dilma:


FONTE: Cofen

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Cofen divulga nota de esclarecimento sobre Ato Médico

Cofen informa aos profissionais de enfermagem sua posição sobre a aprovação do Ato Médico pelo Plenário do Senado, na última terça-feira (18)

Leia a nota.

"O PL 268/2002, que regulamenta o exercício da medicina, foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta última terça-feira, dia 18/06, às 22 horas. O projeto, que está tramitando há quase 12 anos e com consideráveis mudanças no seu teor, deverá seguir para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, mesmo não tendo havido consenso entre os médicos e as 13 outras categorias profissionais da saúde no que diz respeito a todos os itens que tangenciam o exercício das demais profissões da área.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais esclarece que a profissão médica tem direito a uma lei que regulamente seus atos, porém, não pode no texto desta lei submeter a si mesma às demais profissões, principalmente, a Enfermagem hoje representada por 1,6 milhões de profissionais nas categorias de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e obstetrizes.
O aspecto mais controverso do PL está no Artigo 4º, que estabelece como privativo à categoria médica o diagnóstico e a prescrição terapêutica do tratamento, sendo sugerido pelas demais categorias que o texto fosse modificado no que diz respeito ao diagnóstico médico e à prescrição médica, estabelecendo, assim, a atuação desse profissional aos limites de sua competência sem que interfira na autonomia das demais categorias da saúde.
A presidenta Dilma Rousseff tem agora em suas mãos o poder de VETAR as arbitrariedades contidas no Projeto de Lei aprovado pelo Senado. Contamos com o bom senso da presidenta para que corrija essas anomalias que, sem dúvida, afetará não só a autonomia dos profissionais da saúde mas impactará na organização do processo de trabalho na saúde – de forma verticalizada – sob a direcionalidade técnica da medicina, submetendo por força de lei 13 profissões da saúde a uma relação hierárquica na condição de assistentes, colaboradores ou paramédicos. O impacto desse projeto no Sistema Único de Saúde será significativo, haja vista a dificuldade que criará para o cumprimento do princípio da integralidade da atenção à saúde, limitando as ações que são desenvolvidas junto à população.
O Conselho Federal de Enfermagem reforça que durante o processo de tramitação do Projeto de Lei, se, algum profissional da Enfermagem se sentir cerceado no exercício de sua profissão, decorrente de interpretação equivocada pelo texto aprovado pelo Senado Federal, procure imediatamente o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição para que sejam tomadas as devidas providências legais.
Informamos, ainda, que mobilizados com os Conselhos e representações Sindicais das demais categorias da saúde, tomaremos todas as medidas legais necessárias e possíveis para minimizar esse retrocesso imposto pelo PL, uma vez que, no caso da Enfermagem, conflitua com a Lei 7.498/8 – que regulamenta o seu exercício no Brasil."
FONTE: Cofen

domingo, 10 de março de 2013

Teste Rápido: Cofen e Conselho de Farmácia discutem atribuições do exame


Na última quinta-feira (28), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reunião com a diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), discutiu o parecer normativo nº001 de 2013, oriundo do Parecer de número 26/2012/COFEN/CTLN, que confere poderes ao enfermeiro para realizar testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito do programa Atenção Atenção Básica à Saúde, do Ministério da Saúde.. A reunião aconteceu após uma nota de repúdio emitida pelo Conselho Federal de Farmácia sobre as atribuições da realização do exame.

Diz a nota do CFF:

"O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido no dia 22 de fevereiro de 2013, em Brasília/DF, manifesta REPÚDIO ao parecer normativo nº 001 de 2013, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que aprova a competência do enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos.

Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública.Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública."

O Cofen ressaltou que o parecer não autoriza o enfermeiro a realizar diagnósticos, apenas a realização do teste, que deve ser devidamente encaminhado para o profissional competente. Já o Conselho Federal de Farmácia argumentou que o teste deve ser realizado apenas pelos profissionais capazes de realizar o diagnóstico.


No encontro, os representantes do Cofen propuseram uma análise do parecer, evitando interpretações equivocadas sobre o tema.

