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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Tamboril e quatro ex-gestores são condenados pela Justiça Eleitoral

A juíza Ariana Cristina de Freitas, da 61ª Zona Eleitoral do Ceará, condenou o ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.320. Eles são acusados de terem contratado irregularmente cerca de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral de 2012. A sentença, proferida no último dia 5, atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que havia ajuizado uma representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.

Jeová Mota, ex-prefeito de Tamboril
Além do ex-prefeito, os demais representados são: Raimundo Farias Calaça, chefe de gabinete à época; a ex-secretária do Trabalho e Ação Social Mayara Veras Gomes Lima; o ex-secretário de Educação do Município Gilson Luiz Souto Mota; e o ex-secretário de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. Os dois últimos são também irmãos do ex-prefeito. As investigações do MP apontaram os cinco ex-gestores como responsáveis pela contratação irregular dos servidores. Cabe ressaltar que, anteriormente, em janeiro de 2013, já havia sido expedida uma liminar concedida pelo juiz André Aguiar Magalhães, determinando a suspensão dos referidos contratos.

O Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, dentre outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no período dos três meses que antecedem o pleito. “Durante período vedado pela lei eleitoral, os representados procederam a contratação por tempo determinado de várias pessoas, sem que isso se incluísse nas exceções previstas no ordenamento jurídico”, afirma a magistrada na decisão, em referência à legislação eleitoral. 

FONTE: MPCE

sábado, 12 de janeiro de 2013

MP ajuíza ação contra ex-prefeito de Tamboril por desvio de dinheiro

De acordo com a Ação Civil Pública foram desviados mais de R$ 16 mil dos cofres públicos





O Ministério Público do Estado do Ceará propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tamboril, José Jeová Souto Mota, o servidor público municipal Nilton Sampaio Cavalcante, cunhado do ex-prefeito, e a ex-secretária de Obras, Melissa Sousa. Os três são acusados de desvio de dinheiro público.

Investigações do Ministério Público apontaram que José Jeová nomeou uma ex-empregada doméstica sua como ocupante de cargos comissionados em Tamboril durante os anos de 2007 e 2008 em diferentes setores da Prefeitura. Ela jamais exerceu essas funções e recebia o pagamento mensal pelo Município. Além disso, o MP constatou que uma quantia de R$ 3.335 teria sido paga a ela por outros serviços prestados, mas, na verdade, o real destino do recurso foi a conta bancária pessoal de Nilton Sampaio Cavalcante. A secretária Melissa Sousa contribuiu para a ilegalidade na medida em que foi a gestora dos empenhos supostamente pagos à empregada. Concluiu-se que houve um prejuízo total de R$ 16.037,27 aos cofres públicos.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio e data do último dia 3. O MP solicita a indisponibilidade dos bens referentes aos valores que foram desviados e também o pagamento de uma multa civil. Além disso, pede que eles sejam condenados de acordo com o que determina o artigo 12 da Lei Nº 8429/92, que impõe, dentre outras coisas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados.

Na ação, também é pedida a condenação por dano moral coletivo, sendo a do ex-prefeito mensurada em R$ 100 mil, a de Nilton Cavalcante em R$ 50 mil e a de Melissa Sousa em R$ 30 mil. O MP entende que todos eles atentaram contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

 Além da ACP, o Ministério Público ingressou com uma denúncia contra os três, também no dia 3 de janeiro, para que eles sejam responsabilizados na esfera penal.