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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

STF suspende extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.
Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.
Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.
A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado. 
FONTE: STF

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Carlos Felipe: TCM recomenda desaprovação de Contas de Governo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará emitiu Parecer Prévio Inicial recomendando a desaprovação das Contas de Governo do ex-prefeito de Crateús Carlos Felipe Saraiva Beserra, referentes ao exercício financeiro de 2009, primeiro ano de sua gestão. Se a decisão for mantida, as Contas seguirão ao julgamento político, realizado pela Câmara Municipal. O Acórdão da decisão data de 28/0814.


Carlos Felipe, ex-prefeito de Crateús
A Corte seguiu o Relatório e o voto do conselheiro relator, Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que, por seu turno, considerou o Parecer da procuradora de Contas Leilyanne Brandão Feitosa. Dos 47 itens abordados na análise das contas, 13 foram considerados negativos. Entre as falhas apontadas pelo TCM, está a abertura de créditos adicionais acima do limite legal, prática vedada pela Constituição (art. 167, V). Para o Ministério Público de Contas (MPC), o fato é considerado determinante para recomendar a desaprovação das contas do ex-gestor.

"Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais, às fls. 1212/1213, na medida em que foi extrapolado o limite de 40% (quarenta reais) estabelecido pela LOA para abertura de créditos suplementares", escreveu em seu Parecer a procuradora Leilyanne Brandão. "Desnecessário ressaltar a gravidade da abertura de créditos não autorizados; o dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo Administrador, que, para alterar'ou adicionar dotações orçamentarias inicialmente previstas, não pode prescindir da devida autorização legal. A irregularidade é determinante para recomendar a desaprovação das contas", completou.

O exame das Contas de Governo pelo TCM, com a emissão do competente Parecer Prévio, constituem uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão.

Em procedimento desta natureza, cabe ao TCM recomendar à Câmara de Vereadores, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a provação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas. 

De acordo com a Constituição Federal, o Parecer do TCM só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isto é, para que Carlos Felipe não tenha suas contas desaprovadas, 10 dos 15 vereadores devem votar contra o Parecer do TCM. Desse modo, a responsabilidade final é dos vereadores.

Vale lembrar que a Câmara Municipal de Crateús aprovou as Contas de Governo do ex-prefeito Zé Almir (2005-2008), apesar do Parecer Prévio Inicial do TCM ter recomendado a desaprovação.

O TCM também já analisou as Contas de Governo referentes ao exercício financeiro de 2010 da gestão Carlos Felipe. Neste caso, o Parecer do TCM foi favorável à aprovação. A defesa de Carlos Felipe já se manifestou contra o Parecer do TCM relativo às contas de 2009. Embargos de declaração protocolados no último dia 19/09 pedem a nulidade do Acórdão da Corte de Contas, por falta de intimação do advogado do ex-gestor municipal.

Íntegra da decisão:

domingo, 4 de agosto de 2013

Procuradoria de Contas do TCM recomenda desaprovação das contas de gestão de Aurineide Aguiar, ex-secretária de Educação de Crateús

Procuradora-geral de Contas do TCM recomenda desaprovação das contas de gestão de Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar, ex-secretária de Educação do município de Crateús. Multas, imputação de débito e nota de improbidade administrativa estão entre as punições propostas pelo Órgão Técnico.

De acordo com o Ministério Público de Contas-MPC, a analise do conteúdo das informações coletadas pela inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM indica que a prestação de contas de gestão do Fundo de Educação do município de Crateús, pelo qual se responsabilizou, durante o exercício de 2010, Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar, seja desaprovada, em virtude de supostas irregularidades decorrentes de "falhas retratadas determinantes". Trata-se de parecer prévio inicial do MPC, que pode não prevalecer no julgamento definitivo das contas. Processo n°. 2010.CRA.PCS.9610/11, relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior.