FONTE: Cofen/CFF

domingo, 3 de março de 2013

Cofen estuda a regulamentação dos Consultórios de Enfermagem



O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou na Reunião Ordinária Plenária nº 424 a criação de um Grupo de Trabalho a fim de aprofundar as discussões sobre os consultórios de Enfermagem no Brasil. Com isso, o Conselho passa a dar mais atenção às práticas integrativas em saúde que estão em constante crescimento, a exemplo da criação dos consultórios de Enfermagem no Brasil.
Tais práticas multidisciplinares integrativas e complementares em saúde têm sido estimuladas pelo Ministério da Saúde e representam a expansão da atuação da Enfermagem no país. “A criação dos consultórios de Enfermagem representa mais uma área de atuação do profissional de Enfermagem e por isso, necessita que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais regulamente e fiscalize essa atividade”, aponta o Presidente interino do Cofen, Osvaldo Albuquerque, sobre a importância do GT que envolve diretamente a atividade-fim do Conselho.
Atualmente, estima-se que mais de 700 consultórios desse tipo já estejam em funcionamento no Brasil. Com a criação do GT, coordenado pela Conselheira Federal Maria do Rosário de Fátima Borges Sampaio, será realizado um estudo sistemático desde o levantamento do número de consultórios no Brasil até as questões relativas à regulamentação dos estabelecimentos. “Iremos avaliar as ações que já estão sendo desenvolvidas pelos enfermeiros nos consultórios de enfermagem, quantos existem, além de realizarmos um estudo a fim de estabelecer uma esquematização da atuação do enfermeiro nesses consultórios”, ressalta.
Para a Conselheira, esses consultórios devem ser fiscalizados pelos Conselhos Regionais e incluem a realização de consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, dispostas na lei do exercício profissional (Lei 7.498/86).
FONTE: Cofen

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

STF nega HC a ex-contador do Conselho Federal de Enfermagem


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (5) Habeas Corpus (HC) 108121 ao ex-contador do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acusado de integrar organização criminosa. W.R.S. foi denunciado por desviar recursos do Cofen e por elaborar licitações fraudulentas, além de praticar outras irregularidades durante o exercício do cargo que ocupou por 14 anos, gerando pelo menos cinco processos diferentes.
A defesa pretendia obter o trancamento de uma das ações penais ou a junção dos processos alegando a ocorrência de crime continuado. No entanto, tal argumento foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que os processos não poderiam ser unificados porque os fatos são diversos, teriam ocorrido sucessivamente e as ações encontram-se em fases distintas.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar o pedido por considerar “suficiente subscrever os fundamentos adotados no STJ”.
A decisão foi unânime.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Presidente do Cofen é afastada do cargo após denúncias de irregularidades

Presidente do órgão máximo da Enfermagem brasileira foi afastada do cargo pelo Plenário do Conselho para apuração de denúncias acerca de descumprimento da Lei e do Regimento Interno do Cofen

Foto: Cofen












Segundo consta da denúncia formulada pela enfermeira e ex-conselheira federal Isabel Cristina Reis Souza, a Dra. Márcia Cristina Krempel estaria descumprindo a Lei e o Regimento Interno e Resoluções, estes últimos do COFEN, denunciando o fato de que a mesma procedeu à nomeação de pessoas em cargos de comissão e de funções gratificadas no âmbito do Conselho Federal que preside, sem que fossem, posteriormente, submetidos à homologação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, como estabelecido no seu Regimento Interno. E, também, que a denunciada vem ferindo a Lei de Licitações Públicas, tomando decisões unilaterais nas contratações, dando como exemplo alterações realizadas nos contratos da empresa IBAC - INSTITUTO BASE DE CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA e da empresa EDITORIAL BOLINA BRASIL LTDA, afirmando, ainda, que tais alterações foram feitas sem o necessário respeito aos limites estabelecidos na referida Lei. Aponta para o fato da Dra. Marcia Cristina Krempel, agora denunciada, desrespeitar e desconstituir as decisões tomadas pelo plenário desta Autarquia Federal, a exemplo do "convênio assinado, publicado no DOU e empenhado pelo COFEN em favor do COREN-SE, para aquisição de um parque tecnológico para o Regional, orçado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que por mero capricho da presidente, foi desfeito unilateralmente sem a necessária reapreciação do plenário, por força do art. 6º do Regimento Interno, combinado com o art. 51, parágrafo 2º do mesmo diploma legal." Desrespeito às regras do Regimento Interno do Cofen no tocante à informação da pauta das  e das RODS, no prazo estabelecido; e não apresentação de atas das referidas reuniões para aprovação do colegiado. 

