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sábado, 11 de maio de 2013

Suspensa liminar que impedia investigação de irregularidades cometidas por agentes públicos


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que impedia investigação contra o ex-superintendente do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, e a ex-diretora administrativo-financeira da entidade, Áurea Lavor Ferreira. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (09/05).

Segundo os autos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), do Ministério Público do Ceará (MP/CE), instaurou, em outubro de 2010, procedimento administrativo (nº 9313/2010-5) contra os ex-gestores. O objetivo era apurar possível crime de falsidade ideológica. A medida teve como base decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Segundo o relatório do TCM, eles teriam apresentado duas certidões negativas de débito informando a inexistência de dívida previdenciária da Prefeitura de Fortaleza em relação ao IPM. Ocorre que os técnicos do Tribunal de Contas realizaram fiscalização e detectaram dívida de R$ 4.874.190,13.

Por esse motivo, Mário Mamede Filho e Áurea Lavor Ferreira impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a suspensão do procedimento, para que não fossem obrigados a comparecer à audiência designada pelo MP/CE. Alegaram que não tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa.

Em maio de 2011, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, concedeu a liminar conforme requerido.

Inconformado, o MP/CE entrou com pedido de suspensão (nº 0026382-37.2013.8.06.0000) da decisão no TJCE. Argumentou a ilegitimidade da representação dos ex-gestores, o não cabimento do mandado de segurança, a incompetência absoluta do juízo e a inexistência dos requisitos para a concessão da liminar. Também sustentou grave lesão à ordem e à segurança públicas.

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a liminar. “É ressabido que não comporta no incidente em comento discussão acerca de ilegitimidade na representação, não cabimento de mandado de segurança, incompetência absoluta e inexistência dos requisitos autorizadores da liminar, posto que são temas de estreita ligação com a questão de fundo da impetração”.

O desembargador destacou, ainda, que a decisão de 1º Grau, ao “suspender o prosseguimento do procedimento, na verdade tolheu o poder investigativo da Procap, órgão ministerial de combate à corrupção e crimes contra a Administração, empeçando a atividade administrativa a ser exercida por autoridade legalmente constituída para tal, mormente quando a sociedade tem cobrado com maior veemência respostas ágeis das instituições voltadas à investigação de delitos atentatórios à fé pública”.

FONTE: TJCE

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Mucambo: salários atrasados e perseguição a dirigentes sindicais





O movimento começou no dia 30 de janeiro, com uma manifestação diante da sede da Prefeitura e, no dia 7, a situação foi denunciada à Procap

Mucambo. Os servidores municipais desta cidade estão em manifestação contra a Prefeitura devido ao atraso dos salários referentes a dezembro. O movimento começou no dia 30 de janeiro, com uma manifestação diante da sede da Prefeitura e, na última quinta-feira, dia 7, a situação foi denunciada à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap).

A reunião ocorreu na sede da sede da Procap, quando houve a abertura de inquérito civil público contra os 41 prefeitos que estão em débitos com os servidores de municípios cearenses e o requerimento do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo (Sindsemm) para que a Procap acompanhe inquérito aberto contra o prefeito de Mucambo, Wilebaldo Melo Aguiar, que, além do atraso do salário do mês de dezembro de 2012, a Sindsemm afirmou ainda que há perseguição das lideranças sindicais, tentativa de reduzir salários e ameaça de praticar transferências abusivas. As entidades sindicais receberam apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (Confetam) e do deputado federal Artur Bruno, presidente da Frente Parlamentar em Defesa Do Serviço Público Municipal do Brasil.

Na manhã de sexta, os servidores estiveram em audiência com o Ministério Público e os representantes da Prefeitura, quando ficou acertado que seria apresentada uma proposta de pagamento no dia 25 deste mês. Segundo o promotor de Justiça, Evânio Pereira de Matos Filho, o motivo do prazo foi a alegação da Prefeitura de que seria necessário uma reunião com o Tribunal de Contas do Município (TCM) a fim de serem estudados os documentos. "Por isso concedi a eles até o dia 25, com nova audiência para dia 26. Dentre as alegações do sindicato houve suspensão de férias, atraso salarial e perseguição política. Apenas o atraso permanece em diálogo, tendo os demais assuntos sido resolvidos".

