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quarta-feira, 12 de junho de 2013

CCJ do Senado aprova PEC que divulga salários de servidores e empregados públicos

A divulgação dos salários de servidores e funcionários, que se tornou rotina nos órgãos do Poder Executivo federal, pode se tornar obrigatória para todas as estruturas de governo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (12)  Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a transparência desses dados e regulamenta a questão, que começou com a Lei de Acesso à Informação.
De acordo com o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), não existe razão para que as empresas públicas não cumpram as mesmas determinações. “Tinha dificuldade em saber quanto os diretores da empresa de energia elétrica do Paraná recebiam. E, olhando o orçamento, vi que alguns salários podem chegar a R$ 84 mil”, disse Requião. Para ele, “não tem sentido" deixar empresas como Petrobras fora dessa política de transparência.
Pela proposta, a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além de todas as outras empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terão obrigação de divulgar os salários de seus servidores e funcionários. Requião explicou que os órgãos públicos terão que divulgar, mensalmente, o  contracheque de todos os servidores, com nome, cargo e rendimentos.
A PEC segue para apreciação do plenário do Senado, onde será votada em dois turnos, e depois, encaminhada para a Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Senado

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Ministro identifica áreas de resistência à Lei de Acesso à Informação


Atas das reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central, responsável por definir a taxa básica de juros, a Selic; informações sobre ocupação e disponibilidade de imóveis funcionais concentradas pelo Ministério do Planejamento; números de viagens e gastos com diárias de integrantes do Ministério das Relações Exteriores.
Estes são alguns dos exemplos, citados hoje (16) pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, de informações mantidas em sigilo, em espécies de “caixas-pretas”, e que se tornaram públicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, há um ano.
Ele ressaltou que podem ser obtidas informações oficiais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, nas áreas federal, estadual e municipal, por meio de solicitação feita por qualquer brasileiro. Não é exigida justificativa para que o pedido seja feito. A legislação também garante acesso a dados de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos.
Questionado por jornalistas sobre a negativa de órgãos públicos em divulgar dados referentes ao período da ditadura militar (na segunda metade do século passado), o ministro admitiu a existência de “bolsões de resistência” que devem ser superados com a mudança da cultura inaugurada pela lei, que é baseada na transparência da informação.
“Não se consegue em pouco tempo mudar uma cultura de mais de 500 anos, principalmente no que se refere ao período da ditadura. É claro que ainda existem resistências e dificuldades em relação a tudo que se refere a esse período”, argumentou.
“O que temos visto, no entanto, é que quando um recurso [enviado pelo solicitante que teve negado seu pedido de acesso a uma informação] chega ao ministro da área, ele tem se manifestado favorável [à divulgação do dado], em sintonia com a lei”, disse.
Jorge Hage citou o caso em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, reformou decisão de escalão inferior e determinou a divulgação de informações detalhadas, conforme solicitado, sobre a venda de armamentos pelo Brasil a outros países.
O ministro ressaltou que as negativas continuarão existindo, mas devem ser exceções, segundo as hipóteses previstas na própria legislação.
“Casos de negativa são previstos pela lei em qualquer país do mundo, mas não porque são informações do período da ditadura, de forma alguma, e sim porque se tratam de dados pessoais, da vida privada, que colocam em risco a segurança da sociedade e do Estado, ou estão protegidas por sigilo bancário, fiscal ou comercial”, explicou.
“Exceções são absolutamente legais e legítimas. O importante é que sejam sempre exceções e é o que temos observado”, acrescentou, lembrando que o percentual de recursos apresentados contra negativas, desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, é 7% do total, o que, em sua avaliação, mostra que as respostas às solicitações tem sido satisfatórias.
O ministro-chefe da CGU destacou que “áreas cinzentas”, que dependem de interpretação do texto legal para definir se uma informação específica deve ser mantida em sigilo, continuarão existindo e podem ser levadas ao Judiciário para que se manifeste sobre como deve ser interpretado o caso concreto.
“Nem sempre há consenso, na medida em que qualquer lei sempre deixa espaço para a interpretação diante do caso concreto. No final das contas, estas questões, como ocorre em todas as leis, podem chegar até as últimas instâncias do Judiciário para dizer se o caso deve ser interpretado de um modo ou de outro”, disse.
Conforme a CGU, 80% das solicitações feitas aos órgãos do Poder Executivo federal no período de um ano, foram plenamente respondidas, com liberação do acesso à informação requisitada.
Entre os pedidos que foram negados (20%), metade deixou de ser atendida porque a informação não existia ou não era da competência do órgão para o qual o pedido foi direcionado. Os casos chamados pela CGU de real negativa [que representam 9,8%] se deveram ao fato de a solicitação ser relativa a matéria protegida por sigilo bancário, fiscal ou de ordem pessoal sobre terceiros.
Ao todo, foram registrados 87.119 pedidos de acesso à informação, dos quais 95% foram respondidos em um prazo médio de 11 dias, inferior ao limite previsto pela legislação (30 dias). Em aproximadamente 93% dos casos respondidos, o solicitante ficou satisfeito com o retorno, não tendo sido necessário fazer um novo pedido. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Lei de Acesso à Informação completa primeiro ano precisando avançar em estados e municípios, diz ministro da CGU