Aurineide Aguiar, que ocupa atualmente o cargo de chefe do Departamento de Gestão Administrativa da Prefeitura Municipal de Crateús, já teve as contas de gestão da Secretaria de Educação referentes ao exercício de 2009 julgadas irregulares pela Corte de Contas, que aplicou multa de R$ 14,3 mil e nota de improbidade administrativa. Aurineide recorreu da decisão.

Na avaliação da procuradora-geral do MPC junto ao TCM, Leilyanne Brandão Feitosa, após a análise da documentação encaminhada pela defesa, conStatou-se a permanência de irregularidades, como o não envio de extratos bancários relativos às contas do Fundo e não envio do Relatório do Conselho do Fundo Especial.


Para a procuradora, em razão das falhas retratadas, a análise do Saldo Financeiro e dos Balanços Financeiro e Patrimonial restou comprometida. Por este motivo, o MPC "opina pela aplicação de multa, com base no art. 56, II, da LOTCM [Lei Orgânica do TCM], bem como pela imputação de débito dos valores ainda pendentes de comprovação".

A procuradora também relata a persistência da omissão de dados junto ao Sistema de Informações Municipais-SIM do TCM relativos a licitações e contratos, além da classificação em desacordo com o Manual do SIM/TCM das notas fiscais relativas aos empenhos identificados. O MPC recomenda a aplicação de multas em decorrência das supostas irregularidades apontadas.

De acordo com o MPC, apesar de a defesa da gestora ter encaminhado o contrato firmado junto ao credor João Torres Filho — Torres Engenharia, a Inspetoria não pôde atestar a regularidade do referido documento, haja vista o não envio do respectivo certame licitatório. 

"Diante do exposto, opina este MPC pela aplicação de multa, com base no art. 56, II, da LOTCM, bem como pelo reconhecimento, em tese, de prática de ato de improbidade administrativa, em face do exorbitante valor despendido sem a comprovada regularidade", diz o parecer.

Ouça a notícia:


Íntegra do parecer: 

Procuradoria de Contas do TCM recomenda desaprovação das contas de governo de Carlos Felipe

Para a procuradora-geral do Ministério Público de Contas-MPC junto ao Tribunal de Contas dos Municípios-TCM, Leilyanne Brandão Feitosa, da análise técnica realizada na Prestação de Contas de Governo de Carlos Felipe, relativa ao ano de 2009, algumas falhas foram detectadas e não satisfatoriamente esclarecidas. Trata-se de parecer prévio inicial do MPC, que pode não prevalecer no julgamento definitivo das contas. O Processo é o de n° 2009.CRA.PCG.08194/10, relatado pelo conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho.

"Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais, fls. 1212/1213, na medida em que foi extrapolado o limite de 40% (quarenta reais) estabelecido pela LOA para abertura de créditos suplementares. Fica, pois, caracterizada a abertura de créditos sem autorização legal, em flagrante desrespeito às determinações do art. 167, V, da Constituição Federal", relata a procuradora.

Ouça a notícia:

"Desnecessário ressaltar a gravidade da abertura de créditos não autorizados; o dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo Administrador, que, para alterar ou adicionar dotações orçamentárias inicialmente previstas, não pode prescindir da devida autorização legal. A irregularidade é determinante para recomendar a desaprovação das contas", opina Leilyanne.

O Ministério Público de Contas aponta, ainda, inconsistências em algumas informações veiculadas pelos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF em contraste com o SIM (Sistema de Informações Municipais) e inconsistência/contradição em algumas informações contábeis.

Para a Procuradoria, "a falha destacada referente à abertura de créditos adicionais acima do limite legal, nos leva a opinar pela desaprovação das presentes contas".

