Gallery

Mostrando postagens com marcador TRT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TRT. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 14 de março de 2013

TRT/CE condena Banco do Brasil a integrar gratificação ao salário de bancário


A 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou o Banco do Brasil a incorporar ao salário de um bancário de Fortaleza o valor referente a uma gratificação paga a ele por cerca de 14 anos. O empregado foi dispensado da função comissionada em junho de 2011, após o banco implementar um projeto de reestruturação na agência onde ele trabalhava. A decisão confirma sentença da 9ª vara do trabalho de Fortaleza.
“Não há como negar que aquele plus salarial passou a integrar a remuneração do empregado”, explicou, no acórdão, o juiz relator Paulo Régis Botelho. Ele também destacou na decisão que com o passar dos anos a gratificação paga ao bancário deixou de se vincular ao exercício da função ou à jornada cumprida, passando a constituir vantagem pessoal integrada ao orçamento do empregado.
O Banco do Brasil argumentou em sua defesa que era inaplicável o princípio da estabilidade financeira para o valor pago ao empregado pelo exercício da função comissionada. De acordo com a instituição financeira, a reversão do empregado ao cargo efetivo era plenamente legal, pois estava calcada no parágrafo único do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro argumento utilizado pelo banco foi o de que o empregado teve a oportunidade de concorrer a outras funções comissionadas em outras agências localizadas no estado do Ceará, mas que ele não aceitou.
Tanto o juiz da 9ª vara do Trabalho de Fortaleza, João Carlos Uchoa, quanto o juiz relator do processo na 2ª Turma do TRT/CE, Paulo Régis Botelho, utilizaram a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para fundamentarem suas decisões. De acordo com o entendimento predominante no TST, o empregador não pode retirar, sem justo motivo, o valor referente a função gratificada recebida por dez anos ou mais por um empregado devido ao princípio da estabilidade financeira.
Processo relacionado: 0001195-90.2011.5.07.0009
FONTE: TRT/CE

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Juiz condena servidor a devolver R$ 3,5 milhões ao TRT de Crateús

O servidor Ernando Veras Leitão e sua ex-mulher são acusados de desviarem dinheiro, durante dez anos, de 150 processos do TRT do município



O juiz da 17ª Vara Federal do Ceará, Ricardo Ribeiro Campos condenou em primeira instância, o servidor público federal Ernando Veras Leitão, da 7ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de Crateús, por improbidade administrativa.

Conforme o processo, o técnico judiciário Ernando Veras aproveitou-se da condição de servidor público federal, para desviar valores de contas judiciais, que estavam à disposição do juízo trabalhista. A justiça acredita que Veras apropriou-se de pelo menos R$ 1 milhão.

O dinheiro desviado ia para uma conta particular em seu nome, por meio de transações que envolviam contas de sua ex-esposa, Elizabeth Morais Machado, ex-vereadora do município, e de terceiros.

De acordo com os autos, “o desmantelamento da estrutura fraudulenta” deu-se quando o juiz trabalhista Robério Maia de Oliveira, que na época respondia pela unidade de Crateús, desconfiou do andamento do processo 00435-2001-025-07-00-1. Nele, a juíza Lena Marcílio Xerez havia determinado o bloqueio de R$ 5.787,85 do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro, que deveria estar numa conta pertencente ao TRT, no Banco do Brasil, foi parar na conta pessoal de um advogado.

Chamado para prestar esclarecimentos, o advogado informou “que a conta bancária indicada, de fato, era sua, e que apenas a emprestou ao servidor Ernando Veras. Fez assim, para atender a um pedido dele (Ernando) para que pudesse receber cotas de uma Yamaha em favor da empresa Moto Crateús Ltda (de propriedade de Ernando e sua ex-esposa)”, descreve processo.

A fraude foi descoberta pelo juiz Robério Maia em fevereiro de 2010, mas, de acordo com o magistrado, o crime vinha sendo praticado há dez anos e Ernando Veras fraudou pelo menos 150 processos judiciais.

Agora, Ernandes terá de devolver cerca de R$ 3,5 milhões ao TRT de Crateús. Além disso, o acusado foi condenado à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos e bloqueio de seus bens.

FONTE: Redação Web/ O Povo