Gallery

Mostrando postagens com marcador Assembleia Legislativa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Assembleia Legislativa. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

STF suspende extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado. 
FONTE: STF

quinta-feira, 16 de maio de 2013

PGR: autorização prévia do Legislativo para processar governador é inconstitucional

Conforme analisa o parecer, a norma fere os princípios republicano, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade

A Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 13 de maio, para opinar pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.775, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A ação questiona norma da Constituição do Estado do Ceará que condiciona a instauração de ação penal contra o governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

De acordo com os dispositivos impugnados, “o governador será julgado nos crimes de responsabilidade pela Assembleia Legislativa” e “após admitida a acusação por dois terços dos membros da Assembleia”. Para a PGR, a norma é inconstitucional e viola os princípios republicanos, da separação de poderes, da inafastabilidade da jurisdição e da proporcionalidade.

Segundo a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), não cabe a aplicação do princípio da simetria entre a Constituição Federal (CF) e as Constituições Estaduais. “A condição de procedibilidade prevista no art. 51, inciso I, da Constituição da República, é norma de caráter excepcionalíssimo, que não pode ser estendida a autoridades estaduais não contempladas pelo poder constituinte originário”, destaca.

O parecer pontua que “a Constituição Federal não prevê a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa ou da Câmara Distrital para a instauração de ação penal contra os governadores de Estado ou do Distrito Federal, ou contra quaisquer outras autoridades estaduais ou distritais”.

Princípio republicano – A peça assinala que a regra do regime republicano é não instituir privilégios, na medida em que se baseia no reconhecimento da igual dignidade de todos os cidadãos. “Por isso, é da sua essência a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e criminal dos governantes, inclusive perante o Poder Judiciário”, observa.

Princípio federativo“O princípio federativo não impõe nem mesmo faculta que se condicione à prévia autorização do Legislativo local a instauração de ação penal contra governador de Estado ou do Distrito Federal, ou qualquer outra autoridade”, declara o MPF.

Violação ao princípio da separação dos poderes – O parecer lembra que o princípio da separação de poderes configura cláusula pétrea na ordem constitucional brasileira, uma vez que visa evitar interferências indevidas dos titulares de cada um deles no exercício das funções típicas dos demais, de forma a coibir o arbítrio de qualquer autoridade. “O condicionamento da instauração de ação penal contra autoridades governamentais a um prévio juízo político de órgão legislativo é uma anomalia no sistema de separação de poderes”, alerta.

Afronta ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional – Na opinião da PGR, a CF apostou na jurisdição como espaço privilegiado para a resolução de litígios e tutela de direitos. “Daí a consagração do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito'”, avalia. Conforme analisa a manifestação, tal princípio também se estende à ação penal, uma vez que não é lícito ao intérprete distinguir onde o constituinte não diferenciou.

Violação ao princípio da proporcionalidade – Por fim, o documento ressalta que a prévia autorização da Assembleia Legislativa para processar o governador ofende o princípio da proporcionalidade, na sua faceta de proibição da proteção deficiente.“A medida em discussão praticamente equivale a um passaporte para a impunidade do agente político, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o governador.”

FONTE: PGR

sexta-feira, 29 de março de 2013

Até julho 111 municípios cearenses estarão georreferenciados



A Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais da Assembleia Legislativa fez um balanço positivo do projeto de georreferenciamento dos limites municipais do Ceará. Até julho de 2013, 111 municípios dos 184 existentes estarão georreferenciados, ou seja, com seus limites demarcados, solucionando assim impasses existentes em alguns deles devido a falta dessa definição. 

No último dia 15/03, prefeitos dos 21 municípios da região Sertão Central do Estado e deputados estiveram reunidos com a Comissão, em Quixadá, tratando sobre o tema. 

Segundo o presidente do colegiado, Luiz Carlos Mourão, o encontro serviu para conhecer as dificuldades dos prefeitos e as principais pendências com relação ao georreferenciamento da região. “Os prefeitos apresentaram suas dificuldades com relação ao georreferenciamento e agora nós vamos usar tudo o que temos de equipamento mais moderno para solucionar esses problemas”, disse. 

Ainda de acordo com Mourão, a Comissão deve fazer uma visita individual aos prefeitos e finalizar o estudo até o final de julho. A região do Inhamuns será a próxima a ser estudada. Litoral Leste, Cariri, Metropolitana e Maciço do Baturité já foram estudados pelos técnicos. 

São parceiros da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace). 

FONTE: Assembleia Legislativa do Ceará

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Assembleia ignora TRE e adia cassação de Carlomano por tempo indeterminado

O presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, argumenta que a legislação federal e o regimento interno da Casa preveem amplo direto de defesa ao deputado, que foi condenado por captação ilítica de votos


Deputado estadual Carlomano Marques - mandato cassado pelo TRE
FOTO: Diário do Nordeste


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Zezinho Albuquerque (PSB), adiou, por tempo indeterminado, o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) de cassar o deputado Carlomano Marques (PSB). Segundo Zezinho, não há segurança jurídica para afastar o peemedebista da Casa, apesar de o tribunal determinar que a exclusão do parlamentar seja imediata.
O presidente da Assembleia Legislativa argumenta que a legislação federal e o regimento interno da Casa preveem amplo direto de defesa ao deputado, que foi condenado por captação ilícita de votos. Já a lei estadual, segundo ele, exige o afastamento imediato. Diante do impasse, o comando do Parlamento decidiu encaminhar novamente o ofício do TRE sobre a decisão para a procuradoria da Casa. Não há prazo para que o documento seja analisado. 
Na última quinta-feira (31), o TRE-CE negou os embargos apresentados pela defesa de Carlomano Marques e exigiu a exclusão do peemedebista do quadro de deputados da Assembleia. No ano passado, o tribunal já havia condenado o parlamentar pelo fato de ter se beneficiado eleitoralmente de atendimentos médicos realizados por sua irmã, a vereadora Magaly Marques (PMDB), durante a campanha eleitoral de 2010. As consultas aconteciam no comitê de campanha de Carlomano, como foi mostrado por reportagem do O POVO.
O procurador regional eleitoral Márcio Torres informa que foi enviado um ofício para a Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira, 5, questionando por que a decisão do TRE ainda não havia sido cumprida. Ele afirma que dará um prazo para que a resposta seja dada e então a procuradoria possa se posicionar. 


"No meu entendimento o afastamento poderia ser automático. A Constituição do Estado do Ceará prevê que em situações dessa natureza o afastamento seja automático. Vamos ver que argumento ele (presidente da Assembleia) vai colocar para sabermos a medida que pode ser adotada. A princípio pode configurar uma desobediência a uma ordem da Justiça eleitoral. Mas isso tem que ser observado de maneira criteriosa", explica.


FONTE: Redação O POVO Online (com informações da repórter Lucinthya Gomes)