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sábado, 11 de maio de 2013

PGR: Justiça Federal deve julgar crimes contra moradores de rua de Goiânia


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou incidente de deslocamento de competência (IDC) na sexta-feira, 10 de maio, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão dos crimes cometidos contra moradores de rua em Goiânia (GO). Para o PGR, a Justiça Federal deve julgar as violações de direitos humanos ocorridas no estado, nos termos do art. 109, §5º, da Constituição Federal (CF).

Na opinião de Roberto Gurgel, o desrespeito ao direito à vida é uma das hipóteses mais patentes e graves de violação aos direitos humanos. Segundo o PGR, “desde o ano 2000 ocorreram sistemáticas violações aos direitos humanos no Estado de Goiás, a maioria envolvendo policias militares daquela unidade da federação, seja na composição de grupos de extermínio ou durante ações policiais repressivas, sendo necessário o deslocamento da competência da apuração dos delitos correspondentes”.

O chefe do Ministério Público Federal (MPF) relatou que os recorrentes homicídios de moradores de rua em Goiânia são fatos de repercussão nacional, que atentam contra os direitos humanos. “Em apenas cinco meses, entre agosto de 2012 e março de 2013, foram mortos 24 pessoas em situação de rua”, registrou. Dos 24 homicídios ocorridos, ao menos três possuem policiais militares como suspeitos de autoria, informa a peça processual.

A pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, foi instaurado o Inquérito Policial 290/2010 pela Polícia Federal, conhecido como Operação Sexto Mandamento, em razão de indícios da existência de um grupo de extermínio formado por policiais militares. “Verifica-se que a adoção, pela Polícia Militar de Goiás, de uma doutrina operacional voltada ao enfrentamento e aniquilação de ameaças foi utilizada como ferramenta legitimadora de ações policiais violentas, calcadas em torturas, desaparecimentos e homicídios”, destaca.

Na visão de Roberto Gurgel, o governo do Estado de Goiás deveria ter tomado providências enérgicas diante dos flagrantes casos de violação aos direitos humanos, como investigar e punir os agentes estatais envolvidos, visando cessar os casos de violência policial desmedida e execuções de pessoas por grupos de extermínio. Da mesma forma, a Justiça Estadual de Goiás não condenou, até o presente momento, nenhuma das pessoas envolvidas nos homicídios, torturas ou desaparecimentos ocorridos desde 2000. Diante do exposto, cabe ao PGR, conforme determina a CF, pedir a federalização dos crimes.

“No exercício de tal atribuição, deverão ser instauradas no âmbito federal tantas apurações quantas forem necessárias para apuração das mortes, torturas e crimes já relacionados, decorrentes da violência policial em Goiás e da atuação de grupos de extermínio”, conclui o pedido.

FONTE: Secretaria de Comunicação Social da PGR

domingo, 5 de maio de 2013

A crueldade por trás de crimes que assustam o país


A barbárie empregada por bandidos contra vítimas indefesas tem chocado até policiais experientes. E as leis precisam ser aplicadas de forma mais firme

O ato bárbaro contra a dentista Cinthya Magaly Moutinho ficou marcado no seu consultório 
(Daniel Sobral/Futura Press)