Os números contabilizados pelo Poder Executivo Federal com a Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa amanhã (16) o primeiro ano de vigência, superam as expectativas do governo e mostram que a implementação da norma está sendo bem sucedida. A avaliação é do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. Na sua avaliação, entretanto, ainda é preciso avançar na implementação da lei em outros Poderes da União e em estados e municípios.
O ministro lembrou que, para auxiliar governos estaduais e municipais a promoverem uma administração pública mais transparente e aberta à participação social, foi lançado em janeiro, pela CGU, o Programa Brasil Transparente, que prevê, entre outras ações, a capacitação de servidores públicos e a cessão do código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), utilizado para controle e registro dos pedidos de acesso dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Até agora, 281 municípios solicitaram adesão ao programa.
A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, garante aos cidadãos brasileiros, sem que seja exigida justificativa, acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Os dados apresentados por Hage são referentes apenas ao Poder Executivo Federal, cuja atribuição de controle é da CGU.
Segundo o ministro, das cerca de 90 mil solicitações de informação registradas até 8 de maio deste ano, 95% foram respondidas em um prazo médio de 11 dias, inferior ao limite previsto pela legislação (30 dias). Em aproximadamente 93% dos casos respondidos, o solicitante ficou satisfeito com o retorno, não tendo sido necessário fazer um novo pedido. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
“A avaliação [do primeiro ano] é extremamente positiva por vários indicadores numéricos bem objetivos. Todos eles mostram que se trata de uma experiência de sucesso, de uma lei que pegou realmente, embora muita gente duvidasse que a administração federal pudesse se preparar no prazo exíguo de seis meses, enquanto outros países, como o Reino Unido, tiveram até cinco anos de preparação”, disse o ministro, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Jorge Hage ressaltou que 80% das solicitações foram plenamente respondidas. Já entre as que receberam resposta negativa (20%), metade deixou de ser atendida porque a informação não existia ou não era da competência do órgão ao qual o pedido foi direcionado. Os casos chamados pela CGU de real negativa [que representam 9,8%] se deveram ao fato de a solicitação ser relativa a matéria protegida por sigilo bancário, fiscal ou de ordem pessoal sobre terceiros.
Jorge Hage enfatizou que outro ponto que precisa ser melhorado para garantir avanços mais significativos na implementação da LAI é a gestão da documentação. “O Brasil nunca teve tradição de transparência e, portanto, não tinha grande demanda por informação e não cuidava da gestão dessa informação. Agora terá que cuidar da gestão documental e da organização dos arquivos, inclusive com uso de tecnologia moderna”, disse.
Como exemplo, Hage disse que, "se um documento solicitado for de 20 anos atrás, o órgão terá enorme dificuldade para localizá-lo. Então a organização da informação que facilite sua recuperação é algo que ainda temos muito que melhorar”, acrescentou. Ainda segundo o ministro, os órgãos mais demandados com pedidos de informações foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 8.477; o Instituto Nacional de Seguro Social (NSS), com 7.407; e a Petrobras, com 5.322.
Para marcar o primeiro ano de implementação da Lei de Acesso à Informação, a CGU vai promover amanhã (16), em Brasília, um seminário para permitir a troca de experiências ligadas ao tema entre os gestores públicos e a sociedade civil. Durante o evento, será apresentado o primeiro relatório anual de vigência da LAI no Poder Executivo Federal, com estatísticas sobre o monitoramento da aplicação da lei.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 4 de maio de 2013

Estados resistem a divulgar salários de servidores públicos


Às vésperas do primeiro aniversário da Lei de Acesso à Informação, os Estados ainda não embarcaram na cultura de transparência que a nova legislação instituiu. 

Levantamento mostra que ao menos 40 órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário estaduais não divulgam nomes e vencimentos dos servidores num só documento.

A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na lei para funcionários do Executivo federal e foi seguida por outros Poderes nessa esfera.

A expectativa à época em que a norma entrou em vigor, em 16 de maio, era que Estados e o Distrito Federal passassem a divulgar os dados.

Os órgãos estaduais menos transparentes são as Assembleias. Somente uma delas, a do Espírito Santo, publica a lista com os salários de todos os funcionários. Dez Casas não divulgam nenhuma informação e outras informam apenas dados parciais, sem os nomes dos servidores.

