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sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça autoriza que policiais solicitem identificação de manifestantes mascarados em Fortaleza

O Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ª Vara Criminal da comarca de Fortaleza, autorizou que policiais civis e militares, desde que fardados e identificados de forma ostensiva, solicitem a identificação civil de manifestantes que portem objeto que impossibilite a visualização do rosto.  A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará em medida cautelar ajuizada ontem, dia 5. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Iran Sírio e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) do MP. 

Na decisão, o juiz afirma que os policiais podem solicitar a retirada do objeto, adorno ou utensílio (máscara, capuz, lenço, etc.) para fins de verificação. Havendo recusa à identificação, por não se tratar de documento previsto no art. 2º da lei nº 12.037/2009 ou nos casos previstos no art. 3º dessa mesma legislação, o manifestante poderá ser compelido a comparecer à delegacia competente ou plantonista para averiguação necessária, com identificações datiloscópica (impressão digital) e fotográfica, se for o caso. O magistrado também determinou que as ações sejam filmadas, resguardando a mídia respectiva por até 30 dias, em razão da necessidade de posterior requisição.

A decisão foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, que deve repassá-la ao Comando-Geral da PM e à Superintendência da Polícia Civil. “Fica a referida autoridade advertida da necessidade de filmagem; identificação dos policiais destacados para as operações, contendo seus nomes em fardas ou vestes (os civis, através de coletes ou camisetas contendo pelo menos o nome ‘Polícia Civil’ e utilização de crachá ou identificação funcional de forma visível); e o registro de escalas, com entrega em no máximo 24 horas, junto ao Ministério Público”, afirma Roberto Soares Bulcão Coutinho. 

O Ministério Público afirma que a livre manifestação é um direito e as manifestações sociais pacíficas são legítimas e legais, mas entende que é preciso evitar o uso dessas ocasiões por pessoas mal-intencionadas que queiram destruir os patrimônios público e privado, deixando a segurança, a ordem pública e a integridade das pessoas comprometidas.

FONTE: Ascom MPCE

quarta-feira, 27 de março de 2013

CAS aprova medida contra desvio de remédios da rede pública


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta quarta-feira (27), em turno suplementar, projeto de lei determinando o uso de marcação para identificar os medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta (PLS 55/2012) busca dificultar desvios e venda irregular dos produtos.
Houve necessidade de segunda votação porque, no lugar do texto original, foi aprovado um substitutivo, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria. De acordo com a proposta de Jucá, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médicos-hospitalares será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim. Já o texto original obrigava a impressão nas embalagens da advertência “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre o assunto, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei. Vanessa elogiou o relator pelos aprimoramentos sugeridos a seu projeto, inclusive a previsão para que a obrigatoriedade da identificação dos medicamentos e produtos passe a constar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em relação às compras destinadas ao SUS. O texto original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).
A proposta, por tramitar em caráter terminativo na CAS, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Usuários de drogas
Os demais projetos na pauta do dia foram adiados, devendo retornar para exame na próxima semana. Uma das propostas, o PLS 111/20110, do ex-senador Demóstenes Torres, sugere penas de restrição de liberdade para usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando qualquer tipo de substância capaz de causar dependência física ou psíquica. O usuário, porém, poderá optar pelo tratamento, para não ser preso.
A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), é contrária à pena de prisão. Segundo ela, a medida não é compatível com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Em substitutivo, a senadora sugere a inclusão, na lei, da possibilidade de aplicação da internação compulsória.
FONTE: Agência Senado