O promotor explica que a suspensão das férias ocorreu devido a necessidade do município de recadastramento dos servidores e que aqueles que já gozavam do benefício não foram chamados de volta ao trabalho. Sobre a denúncia em Fortaleza, ele diz já haver mantido contato com a Procap. Segundo a presidente da Sindsemm, Aurivam Castro, a proposta de pagamento deveria ter sido apresentada ontem, porém, foi adiada devido à necessidade de estudo de caso para todos os servidores municipais, não apenas professores. Quanto a perseguição, ela exemplifica contando que os representantes sindicais foram chamados ao trabalho quando a Lei Orgânica do Município permite que eles sejam liberados para exercer as funções sindicais.

"Além disso, tivemos transferências abusivas, como foi o caso de um professor de uma localidade mais próxima que foi colocado em outra localidade de difícil acesso. Ou uma professora formada em Pedagogia apenas, e lotada em português do 8º e 9º ano, onde não tem formação de lecionar". Segundo ela, existiram seis tentativas de conversa entre sindicato e município.

Segundo o procurador assistente do município, Armando Aragão Prado, não há dinheiro em caixa para pagamento dos servidores de imediato. Uma das opções seria pagar parcelado o que está atrasado. Diz que isso se dá devido à situação deixada pelo antigo gestor. "A Prefeitura está desmontada, assim como muitas outras no Estado. Simplesmente não temos dinheiro para pagar. A preocupação do atual gestor é grande, e teremos reunião com o Tribunal de Contas do Estado depois do Carnaval a fim de avaliar as opções". A reportagem entrou em contato com o prefeito, mas, até o fechamento, o telefone não atendeu.

FONTE: Diário do Nordeste 

domingo, 10 de fevereiro de 2013

42 municípios são denunciados à Procap por atrasar salários de servidores






FOTO: Fetamce

Na última quinta-feira (07/02), a Federação do Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) apresentou denúncia à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) - órgão do Ministério Público Estadual - com a relação de 42 municípios que apresentam atraso nos salários dos servidores.

O levantamento tem base nas informações repassadas pelos sindicatos municipais e dão conta de que, em pelo menos 20 municípios, todas as categorias de servidores estão com pelo menos um mês de atraso ou ainda com o 13º salário por receber.

O documento foi recebido pelos promotores Maurício Carneiro  e Eloílson Pinheiro, representantes da Procap. Estiveram presentes no ato a presidenta da Fetamce, Enedina Soares, a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil (CONFETAM), Graça Costa, o Deputado Federal Artur Bruno, presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público Municipal do Brasil e de Valdecy Alves, assessor jurídico da Federação.

No encontro, os promotores encaminharam que a Procurado Geral de Justiça (PGJ) vai enviar uma recomendação elaborada pela Procap dirigida aos promotores das comarcas do estado do Ceará a fim de notificar as cidades que apresentarem problemas relacionados a atraso de salários e corte de benefícios. Nestes casos, serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida. Também será buscado acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A Procap trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio e levantará quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial.

O documento apresentado pela Fetamce também argumenta que os atuais prefeitos, ao não pagarem salários, já que a dívida é do município, violam as normas comuns e princípios constitucionais. "Esta conduta tipificada como criminosa, portanto. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios contidos no Caput do Artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa", explica o advogado Valdecy Alves.

Crise não é desculpa

Enedina Soares defendeu que o argumento de crise nos municípios é falacioso, tendo em vista que todas as prefeituras tiveram crescimento nos repasses do Tesouro Nacional, por meio do Fundo de Participação dos Municípios, no comparativo entre 2011 e 2012. Além disso, 117 municípios tiveram aumento nos recursos vindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), disse a presidente, falando dos recursos destinados aos salários de profissionais da educação, que figura como o grupo mais prejudicado.

Importância da investigação

Graça Costa avaliou a importância da intervenção da Procuradoria no quadro de violações aos direitos dos servidores e ratificou que as entidades sindicais acompanharão todo o desenrolar do processo.

O Deputado Federal Artur Bruno também reforçou a necessidade urgente de medidas do Ministério Público para imediata solução do pagamento dos salários atrasados do ano de 2012.

