Por Valdecy Alves
Quando um município quer adotar o
regime próprio de previdência social (RPPS) ou previdência municipal, que na verdade é
sair do INSS, que gere o regime geral de previdência social (RGPS), os respectivos gestores tentam convencer, a todo custo, os servidores das inúmeras vantagens do regime próprio de
previdência. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, após participar de debates, negociações, audiências públicas e estudos, observou as principais (e milagrosas) supostas vantagens apontadas pelos prefeitos:
VANTAGENS Para o Servidor: Melhor qualidade de atendimento, mais facilidade de diálogo, maior
valor do benefício, não é limitado ao teto do INSS, carteira de investimento,
acesso mais rápido às informações, não utiliza fator previdenciário, maior
segurança.
VANTAGENS Para o Município: Melhor sistema de previdência, órgão gestor ligado ao ente federativo
sem custas, gestão própria dos recursos, economia de até 11% da folha de
pagamento, compensação previdenciária, leis próprias regendo o regime de
previdência
VANTAGENS Para Transparência e Fiscalização: Participação dos segurados na gestão,
acompanhamento dos recursos através da fichas contábeis individualizadas, prestação
de contas bimestral, contas prestadas a tribunais de contas estaduais ou
municipais, proximidade do segurado com entidade gestora, acompanhamento dos
investimentos.
SE HÁ TANTAS VANTAGENS, UMA VEZ CRIADO O RPPS, ELAS SE CONCRETIZAM? E O
QUE PODE SER CONSTATADO EM MUNICÍPIOS E ESTADOS QUE ADOTARAM OS RPPS HÁ MAIS
TEMPO?
Dr. Valdecy Alves, assessor jurídico da Fetamce |
Em toda argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime
geral para o regime próprio, não existem desvantagens. SÓ GANHOS! O CAMINHO
PARA O PARAÍSO SONHADO POR TODOS E PARA TODOS. SERÁ?
Importante destacar a diferença que costuma existir no Brasil, entre a
intenção contida na Constituição Federal e demais leis e a realidade
sociológica, que é bem diferente, Bastando dar como exemplo o direito ao
salário mínimo e a igualdade entre homens e mulheres, que são previsões
perfeitas na norma, mas completamente inexistentes, quando não opostas, na
realidade social.
Tanto o regime geral, quanto o regime próprio, como também o regime
complementar de previdência, terão vantagens e desvantagens. Importante afastar-se de qualquer nuance partidária ou ideológica, cingir-se, quanto ao
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), às suas vantagens e desvantagens.
Tudo a partir da realidade constatada, fruto de uma cultura política no país
onde prevalece interesses de grupos políticos sobre os interesses públicos, o
clientelismo, o patrimonialismo, a falta de transparência no setor público, bem
como a pouca seriedade e compromisso da maioria dos políticos com a coisa
pública e os direitos humanos fundamentais.
O que se constata na realidade dos regimes próprios de previdência que
difere da intenção do contido na norma e nos argumentos que estados e
municípios utilizam para mudança de regime? Eis então, item a item:
Em assembleia, servidores municipais de Crateús dizem não à mudança de regime trabalhista e previdenciário |
Melhor
qualidade de atendimento para o servidor- não é verdade, sobretudo o Estado do Ceará, onde
dos 184 Municípios cearenses, 54 deles, os maiores, adotaram o regime próprio.
Os municípios contratam pessoas desqualificadas, que pouco sabem informar sobre
o tema, como também não são treinadas para o bom atendimento.
Mais
facilidade de diálogo - totalmente inexistente. Na medida em cada Município ou Estado entende
o regime próprio como patrimônio do ente público, como um departamento da
prefeitura, seus dirigentes, cargos de confiança do prefeito, o servidor não tem
conhecimento do que seja regime próprio e o movimento sindical dá prioridade às
lutas dos servidores da ativa. NÃO HÁ DIÁLOGO, nem quando vão criar o RPPS. O
Poder Executivo decide, o Poder Legislativo obedece e aprova. O Servidor é
apenas um detalhe. Até mesmo o seu direito à participação, garantido pela
Constituição e por Lei Federal são violados. A VIOLAÇÃO COMEÇA NO PROCESSO
DE ADOÇÃO DO NOVO REGIME, ISTO É, JÁ COMEÇA MAL, EXATAMENTE PELA FALTA DE
DIÁLOGO.