Nos últimos 30 anos, a taxa de homicídios no Brasil cresceu 124%. Nesse período, mais de um milhão de pessoas foram assassinadas, de acordo com dados do Mapa da Violência, do Instituto Sangari. São crimes que ocorrem todos os dias, das mais variadas formas, e que atingem 26 pessoas a cada 100.000 habitantes atualmente. Porém, até para um país com dimensões continentais e acostumado a taxas alarmantes de criminalidade, alguns casos têm efeito estarrecedor. Em comum, essas histórias têm um mesmo componente: a crueldade.
Foi o que ocorreu na semana passada com a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 47 anos, cuja morte assustou a sociedade pela barbárie. Assaltada em sua clínica, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, ela foi queimada viva por criminosos que invadiram o local. Segundo relato de uma testemunha, a dentista implorou insistentemente - em vão - para que os monstros não ateassem fogo contra o seu corpo, encharcado de álcool. O motivo da crueldade: ela só tinha 30 reais em sua conta bancária – dinheiro que frustrou os assaltantes. Mas o que leva um assaltante a atear fogo em uma vítima indefesa?
“A sociedade fica angustiada diante de crimes assim, exige uma resposta, que entender, mas não há uma resposta simples. É difícil encarar que exige gente boa e má”, diz o psiquiatra Daniel Martins de Barros, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas. “Muitos desses criminosos que não parecem dar valor à vida alheia também não valorizam a própria vida. A criminalidade criou uma cultura ética que não valoriza a vida em si. Para eles, não é um bem valioso”, afirma Martins.
O britânico Simon Baron-Cohen, professor de Psicopatologia do Desenvolvimento da Universidade de Cambridge e autor de um livro sobre crueldade (The Science of Evil: On Empathy and The Origins of Cruelty), prefere substituir a palavra “mal” por “erosão da empatia”: a falta de compreensão dos sinais emocionais de outra pessoa ou a incapacidade de colocar-se no lugar do outro. Por esse método, os criminosos que queimaram a dentista não a enxergaram como um ser humano, mas como algo que poderia lhes fornecer dinheiro. 
No mês passado, três homens estupraram em série uma turista americana durante seis horas dentro de uma van no Rio de Janeiro. Os depoimentos da vítima e de um menor que acompanhava o grupo descrevem que os acusados riram, debocharam e ofenderam a vítima enquanto ela era abusada.  Até mesmo os investigadores ficaram assombrados. Os criminosos ignoraram o apelo de vítimas indefesas e transformaram o que parecia ser um assalto comum – embora essa situação por si só seja grave – em um crime de sadismo com proporções aterradoras. "Em grupo, o comportamento é diferente, a pessoa tende a ser menos ela mesmo e passa a agir por outra lógica. E normalmente esse ato é resultado de uma escalada de violência", diz Daniel Martins, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas.
O especialista em segurança pública Guracy Mingardi, ligado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que esse caraterística da crueldade surge como uma consequência da banalização do crime em geral. “Nenhuma sociedade da História conseguiu atingir um padrão zero de criminalidade. Não existe um controle específico para casos assim, o combate é sempre o mesmo, seja roubo ou estupro. O problema é que, com a sensação de impunidade, de que não vão ser pegos, os criminosos se sentem mais à vontade para cometer ainda mais crimes na sua área. Nisso, alguns se sentem à vontade para cometer barbaridades”, afirma Guracy Mingardi.
"Os quatro estágios da crueldade"
Reprodução. "Os quatro estágios da crueldade", de William Hogarth
Como na série de gravuras do século XVIII “Os quatro estágios da crueldade”, do pintor inglês William Hogarth, os criminosos envolvidos nesses casos parecem, de acordo com o resultado das investigações, terem galgado uma escalada de brutalidade até cometerem um ato extremo. Em suas gravuras, Hogarth apresentava um personagem ficcional, chamado Tom Nero, que começava torturando animais, entre eles um gato e um cachorro, até finalmente matar uma pessoa. A última gravura, de tom moralista, mostra que o castigo viria: Nero é enforcado e depois dissecado por um grupo de cientistas e cirurgiões interessados em estudá-lo. 
Durante as investigações em São Bernardo do Campo, os policiais descobriram que ameaças de atear fogo nas vítimas já foram relatadas em assaltos anteriores do bando. A exemplo do grupo que agia na região metropolitana de São Paulo, o trio de estupradores do Rio é suspeito de ter estuprado pelo menos outras quatro mulheres antes da turista americana.

Crimes que assustaram o país:


