Gallery

Mostrando postagens com marcador médico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador médico. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Pacientes denunciam atuação de obstetra no Hospital São Lucas de Crateús

Nesta terça-feira (22), inúmeros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) utilizaram os microfones da Rádio Poty para reclamar da assistência prestada pelo médico identificado como Dr. Roberto, que atua no Hospital de Referência São Lucas, em Crateús. Com base nas informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, o profissional citado pode ser Roberto Antonio Noal Júnior, cirurgião geral e gineco-obstetra. 

Para inúmeros ouvintes que participaram por telefone do programa Falando Francamente, a conduta estabelecida pelo profissional, em determinados casos, não teria sido adequada.

Na opinião dos denunciantes, dentre os quais gestantes atendidas pelo profissional, o médico teria demorado a resolver o parto de algumas mulheres, o que, segundo o relato dos ouvintes, pode ter contribuído para o prognóstico sombrio de alguns recém-nascidos (RN). O médico também foi criticado pela forma hostil com que teria tratado algumas de suas pacientes.

Considerando a quantidade de reclamações envolvendo o profissional, há necessidade de apuração e esclarecimentos acerca dos casos relatados, tanto pela Secretaria de Saúde como pelo Conselho Municipal de Saúde.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Médicos e professores poderão usar trabalho para abater dívida do Fies


Médicos e professores poderão abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria publicada na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União define um abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto.
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção deste profissional definidas com prioritárias pelo Ministério da Saúde. Conforme a portaria, o profissional deve integrar equipe do Programa Saúde da Família inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em comunidades quilombolas, indígenas e de assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento, para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010. O abatimento do saldo devedor será concedido na fase de amortização do financiamento.
Do acordo com o Ministério da Educação, nos quatro primeiros meses deste ano, 266 mil estudantes assinaram o contrato do Fies. O pedido de financiamento pode ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência é de 18 meses e o de amortização de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STF mantém demissão de médico que faltou ao trabalho por 90 dias em um ano


Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28546, interposto pelo médico W.V., que questionava penalidade de demissão aplicada contra ele por falta funcional de inassiduidade habitual, com base nos artigos 132, inciso III, e 139 da Lei 8.112/90. Servidor público desde 1980, ele era médico do Ministério da Saúde e teria faltado ao trabalho por 90 dias no período de um ano.
Tese da defesa
Por meio do recurso apresentado ao Supremo, a defesa pretendia modificar acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a segurança. Os advogados do médico alegavam irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD), entre elas ausência de interrogatório, superação do prazo do PAD (que durou 528 dias), além de sustentar que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada e ausência de intenção de seu cliente de abandonar o cargo.
Conforme os autos, em razão de inassiduidade habitual, previsto no artigo 132, inciso II, da Lei 8.112/90, foi aplicada pena de demissão contra o médico. A defesa sustentava que para haver demissão, deveriam ser observados dois requisitos: a falta do servidor e a intenção de abandonar o cargo.
Contudo, os advogados argumentavam que não ficou demonstrada a intenção de seu cliente em abandonar o cargo e afirmavam que, sem a concomitância desses dois requisitos, não pode ser considerado ilícito a falta de comparecimento ao serviço público. Além disso, a defesa ressaltou que a pena foi desproporcional e que a Administração Pública poderia ter aplicado ao caso o desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao trabalho.