Servidores municipais de Crateús fazem caminhada contra mudança de regime. |
Maior
valor do benefício, verdade em parte, porque grande parte dos servidores públicos
municipais recebem abaixo do salário mínimo e a maioria são assalariados. Tal
vantagem é para poucos - médicos, dentistas, professores... Servidores que têm
formação em nível superior e ganham bem mais. Assalariado não sofre os efeitos
do fator previdenciário. Bom lembrar ainda que com as mudanças, via recentes
emendas constitucionais, o cálculo do benefício previdenciário, mesmo no regime
próprio, passou a ser pela média salarial a partir de julho de 1994. O maior
valor do benefício não é assim tão grande e a tendência é de perda com redução de
direitos, mesmo no campo dos valores, pois o que é comum, sobretudo nos
municípios, é o não envio do projeto de lei anual para correção das
aposentadorias ou mesmo do salário família. PREFEITOS E GOVERNADORES FAZEM O
QUE QUEREM!
Não
é limitado ao teto do INSS - Todavia poucos ganham acima do teto, uma minoria, que talvez não
chegue a 10% do total dos servidores de um Município (exceção: médicos,
advogados, enfermeiros, contadores, etc.). Ainda assim, com as recentes mudanças
nas regras do regime próprio, pensionistas e aposentados, tiveram reduzidos valores
dos benefícios, que são calculados pela média desde julho de 1994. Poucos se
enquadram no direito de aposentar-se com integralidade e paridade, mesmo assim
tendo que cumprir sérios requisitos, sendo categoria em extinção e que antes
das emendas constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, caminhavam para o
direito adquirido.
Carteira
de investimento - Não sei qual é a vantagem nem para o servidor, nem para o ente, seja
Estado, seja Município. Até porque em se tratando dos 54 municípios cearenses,
incluindo a Capital Fortaleza, 51 são deficitários, com pouco dinheiro para
aplicar a curto prazo e inviáveis a médio e longa prazo. Bastando analisar a
tabela abaixo, elaborada a partir de demonstrativos atuariais acessíveis no
site do Ministério da Previdência:
TABELA DOS RPPS NO ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIOS
|
DEFICIT/SUPERAVIT
|
||
01
|
Acopiara
|
- 15.981.227,32
|
|
02
|
Alto Santo
|
- 7.941.731,92
|
|
03
|
Amontada
|
- 45.156.642,54
|
|
04
|
Aracati
|
- 370.328.107,13
|
|
05
|
Aracoiaba
|
+ 11.187.021,10
|
|
06
|
Araripe
|
- 6.652.794,95
|
|
07
|
Beberibe
|
- 15.540.346,59
|
|
08
|
Boa Viagem
|
- 90.902.804,53
|
|
09
|
Canindé
|
- 37.505.511,40
|
|
10
|
Capistrano
|
- 20.358.150,59
|
|
11
|
Cascavel
|
- 38.335.480,55
|
|
12
|
Caucaia
|
- 156.724.920,44
|
|
13
|
Choró
|
- 10.785.393,92
|
|
14
|
Chorozinho
|
- 2.981.038,10
|
|
15
|
Crato
|
- 56.148.575,72
|
|
16
|
Cruz
|
- 9.805.069,71
|
|
17
|
Eusébio
|
- 25.454.405,69
|
|
18
|
Fortim
|
- 5.535.656,23
|
|
19
|
Fortaleza
|
- 3.911.620.872,86
|
|
20
|
General Sampaio*
|
- 4.930.253,63
|
|
21
|
Horizonte
|
- 13.774.594,85
|
|
22
|
Icapuí
|
- 11.299.320,97
|
|
23
|
Icó (2003)
|
NÃO INFORMADO
|
|
24
|
Ipu
|
- 14.597.347,76
|
|
25
|
Ipueiras
|
- 58.432.622,89
|
|
26
|
Irauçuba
|
- 10.611.923,34
|
|
27
|
Itaitinga
|
- 10.833.256,81
|
|
28
|
Itapajé
|
+ 215.872,35
|
|
29
|
Itapipoca
|
+ 64.156.176,50
|
|
30
|
Itapiúna
|
- 27.738.933,93
|
|
31
|
Itarema
|
0,00
|
|
32
|
Jaguaruana***
|
- 27.967.891,45
|
|
33
|
Juazeiro do Norte
|
- 21.165.277,38
|
|
34
|
Maracanaú
|
- 52.219.214,30
|
|
35
|
Maranguape
|
-9.248.770,14
|
|
36
|
Morada Nova**
|
- 363.739.519,65
|
|
37
|
Nova Olinda
|
- 17.776.013,50
|
|
38
|
Ocara
|
- 96.044.116,77
|
|
39
|
Pacajus
|
- 35.383.606,35
|
|
40
|
Pacatuba
|
- 44.937.108,20
|
|
41
|
Pacoti
|
- 12.254.579,52
|
|
42
|
Palhano
|
- 6.110.588,51
|
|
43
|
Palmácia
|
- 10.651.653,29
|
|
44
|
Potiretama
|
- 2.934.467,23
|
|
45
|
Quiterianópolis
|
- 23.314,33
|
|
46
|
Quixadá
|
- 7.630.682,93
|
|
47
|
Quixeramobim
|
0,00
|
|
48
|
Redenção
|
- 66.092.746,88
|
|
49
|
Russas
|
- 80.475.253,15
|
|
50
|
Santa Quitéria
|
- 18.061.949,42
|
|
51
|
São Gonçalo do
Amarante
|
- 174.742.764,34
|
|
52
|
Tauá
|
- 41.527.978,35
|
|
53
|
Tejuçuoca
|
- 14.678.778,49
|
|
54
|
Viçosa do Ceará
|
+ 9.695.954,24
|
FONTE MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA ACESSADA DE 22/07/2011 A 29/07/2011
Acesso
mais rápido às informações - sobretudo a garantia do acesso do servidor à ficha financeira
individual, onde pode ter acesso aos extratos dos repasses não apenas do
servidor, mas do ente público. Tal direito previsto na Lei Federal nº 9717/98.
