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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Tamboril e quatro ex-gestores são condenados pela Justiça Eleitoral

A juíza Ariana Cristina de Freitas, da 61ª Zona Eleitoral do Ceará, condenou o ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.320. Eles são acusados de terem contratado irregularmente cerca de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral de 2012. A sentença, proferida no último dia 5, atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que havia ajuizado uma representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.

Jeová Mota, ex-prefeito de Tamboril
Além do ex-prefeito, os demais representados são: Raimundo Farias Calaça, chefe de gabinete à época; a ex-secretária do Trabalho e Ação Social Mayara Veras Gomes Lima; o ex-secretário de Educação do Município Gilson Luiz Souto Mota; e o ex-secretário de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. Os dois últimos são também irmãos do ex-prefeito. As investigações do MP apontaram os cinco ex-gestores como responsáveis pela contratação irregular dos servidores. Cabe ressaltar que, anteriormente, em janeiro de 2013, já havia sido expedida uma liminar concedida pelo juiz André Aguiar Magalhães, determinando a suspensão dos referidos contratos.

O Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, dentre outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no período dos três meses que antecedem o pleito. “Durante período vedado pela lei eleitoral, os representados procederam a contratação por tempo determinado de várias pessoas, sem que isso se incluísse nas exceções previstas no ordenamento jurídico”, afirma a magistrada na decisão, em referência à legislação eleitoral. 

FONTE: MPCE

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Ministério Público se manifesta contra registro da Rede Sustentabilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou hoje (1º) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a concessão de registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva. O pedido de registro da legenda deve ser julgado pelo tribunal nesta semana. Para participar das eleições do ano que vem, o partido tem que ser registrado até o dia 5 de outubro, um ano antes do primeiro turno.
Segundo o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, o partido não obteve número mínimo de 492 mil assinaturas necessárias para obtenção do registro.  De acordo com Aragão, a Rede Sustentabilidade conseguiu validar 442.500 assinaturas. “No caso em apreço, constata-se que o ora requerente não obteve o número mínimo necessário de apoiamentos”, disse Aragão. 
Sobre acusação da ex-senadora de que os cartórios eleitorais teriam anulado assinaturas sem justificativa, Aragão disse que o dever de comprovar a veracidade das assinaturas é do partido. “Não seria razoável cobrar dos cartórios eleitorais discriminação individualizada sobre o porquê de cada uma dessas 98 mil assinaturas não terem sido reconhecidas e contabilizadas. Provar a autenticidade das assinaturas é ônus do partido e não dos cartórios”, disse Aragão.
 
Ontem (30), a ministra Laurita Vaz, do TSE, concedeu prazo de 24 horas para que o MPE se manifestasse. Na segunda-feira (26), Laurita Vaz determinou a recontagem das assinaturas entregues pela legenda. Ela atendeu ao pedido do vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão. Na sexta-feira (20), em parecer enviado ao TSE, Aragão disse que a legenda de Marina Silva validou na Justiça Eleitoral 102 mil assinaturas de apoiadores em todo o país.

Para obter registro, o partido precisa validar 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados. Segundo Marina Silva, o partido coletou 868 mil assinaturas e tem 550 mil validadas, número superior ao mínimo solicitado pela lei eleitoral.
De acordo com a ex-senadora, os números são divergentes porque, durante o processo de validação de assinaturas de apoiadores nos tribunais regionais eleitorais, os cartórios atrasaram os procedimentos e anularam 95 mil delas sem justificativa.
FONTE: Agência Brasil