Embora a característica dos crimes cometidos nas últimas semanas passe a impressão de que os criminosos estão mais cruéis do que nunca, o Brasil já vivenciou outras ondas semelhantes. Em 2007, um ônibus foi incendiado com 28 passageiros – oito morreram – no Rio. Em seguida, o menino João Hélio, de seis anos, foi morto ao ser arrastado por quilômetros, preso pelo cinto de segurança do carro de sua mãe que acabara de ser roubado - ela não conseguiu retirar a criança do veículo, mas os bandidos arrancaram.
Leis - As leis brasileiras preveem sanções para situações de crueldade. Foi o caso da manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, de anos 22, acusada de sequestrar e depois asfixiar um menino de seis anos em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em março. Ao longo das investigações, a polícia apontou diferentes razões para o crime, como vingança – contra o pai ou a mãe da criança – ou até mesmo a intenção de pedir resgate pela criança. 
Pelo crime, Suzana Figueiredo foi indiciada por homicídio doloso (com intenção de matar) triplamente qualificado. Nos qualificadores, apareceram o motivo torpe, o emprego de meio cruel e a impossibilidade da defesa da vítima. A Justiça aceitou a tipificação dos crimes. Para qualificar o motivo torpe, a Justiça entendeu que ela foi movida por ódio e vingança. "Torpe é aquele motivo abjeto, repugnante e aversão na sociedade", diz o professor de direito penal da Univerisidade de São Paulo Alamiro Velludo Salvador Netto. A Justiça lista alguns exemplos além de ódio e vingança, entre eles os casos de maridos que matam suas esposas porque elas negaram a reconciliação. 
Já o meio cruel é definido pelo emprego de métodos que aumentem o sofrimento da vítima ou revelem brutalidade fora do comum. Nesse grupo, enquadram-se asfixia, tortura e o emprego de fogo – como no caso da dentista. Por causa desse artigo, a pena para um crime de homicídio,pode ser substancialmente aumentada. Uma pena prevista de seis a vinte anos pode subir para doze a 30 anos em casos assim. Apesar de serem consideradas adequadas por criminalistas, as penas parecem não intimidar os criminosos.  
No caso do grupo que queimou e matou a dentista Cinthya, o crime foi tipificado como latrocínio (roubo seguido de morte), que prevê de 20 a 30 anos de prisão e é considerado hediondo – a progressão, que permite que o preso deixe a prisão antes do fim da pena, é mais rígida para os condenados por esse crime. Essa modalidade não engloba as qualificadoras, já que sua pena é considerada alta e o crime suficientemente grave, mas o juiz pode levar em conta o meio com que a vítima foi morta e seu sofrimento no momento da fixação da pena.

FONTE: Jean-Philip Struck - Veja

terça-feira, 26 de março de 2013

Câmara aprova projeto que altera rito de processo em crimes contra idoso

Proposta permite a aplicação do rito sumaríssimo nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes com pena de até 4 anos.


O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo a autora do projeto, o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da vítima (60 anos ou mais). Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade. Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
A transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o acusado, prevendo alguma restrição alternativa em troca de uma denúncia penal (serviço comunitário, por exemplo).
Já o termo circunstanciado é um documento assinado na delegacia pelo qual fica dispensado o inquérito policial, e o acusado se obriga a comparecer perante o juiz. Se o termo for descumprido, o processo segue o rito previsto para as infrações de pequeno potencial ofensivo.
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, afirmou Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a justiça atuar.
Na votação em Plenário, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que propunha o aumento das penas de alguns crimes previstos no Estatuto do Idoso.
Polêmica jurídica


Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais.

Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de pequena gravidade.
Como o estatuto se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.
À parte dessa polêmica, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e impediu a aplicação de medidas “despenalizadoras” e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Íntegra da proposta:


Câmara votará rito sumário para julgamentos de crimes contra idoso


O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou esta tarde que o Plenário da Câmara deverá votar hoje (26) dois projetos de lei: o PL 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aplica rito sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), com pena mínima de dois anos; e o PL 6903/06, que torna qualificado o crime de cárcere privado ou sequestro se a vítima for gestante ou enfermo.
Segundo Chinaglia, os líderes partidários discutiram também a possibilidade de votação de propostas que reformam o Código Penal. "Mas achou-se melhor ter cautela e mais prazo para a votação dessas medidas, em razão da dimensão e da importância dos projetos", afirmou.
A pauta de votações desta semana foi definida com base no debate feito por parlamentares e autoridades na comissão geral sobre segurança pública que aconteceu na semana passada.
Reforma política
Arlindo Chinaglia disse também que, neste momento, os líderes partidários estão discutindo a possibilidade de votação da reforma política, com mudanças como o financiamento público de campanhas e o voto em lista fechada. "Este não é um assunto de governo, mas o governo é favoravel à discussão do tema", disse.

FONTE: Agência Câmara de Notícias