Os municípios não cumprem a exigência da lei, o servidor não sabe que tem tal
direito. Uma vantagem que se circunscreve ao campo da intenção. Há municípios
que alegam que sequer têm as fichas financeiras, sobretudo os mais antigos, que
chegam a dizer que prefeitos anteriores deram sumiço a todos os documentos.
Servidores municipais de Crateús fazem motocarreata contra mudança de regime. |
Não
utiliza fator
previdenciário - Vantagem que só beneficia alguns poucos, pois a maioria dos servidores
públicos, sobretudo os municipais, ganha bem abaixo do salário mínimo e se não
fosse a previsão constitucional que o benefício previdenciário não pode ser
inferior ao salário mínimo, calculando-se os proventos pela média, desde 1994,
bastaria esse fato para levar a maior parte a receber proventos abaixo do
mínimo. Até porque a valorização do salário mínimo ocorreu nos últimos 08 anos,
quando a média para cálculo recua a 1994, período em que o mínimo estava
profundamente desvalorizado e defasado.
Maior
segurança - no campo da intenção. Pois a própria tabela acima, que demonstra que
a maioria quase absoluta dos regimes próprios de previdência dos municípios
cearenses é deficitária. O déficit indica que tais regimes são inviáveis a
médio e longo prazo. Que segurança pode existir naquilo que é inviável? CREIO
QUE A MESMA REALIDADE DO CEARÁ SE REPETE NO RESTANTE DO BRASIL.
Ricardo Cosmo S. Jr., presidente do Sindicato dos Servidores de Crateús |
Melhor
sistema de previdência - Na verdade melhor seria o regime administrado com maior seriedade.
Nesse sentido, os regimes próprios, por não serem seguros, apesar de oferecerem
mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam
perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca
faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e
Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da
porta da corrupção!
Órgão
gestor ligado ao ente federativo sem custas - No Estado do Ceará isso é um problema. Pois há
prefeitos que nomeiam parentes sem qualquer condição técnica de gerir o fundo
de previdência. Sem condições de gerenciar até uma simples bodega de esquina de
distrito do sertão, que só vende cachaça e onde a geladeira é um pé de pote!
Quando criam a autarquia para administrar o regime próprio não é gratuito,
existe a autorização legal de utilizar até 2% da folha dos ativos, inativos e
pensionistas, do ano anterior, para custeio das despesas. NO REGIME GERAL O
SERVIDOR FILAIDO NADA PAGA, QUEM GERE É O INSS, UMA AUTARQUIA FEDERAL. Se há
crime contra o INSS, quem fiscaliza é a Polícia Federal, já no regime próprio é
a Polícia Civil, o mesmo se repetindo quanto ao Ministério Público e Poder
Judiciário. O que envolve a INSS sempre um órgão federal, envolvendo RPPS de
Estado ou Município, órgãos estaduais.
Servidores municipais de Crateús protestam contra mudança de regime trabalhista e previdenciário. |
Gestão
própria dos recursos - que a tabela acima, onde restam claros déficits como regra, de forma
profundissimamente incompetente. Competência não é sinônimo de gestão própria.
Pelo contrário, nesse ponto está a maior insegurança nos RPPS no Brasil. Aqui
está o calcanhar de Aquiles.