O Legislativo do Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a disponibilizar a relação de setembro do ano passado, mas não houve atualização.

Duas Assembleias (SC e RN) publicam os salários, mas a consulta é feita por nome do servidor, o que impossibilita a identificação de vencimentos fora do padrão.

Parte dos Legislativos está impedida de publicar as informações por força de decisões ou normas estaduais. Em decisão provisória, o desembargador Corrêa Vianna, do TJ-SP, citou "o direito à vida privada e à intimidade" para justificar o veto à divulgação dos vencimentos da Assembleia paulista.

No Rio Grande do Sul, uma lei estadual proíbe a divulgação do nome dos servidores, o que impede também o governo do Estado e o TJ de informar os vencimentos de forma individualizada.

Nos Executivos estaduais, 12 Estados e o Distrito Federal ainda não divulgam as informações. No Judiciário, resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2012 deu força à divulgação dos salários.

Outra exigência da norma que caminha a passos lentos é a possibilidade de os cidadãos fazerem pedidos de informações pela internet: 13 governos estaduais, 15 TJs e 18 Assembleias ainda não têm um sistema para receber essas solicitações.

A lei exige a criação de Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) e a possibilidade de envio de pedido de informações pela internet. Segundo especialistas, cabe ao Ministério Público exigir o cumprimento dessa parte da norma, que se estende aos Estados.

CULTURA

O professor da FGV Direito Rio, Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça, diz que a divulgação de salários não é exigência para os Estados, mas seria um ato de transparência.

Para ele, a lei "pegou" porque instituiu uma mudança de cultura e é natural que haja demora no processo. "O Brasil é um país que tem uma cultura de opacidade. Uma mudança de cultura não acontece da noite para o dia."

Para Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, "o grande tabu" da Lei de Acesso foi a questão salarial. "A informação tem que ser absolutamente pública, porque quem paga os salários do funcionário público é o cidadão."

OUTRO LADO

A maior parte das Assembleias Legislativas que omite o salário dos servidores se justifica afirmando que a Lei de Acesso à Informação não exige essa publicação.

As Casas apontam também problemas técnicos e falta de regulamentação dos Estados. Algumas, como as de São Paulo, do Paraná e do Rio Grande do Sul, são impedidas de fazê-lo por decisões da Justiça ou normas estaduais.

As Assembleias catarinense e potiguar dizem que já cumprem a legislação. A do Rio de Janeiro afirma que os dados completos serão publicados na segunda-feira.

Sobre a inexistência de canal para envio de pedidos de informação via internet, as Casas dizem que será preciso modificar os sites das instituições para viabilizar a implantação dos sistemas.

Governos estaduais que não divulgam os vencimentos individuais também afirmam que a exigência da lei federal não se estendeu automaticamente aos Estados.

A maioria dos órgãos que ainda não têm canal on-line de atendimento a pedidos de informações diz que o sistema será implementado.

O Tribunal de Justiça gaúcho diz que não divulga os salários por força de lei estadual. O CNJ, no entanto, exigiu a publicação dos vencimentos. O caso está no STF.


FONTE: Luiza Bandeira e Beatriz Izumino, da Folha de S. Paulo

segunda-feira, 18 de março de 2013

Lei de Acesso precisa de regulamentação em 92% dos municípios brasileiros


Após oito meses de aplicação, a Lei de Acesso à Informação (12.527) não foi regulamentada em 92% dos municípios brasileiros. O Brasil possui 5.564 municípios, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os dados fazem parte do Mapa da Transparência, produzido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre as cidades que ainda não possuem regulamentação para a legislação estão 17 capitais. São elas: Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Cuiabá, Palmas, São Luís, Teresina, Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió, Aracaju, Goiânia, Curitiba, Salvador e Porto Alegre. Ou seja, 63% das principais cidades do país ainda não possuem texto com definições próprias para a Lei de Acesso.

Segundo a CGU, a regulamentação nos municípios é um dos principais desafios para garantir a transparência pública por meio da Lei de Acesso à Informação. “Os municípios são onde as políticas públicas são executadas, onde o cidadão tem maior necessidade dos serviços públicos e demandam mais diretamente do Estado”, explicou assessoria do órgão.

Na esfera estadual, a situação melhora, mas ainda está longe de ser a ideal. Dentre as 27 unidades da federação, 13 já regulamentaram a legislação, o equivalente a 46% do total. Os estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo possuem textos próprios para a lei.

Para o especialista em Lei de Acesso à Informação e professor de administração pública da Fundação Getúlio Vargas, Gregory Michener não era razoável esperar que, em um país de tamanho continental e de disparidades regionais, fosse ser fácil implementar a lei nas esferas estaduais e municipais. “Esse é o maior gargalo da lei até agora”, explica.