Municípios denunciados

Município
Meses
Categoria
Acopiara
Dezembro e 13º
Todos
Altaneira
Janeiro
Todos
Amontada
Dezembro
Professores contratados
Ararendá
Dezembro
Todos (previsão pagamento dia 10 de fevereiro)
Camocim
Dezembro
Parte dos servidores
Campos Sales
13º
Todos
Canindé
13º
Todos, menos saúde (alguns servidores de saúde não receberam)
Cariús
Dezembro
Todos
Chaval
Dezembro e 13º
Secretaria de saúde – 13º
Hospital – dezembro
Fundeb 40% - dezembro
Fundeb 60% - dezembro
Chorozinho
Dezembro
Todos (saldo de 400 mil Fundeb)
Coreaú
Novembro, Dezembro e 13º
Todos
Frecheirinha
Dezembro
Todos
Granjeiro
Novembro, Dezembro
Todas e saúde
Guaiuba
Somente férias de alguns servidores

Ibiapina
Dezembro
35 servidores do fundo geral
Iburetama
Dezembro
Todos
Icó
Dezembro e 13º
Todas
Independência
Dezembro
Todos, menos professores.
Ipaporanga
Dezembro

Ipaumirim
Janeiro (Para ser pago 30/01/2013)

Itapipoca
Dezembro
Todos
Itapiúna
Novembro e Dezembro
Todos
Jijoca de Jericoacoara
Dezembro
Professores educação infantil, garis e alguns da saúde
Jucás
Novembro e Dezembro
Funcionários e professores
Lavras da Mangabeira
Dezembro
Professores e saúde
Massapê
Dezembro
Todos
Milhã
Novembro, Dezembro
Todas as secretárias do município e educação
Monsenhor Tabosa
Dezembro
Educação, fundo geral
Mucambo
Dezembro
Todos
Novas Russas
Dezembro
Todos
Novo Oriente
Dezembro
Todos
Orós
Dezembro e 13º
Professores
Pacajus
Novembro, Dezembro e 13º
Todos
Paramoti
Dezembro
Pago somente educação
Redenção
Dezembro
Todos
Russas
Dezembro
Todos
Santana do Acaraú
Dezembro
Pago somente educação
Solonópole
Dezembro
Todas as secretarias
Tabuleiro Do Norte
13 Secretarias, Dezembro
Só foram pagos sec. Educação e saúde
Úruoca
Dezembro e 13º da Educação
Todos
Varzea Alegre
13º
Contratados temporários
Viçosa do Ceará
Janeiro
Todos

Última atualização: 08/02/2013 às 18:08:46

FONTE: Assessoria de Comunicação  - FETAMCE

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Ex-prefeito de Uruoca-CE admite que pagou 'mensalinho'


O ex-prefeito do município de Uruoca, Manoel Fernandes Moreira Filho, admitiu em depoimento nesta terça-feira (5) ter pago propina para os cinco vereadores que estão sendo acusados de suborno. Manoel Fernandes explicou aos promotores integrantes da Procuradoria de Combate aos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), que sofria pressão política dos acusados, e por isso pagava o valor pedido.
Acusados e ex-prefeito de Uruoca prestam depoimento aos promotores da Procap, na sede da Procuradoria Geraç de Justiça Foto: Arquivo
O ex-prefeito que ainda não havia sido citado pela Justiça, se antecipou ao prestar o depoimento. Com o posicionamento do antigo gestor, Manoel Fernandes, além dos 5 vereadores, podem ser incluídos no processo como acusados, ele e o ex-secretário de Administração e Finanças, João Lourenço Fontenele Filho.
Até o início da tarde desta terça-feira, tinham sido ouvidos pela Procap a presidente da Câmara da cidade, Maria Aldebiza Silveira e o ex-vereador, Elôino Sales Gomes. Em depoimento, eles negaram que recebiam propina para votar com prefeito, e afirmaram que os depósitos recebidos pelo secretário de Finanças ou por outros funcionários eram completamente particulares.
Como justificativa dos depósitos, o ex-vereador Elôino Sales informou que vendia material de construção, já a presidente da Câmara Maria Aldebiza declarou que tinha um carro financiado para um colega que era funcionário da prefeitura, e por isso depositava dinheiro na conta dela.
Ainda nesta terça-feira, devem ser ouvidos os outros três acusados, Antônio Eraldo Batista Lima, Júnior Marçal e o atual vice-prefeito Evilaques Araújo da Silva, que, na época dos fatos era vereador.
Justiça determina quebra de sigilo bancário
Ao mesmo tempo em que decretou a prisão temporária dos acusados do esquema de corrupção em Uruoca, o Judiciário atendeu a outro pedido dos promotores e determinou a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal de todos os acusados.
Mesmo com a prisão dos cinco acusados, as investigações do Ministério Público vão continuar e, segundo fontes daquele órgão, é possível que sejam requisitadas novas prisões.
Acusados se apresentaram ao MP após uma semana foragidos
Depois de quase uma semana foragidos da Justiça, quatro vereadores e o atual vice-prefeito do Município de Uruoca (310Km de Fortaleza) se apresentaram, na tarde de segunda-feira (4), ao Ministério Público Estadual, nesta Capital.
Na ocasião, os cinco foram encaminhados à Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), no Centro, onde cumprirão prisão temporária por cinco dias. Este prazo pode ser renovado por igual período ou a medida pode ser convertida em preventiva.
FONTE: Redação Web (com informações da repórter Raquel Scarano)