Íntegra do parecer:


Prestação de Contas de 2010

Em relação à Prestação de Contas de 2010 (processo n°. 6.520/11), para o MPC, "foi caracterizada a revelia (fls. 1047 e 1050), prevalecendo, então, as increpações contidas no trabalho técnico inicial". No entendimento do Órgão, a analise do conteúdo de trabalho técnico indica que as contas sejam desaprovadas, emitindo-se parecer prévio pela desaprovação em decorrência de falhas que o Órgão Técnico entende determinantes, a respeito das quais o TCM teria entendimento sedimentado. A relatoria é do conselheiro Ernesto Saboia de Figueiredo Júnior.

Na opinião do procurador do MPC j. TCM, Júlio César Rôla Saraiva, a existência de tais falhas impõe a desaprovação das contas em análise, em especial:

"a) Pela abertura de créditos adicionais sem amparo legal, vez que não apresentada as 1_ eis/Decretos necessários, ou seja, em desrespeito ao art. 42 da Lei n.° 4.320/64 e ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal;

b) Pela abertura irregular de créditos adicionais, com superavit de arrecadação inexistente, em farpeio à determinação contida no art. 43, caput da Lei n.° 4.320/64, e,

c) Por descumprimento às regras relacionadas aos repasses a titulo de duodécimos ao Poder Legislativo, em desrespeito ao art. 29-A, § 2.°, inciso 1 da Constituição Federal, fato constitucionalmente definido corno crime de responsabilidade."

Íntegra do parecer:


Defesa

O prefeito Carlos Felipe, através do advogado Marcelo Castro, já apresentou suas defesas junto ao TCM. Em relação às contas de 2009, a defesa alega que houve incorreção no envio de documentos. Quanto às contas de 2010, a principal justificativa é de que houve extravio dos documentos enviados pelo gestor ao Tribunal, o que, para a defesa, descaracterizaria a revelia.


Fiscalização e controle externo do município

De acordo com o art. 31 da CF/88, "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei". Segundo o disposto no art. 31:  
 
"§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Em março de 2012, O TCM emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-prefeito de Crateús José Almir Claudino Sales, relativas ao exercício financeiro de 2008. Em maio do mesmo ano, contudo, a Câmara Municipal de Crateús, por unanimidade, aprovou as contas do ex-prefeito, desconsiderando as recomendações do TCM.

sábado, 3 de agosto de 2013

Cidadania e controle social será tema de encontro regional em Crateús

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) promove, em Crateús, o "Encontro Regional – Programa TCM Cidadania e Controle Social". O evento será realizado nos dias 06, 07 e 08 de agosto, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea) do município.

O encontro tem por objetivo informar cidadãos a fim de que exerçam, de forma mais efetiva e direcionada, o controle social da gestão pública no âmbito das administrações municipais.

Para tanto, será realizada a capacitação dos agentes municipais para que estejam atentos e preparados para a correta aplicação dos recursos que administram, na condução ética da gestão e na obrigação de prestar contas, bem como na observância das demandas de interesse coletivo.

Dezoito municípios estão sendo convidados: Ararendá; Catunda; Crateús; Hidrolândia; Independência; Ipaporanga; Ipu; Ipueiras; Nova Russas; Novo Oriente; Parambu; Pires Ferreira; Poranga; Quiterianópolis; Reriutaba; Tamboril; Tauá; Varjota.

As inscrições para o encontro acontecem no dia 6 de agosto, no próprio local do evento.

FONTE: TCM-CE

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

TCM inicia fiscalização especial em 20 municípios do Ceará na segunda

Os municípios selecionados fazem parte de uma "matriz de risco".Essa etapa de fiscalização se estenderá até o dia 29 de março.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará começa na segunda-feira (25) fiscalizações especiais em 20 cidades cearenses que fazem parte de uma "matriz de risco". Estão nesse grupo, por exemplo, as cidades cujo prefeito não conseguiu reeleição ou não fez sucessor, onde há atraso no pagamento de servidores ou de prestações de contas, ausência de licitação ou endividamento excessivo. Cedro, Cariús, Chorozinho e Capistrano receberão as primeiras visitas. Essa etapa vai até 29 de março.

