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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Médicos e professores poderão usar trabalho para abater dívida do Fies


Médicos e professores poderão abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União define um abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto.
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção deste profissional definidas com prioritárias pelo Ministério da Saúde. Conforme a portaria, o profissional deve integrar equipe do Programa Saúde da Família inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em comunidades quilombolas, indígenas e de assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento, para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010. O abatimento do saldo devedor será concedido na fase de amortização do financiamento.
Do acordo com o Ministério da Educação, nos quatro primeiros meses deste ano, 266 mil estudantes assinaram o contrato do Fies. O pedido de financiamento pode ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência é de 18 meses e o de amortização de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 5 de janeiro de 2013

ENSINO SUPERIOR. Fies: confira passo a passo para inscrição


Programa do MEC oferece financiamento para estudantes universitários. Saiba quem pode participar e como fazer para concorrer a uma vaga


Com a recente publicação das notas dos cerca de 4 milhões de participantes do Enem 2012, está oficialmente aberta a temporada de disputa por vagas em instituições de ensino superior públicas e privadas. Para chegar às tão sonhadas vagas, os candidatos devem passar por um dos programas mantidos pelo MEC, que selecionam os alunos ou concedem bolsas ou financiamento estudantil. É o caso do Fies, programa que oferece financiamento estudantil em universidades privadas. Saiba quem pode participar do programa e como fazer para concorrer a uma vaga.

1. O que é

Programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a alunos de instituições privadas de ensino superior. O financiamento é feito obrigatoriamente pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, instituições financeiras controladas pela União.

2. Quem pode participar

Estudantes com renda familiar bruta de até 20 salários mínimos (13.560 reais) e que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação com conceito igual ou superior a 3 na avaliação do MEC (confira as instituições habilitadas http://sisfiesportal.mec.gov.br/pesquisa.html). Os candidatos também precisam comprovar que a mensalidade do curso escolhido compromete pelo menos 20% da renda familiar.

3. Enem: requisito obrigatório

Estudantes que concluíram o ensino médio a partir de 2010 precisam ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ter direito à inscrição do Fies. Aqueles que se formaram antes de 2010 só precisam apresentar o certificado de conclusão do ensino médio.

4. Prouni e Fies

Estudantes que tenham bolsas de estudo concedidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) no valor de 50% da mensalidade podem se inscrever no Fies para solicitar o financiamento do restante dos custos estudantis. Na contratação do financiamento, eles ficam dispensados de apresentar um fiador (veja item a seguir).

5. Fiador

É necessária a apresentação de um fiador para obter o financiamento. Ficam dispensados da exigência os estudantes que têm bolsas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), os alunos de cursos de licenciatura e aqueles que têm renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (1.017 reais) e que optaram pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

6. Calendário

O estudante pode requerer o financiamento em qualquer período do ano.

7. Percentual de financiamento

De acordo com a renda familiar, os estudantes podem solicitar o financiamento parcial (50% ou 75%) ou integral do valor do curso.

8. Taxa de juros

3,4% ao ano.

9. Carência e prazo para pagamento do financiamento

Três meses após contratar o financiamento, o estudante começa a pagar, a cada três meses, uma parcela referente aos juros da operação – no valor máximo de 50 reais. O pagamento do valor financiado em si, contudo, pode começar até 18 meses após a conclusão do curso. O prazo para que o ex-estudante, agora um profissional, quite a dívida varia de acordo com seu contrato. O cálculo é o seguinte: toma-se o número de meses de duração do financiamento e multiplica-se por três; o resultado é acrescido de 12 meses. Um exemplo: o estudante que financiar seis meses de curso terá 30 meses para pagar o valor devido (6 meses x 3 = 18 meses // 18 meses + 12 meses = 30 meses).

10. Inscrições: 1o passo

O estudante deve acessar o site do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies)http://sisfiesaluno.mec.gov.br/ e informar os dados pessoais. Em seguida, receberá em seu e-mail uma mensagem de validação do cadastro. Então, deve voltar à página do Sisfies para completar a inscrição com mais dados pessoais e acadêmicos (curso, instituição de ensino) e informações sobre o tipo de financiamento desejado.

11. Inscrições: 2o passo

No prazo de dez dias após a conclusão da inscrição, o estudante deve comparecer à instituição de ensino escolhida para validar seu cadastro e retirar o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que comprova a realização da etapa.

12. Inscrições: 3o passo

Com o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) em mãos, o estudante deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para formalizar a contratação do financiamento. É importante lembrar que o estudante tem um prazo para isso: são dez dias corridos, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da DRI pela instituição de ensino.

FONTE: Veja