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Tamboril: Sindicato solicita ao MP bloqueio de verbas para garantir pagamento integral do 13o



O Sindicato dos Servidores Municipais de Tamboril encaminhou nesta quarta-feira (19) pedido de providências ao representante do Ministério Público no município. A entidade denuncia o atraso parcial no pagamento do 13o salário dos servidores e solicita o ajuizamento de ação civil pública bloqueando 60% das verbas repassadas ao município, a fim de garantir o pagamento integral do 13o dos servidores, prevenir atraso da folha de dezembro, combater o desmonte e evitar formação de passivo trabalhista para futuras gestões. Cópia do documento será protocolada nesta quinta-feira (20) na Procap.

Leia a integra da petição.




EXMO DR.  REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE  TAMBORIL  - ESTADO DO CEARÁ










Se uma norma prescreve o que deve ser e se o que deve ser  não corresponde ao que é necessariamente,quando a ação real não corresponde à prevista, a norma é violada. Essa violação, que pode ser uma inobservância ou uma inexecução, exige uma resposta. (Norberto Bobbio – Pensador italiano)


URGÊNCIA URGENTÍSSIMA!
PREFEITO ATRASA PARCIALMENTE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DE TAMBORIL
FERINDO ESTATUTO – VIOLADO O ARTIGO 7º - INCISO X – CF/88 – OUTRAS LEIS
DESDE JÁ REPRESENTA PELA ABERTURA DOS PROCESSOS DA  AÇÃO DE BLOQUEIO DE 60% DAS VERBAS DO MUNICÍPIO PARA GARANTIA DE PAGAMENTO DE DIREITOS COMO ORIENTA A PROCAP QUE JÁ BLOQUEOU VERBAS DE INÚMEROS MUNICÍPIOS  VISTO QUE TAIS ATRASOS SÃO CONSIDERADOS DESMONTE


Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.  (CRFB/88)

O  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAMBORIL, com sede na Rua Coronel  Salustiano, nº 245 , Centro, Comarca de Tamboril (CE), CEP 63750 000, VEM dirigir-se  ao representante do Ministério Público de Tamboril, nos termos do artigo 127/129, Carta Magna, como defensor da ordem jurídica, guardião do Regime Democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em nome da categoria de que é  representante, por força de lei e estatuto,  DENUNCIAR:


 O MUNICÍPIO E O PREFEITO MUNICIPAL DE  TAMBORIL PELO NÃO  PAGAMENTO DO SALÁRIO INTEGRAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES

ATRASAR PARCIALMENTE SALÁRIO DE TODOS OS SERVIDORES,  NÃO PAGANDO INTEGRALMENTE O 13º, é mais um fato lamentável que coloca Tamboril entre a minoria de municípios que estão sendo investigados pela PROCAP/TCM não se justificando atrasos, já que os repasses das verbas estão em dia. Lembrando que onde há tal irregularidade, CONFORME AUDIÊNCIA PÚBLICA, OCORRIDA EM 29/11/2012, NO AUDITÓRIO DA PGJ, ENTRE FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará) E PROCAP, EM QUE SE DEFINIU ATRASO SALARIAL, POUCO IMPORTANDO SUA NATUREZA, COMO DESMONTE, ACERTOU-SE ENTRE PROCAP o ajuizamento de Ação Civil Pública para garantir o apagamento de tais valores, em defesa do Estado de Direito e para impedir formação de passivo trabalhista.