O foco do trabalho será atender solicitações de prefeitos eleitos, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e da sociedade civil. As inspeções serão de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

O plano apresentado pela Diretoria de Fiscalização (Dirfi), discutido e aprovado pelo presidente do tribunal, Francisco Aguiar, prevê que, passada a fase especial, os esforços serão direcionados para as inspeções de rotina, que começarão no mês de abril. “A nossa intenção é visitar e ter uma visão atualizada da situação gerencial nos 184 municípios, promovendo orientação corretiva para que danos mais graves possam ser evitados, isso não nos impedirá de realizar operações emergenciais que venham a ser determinados por fatos específicos, solicitação das autoridades e denúncias feitas pelos cidadãos”, disse.

Como será

Desde o meio dia desta sexta-feira (22), a página do TCM na internet informa a relação dos municípios que serão visitados na próxima semana. Isso permitirá que os moradores das diferentes localidades possam acompanhar o calendário. Os quatro municípios indicados na abertura da operação receberão a fiscalização entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março. Daí em diante a programação será atualizada semanalmente.

FONTE: G1 CE/TCM-CE

domingo, 13 de janeiro de 2013

TCM-CE alerta sobre crise em institutos de previdência municipais

Em programa de rádio, o presidente do TCM, Manoel Veras, chamou a atenção dos servidores sobre a situação financeira dos órgãos previdenciários










O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), Manoel Veras, em entrevista ao Jornal Alerta Geral Especial sobre os Caminhos da Aposentadoria, edição deste sábado, 12, (FM 104.3 - Grande Fortaleza e Somzoom Sat) manifestou preocupação e chamou a atenção para a crise enfrentada pelos institutos municipais de previdência social. Em muitas cidades, as Prefeituras recolhem contribuições dos servidores, mas não as repassam para o Instituto Municipal, gerando, assim, insegurança para os servidores.
"É uma situação extremamente grave, eu particularmente entendo. Uma das irregularidades mais graves, que eu identifico, é exatamente essa da questão do não repasse das consignações previdenciárias ou da utilização indevida dos recursos de um fundo previdenciário. Considero essa a irregularidade mais grave. Tem alguns municípios do Ceará, identificados já, em que a situação é extremamente grave em relação a essa questão previdenciária, de recursos que foram retirados da caixa de previdência. O que o Tribunal tem feito é encaminhar à justiça essas questões, declarar a irregularidade das contas com indicações de ato de improbidade, que são encaminhados à justiça.
O que tem acontecido, em algumas situações, é que o Poder Judiciário tem tomado providências no sentido de bloquear recursos do caixa da prefeitura para custear essas despesas. Eu recebi de um município do estado do Ceará, há poucos dias atrás, uma reclamação extremamente grave nesse sentido, com pessoas há quatro meses sem receber, e o juiz mandou bloquear grande parte dos recursos do município para custear as despesas. As pessoas estavam desesperadas", disse o presidente do TCM-CE.
Manoel Veras destacou a necessidade de melhor acompanhamento por parte dos servidores sobre a saúde financeira dos órgãos municipais de previdência social. Algumas Prefeituras criaram e extinguiram os Institutos de Previdência e transferiram a responsabilidade do pagamento de benefícios e aposentadoria para o INSS. Outros, porém, reavaliaram esse quadro e optaram por manter em funcionamento os institutos municipais, com taxas menores de recolhimento sobre salários.
Manoel Veras, definiu como crítica a situação dos órgãos municipais de previdência. Muitos prefeitos evitam a transferência dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) porque, se atrasarem repasses, o Ministério da Previdência Social confisca recursos nas transferências federais, principalmente, do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Com os Institutos Municipais, na área previdenciária, os prefeitos controlam e decidem a conveniência ou não dos recolhimentos, deixando insegurança para os servidores.  

FONTE: Redação Web - Ceará Agora