Segundo Michener, um dos problemas é a falta de independências da mídia em diversas regiões do país. “A cobertura da mídia é condição necessária para uma lei robusta. A regulamentação é de primeira importância, mas mesmo não sendo regulamentada, toda entidade pública deve se conformar com a lei, a qual é constitucional, e a informação deveria ser devidamente entregue”, conclui.

Embora a CGU não possua a competência constitucional legal para monitorar a implementação da Lei de Acesso nos estados e municípios, assumiu o compromisso de cooperar. Para isso, criou o Programa Brasil Transparente que tem por objetivo o apoio à implementação da Lei de Acesso à Informação e a conjugação de esforços para o incremento da transparência pública e adoção de medidas de governo aberto.

O Programa promove a realização de cursos e treinamentos sobre Transparência e Acesso à Informação voltados a agentes públicos, distribuição de material técnico e de orientação sobre a Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência, e orientação sobre os requisitos para o desenvolvimento de Portais de Transparência na rede mundial de computadores – internet.

Cartilha de acesso à informação da CGU
Clique na seta para folhear e em "expand" para ler em tela cheia


A participação no Programa Brasil Transparente é voluntária e se dará por meio de adesão da autoridade máxima do órgão ou entidade interessado. “A CGU tem convicção de que ações de transparência e de governo aberto trarão benefícios à gestão municipal e estadual, à participação social e à consolidação da democracia”, concluiu assessoria do órgão.

Além disso, o sistema e-SIC, ferramenta desenvolvida pela CGU que permite aos cidadãos solicitar informações aos órgãos públicos, será disponibilizado para estados e municípios.  A Controladoria explicou que a versão para as esferas está atualmente em fase piloto em dois parceiros públicos estaduais que aceitaram o convite da CGU para testar o processo de cessão do código fonte do sistema. “A previsão de finalização da fase piloto é até final de abril. Depois, o e-SIC estará disponível para todos os estados e municípios interessados”, afirmou.

De acordo com Michener, a Lei de Acesso “pegou” no sentido do espírito popular, midiático e de que os líderes federais estão comprometidos. “Além disso, pegou no sentido de que muitas entidades estão cumprindo e já é de grande utilidade em várias áreas da vida política, social e econômica brasileira”, afirmou.

O especialista, no entanto, ressalta que ainda falta muito para ser completamente efetiva. “Implementar tal lei em seis meses é puro sonho. O mais importante, porém, é que a lei seja utilizada, caso contrário, não vai ser aplicada e as entidades públicas não vão cumprir.  De igual importância é a própria fiscalização do governo central. Há necessidade de uma força central para assegurar o cumprimento com a lei”, conclui.

STF também está atrasado

O Supremo Tribunal Federal (STF) também continua sem regulamentação para a Lei de Acesso à Informação. O texto depende de resolução da Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que já elaborou a proposta preliminar. Contudo, o texto ainda não foi examinado. Por enquanto, apenas uma portaria defini de maneira geral as considerações do Tribunal em relação à legislação. 

Para Michener é uma grande ironia que eles tenham tempo para “remediar” e não “prevenir”. “Essa instituição, que é a de menor representatividade democrática, deveria fazer o maior esforço para ficar aberta ao público. Não precisa de cura quando se previnem, mas eles não estão se abrindo para o cidadão. É um absurdo, especialmente com toda a retórica do mensalão”, explica.

No Poder Legislativo também há problemas

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação. Porém, a transparência de determinados dados ainda não é total. Para acessar os salários dos funcionários das Casas, por exemplo, é necessário fazer cadastro.

Os dados pessoais de quem solicita a informação são enviados para o servidor cujo vencimento foi pesquisado. Dessa forma, o pesquisado possui mais informação do que o próprio pesquisador. Além disso, já ocorreram problemas de servidores ofendendo cidadãos que consultaram as rendas por meio do portal.

O cadastro, segundo Michener, não deveria ser necessário. “A única coisa que o cidadão deveria precisar fornecer é o e-mail, para o caso do órgão necessitar fornecer alguma informação que esteja não esteja disponível de forma ativa. É assim que acontece na maioria dos países que apresentam esse tipo de legislação, como o México, por exemplo”, concluiu. Para o professor, até mesmo o sistema e-SIC é de certa forma intrusivo por pedir o Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica do pesquisador.

Outra coisa que chama a atenção do especialista é a grande polêmica em torno dos rendimentos dos servidores públicos. “Essa questão é especialmente curiosa no caso do Brasil, em razão dos salários dos funcionários públicos estarem fora do padrão. Em outros países não houve tanta discussão porque as remunerações estão de acordo com a renda do próprio país”, explica.

FONTE: Contas Abertas