Em face das denúncias, o Pleno do Cofen decidiu, no último dia 22, afastar cautelarmente a Dra. Márcia Cristina Krempel do exercício dos Cargos de Conselheira Federal e de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias prorrogável por igual período, para evitar que a mesma venha a influir na apuração das irregularidades denunciada.

Osvaldo Albuquerque Sousa Filho assume interinamente a presidência da entidade.

FONTE: Cofen

sábado, 5 de janeiro de 2013

O Congresso deve aprovar o Ato Médico?

NÃO                                                                            
Um prejuízo social


MARCIA CRISTINA KREMPEL, 57, enfermeira, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)


Responder corretamente a essa questão exige reflexão por parte dos parlamentares, dos profissionais da área da saúde e também da população, que será diretamente afetada pela decisão a ser, em breve, tomada no Senado Federal.

Quando falamos em "Ato Médico", referimo-nos a um projeto de lei que procura regulamentar a profissão dos médicos. A princípio, parece uma questão simples, pois há centenas de anos sabemos o que os médicos fazem. Mas, por algum motivo, isso nunca esteve, em nosso país, regulamentado em lei.

Observando assim, é saudável e necessário que os limites da atuação profissional do médico sejam conhecidos. Mas, por que outros profissionais da saúde têm feito manifestos contrários ao projeto?

A questão é que, com a concretização do Sistema Único de Saúde (SUS), toda a população teve acesso a uma enorme gama de serviços desenvolvida de forma multiprofissional e especializada. Essa especialização é concretizada na figura de médicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros profissionais, o que tornou o acesso à saúde possível e eficiente, tanto nas grandes cidades quanto em aldeias indígenas no interior da Amazônia.

As causas das doenças, em sua maioria, são multifatoriais, cabendo a cada profissional, dentro de sua formação técnica, identificar um conjunto de sinais e sintomas (diagnóstico nosológico) para a minimização da patologia do paciente.

Aqui, começa a primeira discussão: então, a partir da aprovação do projeto, apenas os médicos poderão diagnosticar sinais e sintomas? Se os parlamentares entenderem que sim, então chegamos ao primeiro e mais polêmico retrocesso.

Ao dizer o que é ou não atividade privativa do médico, o projeto acabou, nas entrelinhas, dizendo o que é ou não atividade de outras profissões que já possuem o seu exercício profissional regulamentado. Essa é uma questão fundamental, pois restringe o acesso da população aos serviços de saúde.

A enfermagem corresponde a 1,5 milhão de profissionais no país. A sua atuação é realizada de acordo com a técnica e a ciência consolidados em seu saber prático e teórico. Com o "Ato Médico", como ficaria o tratamento de feridas? Como ficaria o controle das doenças sexualmente transmissíveis, das parasitoses intestinais, da tuberculose?

Graças à legislação e aos protocolos do Ministério da Saúde, esse contingente de profissionais especializados pôde atuar na promoção da atenção básica de saúde.

No Estado de São Paulo, existem cerca de 110 mil médicos ativos, enquanto temos quase 500 mil profissionais de enfermagem, que também são responsáveis por melhorar a atenção básica no âmbito do SUS baseados nesses protocolos.

Por isso dizemos que a aprovação do "Ato Médico" é um prejuízo social, por restringir, além de tudo, a atuação multiprofissional já consolidada e que trouxe inúmeros benefícios a milhões de brasileiros.

Tanta articulação e pressão pela aprovação da proposta, em moldes não consensuais, obrigam-nos a entender que há, definitivamente, uma tentativa de criar reserva de mercado. Fato que comprova isso foi a tentativa de tornar a acupuntura atividade privativa do médico, enquanto diversas associações ligadas à Organização Mundial da Saúde, em seus manifestos, repudiaram tal restrição.

Hoje, 3.000 mil profissionais de enfermagem praticam acupuntura no Brasil. Com sua saída do mercado, o valor dos procedimentos irá aumentar e quem será prejudicado é a população. Por isso, o Conselho Federal de Enfermagem será contra a aprovação do "Ato Médico" enquanto o texto da matéria continuar afastando ainda mais a população de uma assistência de saúde universal e igualitária e enquanto atentar contra o conhecimento científico adquirido por outras profissões, que se especializaram em seus estudos para oferecer à população a saúde digna que todos merecemos.

Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo neste sábado (5)