A exemplo  de ações ajuizadas em Municípios como: PACAJUS, URUBURETAMA, CEDRO, MOMBAÇA, JAGUARIBARA... Tanto que cópia da a presente representação estará sendo entregue amanhã, 20/12/2012, NA SEDE DA PROCAP, órgão que a FETAMCE ficou de comunicar todas as medidas tomadas onde houvesse atraso salarial. O Ministério público tem agido de fora dúplice, a saber:

1)             O PROMOTOR LOCAL AJUÍZA AÇÃO BLOQUEANDO 60% DOS RECURSOS PARA GARANTIR O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO, COM ACOMPANHAMENTO DA PROCAP

2)             A PROCAP AJUÍZA AÇÃO DE PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO DO CARGO, ABERTURA DA AÇÃO CRIMINAL E AUDITORIA COMPLETA JUNTO TCM.


DA LEGITIMIDADE DO SINDICATO


O Poder legal do Sindicato, ora representante, de agir em  nome da categoria que representa, está previsto na Constituição Brasileira  artigo 8, III, CF:

É livre  a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – AO SINDICATO CABE A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA, INCLUSIVE EM QUESTÕES JUDICIAIS  OU  ADMINISTRATIVAS.”
                    
                                (Art. 8, III, CF)

Tendo, portanto, poder de representação por força de princípio constitucional.  Por sua feita, quanto ao Município, a Constituição Federal em seu artigo 37 prevê:

DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 


A administração pública direta................... obedecerá aos princípios daLEGALIDADEDA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da PUBLICIDADE...”
                               
                                (Art. 37, CF) 

No caso o bloqueio servirá apenas para controlar a correta aplicação das verbas repassadas, visto que atrasos não se justificam, já que os repasses dos recursos estão em dia. TUDO PARA EVITAR DESMONTE, VIOLAÇÃO A DIREITO, FORMAÇÃO DE PASSIVO TRABALHSITA PARA FUTURAS GESTÕES. AGINDO-SE PREVENTIVAMENTE, O QUE MANDA A PRUDÊNCIA E A SABEDORIA. Imagine-se quando a violação é a um princípio constitucional, pois garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da pessoa humana:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I -  (...)
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo C R I M E sua retenção dolosa;

LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Tal fato  contraria a o artigo 7º, inciso X, da Lex Mater, que considera crime a retenção  dolosa de salário. Atrasar salário viola o  artigo 1º, inciso  XIV, Decreto-lei 201/67:

Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - negar execução à lei federal, estadual  OU MUNICIPAL   ou deixar de cumprir ordem judicial ....”

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo,acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

 Basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa.  FORAM VIOLADOS  PRINCÍPIOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS, RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade,  que assim prevê:


Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....”



De plano de se destacar que descumprir  lei  é violar o princípio da legalidade é atentar contra o dever de lealdade às instituições, mormente a um dos poderes de Republica. É ser parcial e desonesto para com a democracia e a dignidade da pessoa humana.

DO PEDIDO

Por todo o Exposto, Requer:


I)             Ajuizamento da competente ação civil pública bloqueando 60% do total de recursos em conta corrente  e que venham a ser repassados ao Município de Tamboril, para garantia do pagamento integral do 13º  salário, prevenir atraso da folha de dezembro, combater o desmonte e evitar formação de passivo trabalhista para futuras gestões;


II)            Cópia da presente será entregue à PROCAP amanhã, dia 20/12/2012,  conforme acordado com A FETAMCE, requerendo também a tomada de medidas cíveis e criminais que o caso comporta, a serem tomadas juntamente com a PROCAP.

Tudo em nome do estado democrático de direito, em respeito ao princípio da legalidade, da moralidade, garantir o direito à vida, além de evitar a formação de passivos trabalhistas para futuras gestões. Também pela mais pura questão daquela, que é dever de todos construir, mormente quem está a frente do poder, a


J U S T I Ç A      S O C I A L !


Tamboril (CE),  19 de dezembro de 2012



______________________________________
Denunciante

FONTE: Valdecy Alves