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sábado, 14 de dezembro de 2013

Algo sobre a morte dos 5 bandidos na região dos Sertões de Crateús

Lourival Veras

Na madrugada da última quarta-feira (11), um bando assaltou a agência do Bradesco de Ararendá (CE). Na fuga, trocaram tiros com uma patrulha da polícia militar e um PM foi atingido, vindo a óbito. Em consequência, foi montado um cerco aos bandidos, posteriormente descobertos próximo à cidade de Ipueiras (CE), onde houve uma forte troca de tiros e 5 suspeitos foram mortos. Ponto. Esta é a notícia.

O que suscita um pouco de reflexão sobre esse assunto é a reação de grande parte das pessoas – em rodas de conversas em mesas de bar, na fila do banco, durante as compras no supermercado, na porta da escola, mas, principalmente, nas redes sociais –, que justifica, endossa e instiga a ação da polícia. O principal argumento é: "bandido bom é bandido morto" (coisa que lembra os faroestes americanos de matança desenfreada de seus nativos índios).

Então nos perguntamos: será que esse tipo de reação se deve ao fato de ser o policial morto um jovem recém-ingresso na PM, pessoa benquista em sua comunidade, menino com um futuro possivelmente brilhante pela frente? Será que é porque era nosso amigo, da nossa convivência, em quem esbarrávamos pelas ruas de vez em quando? Ou, frustrados e desiludidos com a violência em nossas cidades, cansados de ver a "justiça" falhando em penalizar políticos ladrões e gestores corruptos, amargurados com a carência de bens essências ao nosso bem-estar, como saúde, educação, segurança e lazer, estamos apenas externando nossa satisfação com a vingança alheia?

Porque é bom não confundir esse tipo de ação com eficiência da polícia. Não é. Uma polícia eficiente é aquela que previne, que atua para evitar o crime – e com o menor número de mortos e feridos possível; não aquela que mata. Recentemente, a polícia da Islândia matou uma pessoa pela primeira vez na sua história, e lamentou isso profundamente. A polícia brasileira, por outro lado, é uma das mais letais do mundo. Criada com o objetivo de defender o estado de seus inimigos (resquícios da ditadura), carrega em suas ações uma "lógica da guerra". O que aconteceu em São Paulo há não muito tempo, com uma guerra declarada entre criminosos e policiais e chacinas de ambos os lados, é exemplo disso.

Bom, quer dizer então que se fosse alguém meu ou querido para mim, eu não sentiria ódio, não iria querer vingança? Claro que sim, não sou santo. Contudo, é justamente para evitar essa reação "selvagem", do cada um por si, que existe o estado. E o estado necessita ser melhor que o indivíduo, não pode e nem deve ter sentimentos de vingança. Senão, para que serviriam as leis?

Aquele que mata um policial é rápida e indubitavelmente morto! E a grande, média e pequena mídia apoia. A população dá vivas. Os policiais são chamados de heróis. E todo aquele que questiona "por quê?"... é um abestado. No mínimo.

Enquanto isso, rogamos a deus para não sermos roubados nem sofrermos qualquer violência enquanto andamos "desprevenidos" pela nossa querida e insegura cidade. Amém.

sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça autoriza que policiais solicitem identificação de manifestantes mascarados em Fortaleza

O Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ª Vara Criminal da comarca de Fortaleza, autorizou que policiais civis e militares, desde que fardados e identificados de forma ostensiva, solicitem a identificação civil de manifestantes que portem objeto que impossibilite a visualização do rosto.  A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará em medida cautelar ajuizada ontem, dia 5. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Iran Sírio e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) do MP. 

Na decisão, o juiz afirma que os policiais podem solicitar a retirada do objeto, adorno ou utensílio (máscara, capuz, lenço, etc.) para fins de verificação. Havendo recusa à identificação, por não se tratar de documento previsto no art. 2º da lei nº 12.037/2009 ou nos casos previstos no art. 3º dessa mesma legislação, o manifestante poderá ser compelido a comparecer à delegacia competente ou plantonista para averiguação necessária, com identificações datiloscópica (impressão digital) e fotográfica, se for o caso. O magistrado também determinou que as ações sejam filmadas, resguardando a mídia respectiva por até 30 dias, em razão da necessidade de posterior requisição.

A decisão foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, que deve repassá-la ao Comando-Geral da PM e à Superintendência da Polícia Civil. “Fica a referida autoridade advertida da necessidade de filmagem; identificação dos policiais destacados para as operações, contendo seus nomes em fardas ou vestes (os civis, através de coletes ou camisetas contendo pelo menos o nome ‘Polícia Civil’ e utilização de crachá ou identificação funcional de forma visível); e o registro de escalas, com entrega em no máximo 24 horas, junto ao Ministério Público”, afirma Roberto Soares Bulcão Coutinho. 

O Ministério Público afirma que a livre manifestação é um direito e as manifestações sociais pacíficas são legítimas e legais, mas entende que é preciso evitar o uso dessas ocasiões por pessoas mal-intencionadas que queiram destruir os patrimônios público e privado, deixando a segurança, a ordem pública e a integridade das pessoas comprometidas.

FONTE: Ascom MPCE

quinta-feira, 7 de março de 2013

MP e Polícia realizam maior apreensão de maconha do Ceará



O Ministério Público do Estado do Ceará realizou na noite de ontem, 6, uma operação que terminou com a maior apreensão de maconha da história do Ceará. Foram apreendidos 654 kg da droga, além de 970 g de crack, três carros, celulares, duas balanças e dois rádios comunicadores. A ação é resultado de uma investigação que vinha sendo desenvolvida há três meses pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP.

A operação terminou com a prisão de quatro pessoas (Francisco do Nascimento Matos, José Fábio Rodrigues da Silva, Maurício Lopes Bezerra e Rogério José da Silva Pereira Júnior), autuadas em flagrante em uma residência no Guajiru, na Grande Messejana. Todos são acusados de tráfico de drogas e formação de quadrilha.

Os trabalhos foram feitos em parceria com a Delegacia de Narcóticos e a Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social  (SSPDS). 

FONTE: Ascom MPCE