Economia
de até 11% da folha de pagamento– TAL ECONOMIA É PARA O MUNICÍPIO OU ESTADO, QUE RECOLHE 21% COMO FORMA
PATRONAL E ADOTAREM O REGIME PRÓPRIO. Ninguém diz que a maioria dos servidores,
por serem assalariados, pagava a alíquota mínima para o regime geral de 8% e,
de repente, passam a pagar 11%, mesma alíquota paga pelos servidores que ganham
até 10 vezes mais no âmbito Federal. Por fim, os demonstrativos atuarias
acessíveis no site do Ministério da Previdência, deixam claro que quanto menos
paga o ente federativo de alíquota, que pode ser o dobro do valor pago pelo
servidor, maior é mais rápido é o déficit. Logo economia da folha inicialmente
representa despesas para administrações futuras e insegurança para o servidor.
Servidores municipais de Crateús protestam contra mudança de regime trabalhista e previdenciário. |
Compensação
previdenciária não é vantagem, é apenas devolução do que foi passado do servidor para
o regime geral. Todavia, do mesmo jeito que há compensação para o regime
próprio há para o regime geral, que diz respeito a servidor que mudou para
outro Município que não adota o regime próprio ou mesmo para a iniciativa
privada. A compensação é via de mão dupla, não beneficia apenas o regime próprio.
Sendo importante lembrar que tal valor só é repassado quando o servidor se
aposenta. Que a averbação do tempo de contribuição tanto ocorre do servidor que
migrou do regime geral para o regime próprio, como do servidor que passou do
regime próprio para o regime geral.
Leis
próprias regendo o regime de previdência- mas sem dissociar-se dos princípios contidos em
leis federais, na Constituição Federal. Autonomia relativa, que tem sido usada
mais para aprovar parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos
déficits, fruto da apropriação indébita, do não repasse da parte patronal ou da
apropriação indébita (eles não resistem ao dinheiro). São Tântalos que podem
alcançar sempre a água e a comida... Não tem favorecido a boa administração da
coisa pública, mas o mau uso das verbas previdenciárias, a possibilidade das
câmaras municipais legislarem e omitirem-se na fiscalização...
Participação
dos segurados na gestão- Tal ponto significa pouco avanço. Sequer permitem a participação
quando vão mudar do regime geral para o regime próprio. Embora a Constituição
declare tal direito do servidor em seu artigo 10 e 194, § único, VII, bem como
a Lei Federal nº 9.717, em seu artigo 1º, inciso VI, além de previsão em
resoluções e portarias do Ministério da Previdência. Sequer o segurado tem
acesso à sua ficha financeira individual contábil ou as avaliações atuarias.
Quanto a participar do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do RPPS,
pouco representa. Pois os representantes da categoria, de fato, são minoria, o
servidor conselheiro pouco conhece do tema que é muito técnico. Por outro lado
os conselheiros, mais que simples representantes da categoria, deveriam ser
canais, para manter estreito contato com todos os servidores, de forma que sua
participação e decisões no conselho espelhassem realmente a vontade da
categoria. Poderá ser interessante com a correção das deficiências, UM DIA, NO
FUTURO! COM A PALAVRA O MOVIMENTO SINDICAL.
Acompanhamento
dos recursos através da fichas contábeis individualizadas – A maioria das entidades gestoras do
regime próprio de previdência nos municípios cearenses, sequer tomou tais
providências. Não há transparência. Acessibilidade aos dados comprometida. Não
disponibilizam na internet, a maioria dos RPPS não tem sites, os poucos que
têm, pouquíssima informação disponibilizam. HÁ TOTAL FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS
RPPS.
Servidores municipais de Crateús protestam contra mudança de regime. |
Prestação
de contas bimestral - não basta ser um fato em si mesmo. Deveria ocorrer em audiência
pública, na Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa, com ampla explicação e
debate, com a presença de toda a categoria dos segurados e seus representantes
legais. Na realidade tal prestação de contas ocorre em total segredo e sem
publicidade. DEVERIA HAVER PRESTAÇÃO DE CONTAS, DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS,
SOLUÇÕES APROVADAS POR TODOS E METAS A SEREM EFETIVADAS DEVIDAMENTE
ACOMPANHADAS MÊS A MÊS.
Contas
prestadas a tribunais de contas estaduais ou municipais - que nada fiscalizam in loco,
que emperram a concessão de benefícios que deveriam homologar. Fiscalização sem
qualquer eficácia, o mesmo podendo-se dizer quanto à fiscalização por parte do
Ministério da Previdência. PURA FICÇÃO!
Proximidade
do segurado com entidade gestora - que é a mesma com a Administração do Município. Marginalização. A
diferença é que a humilhação e o assédio moral passam a ser locais. Não se
traduz em participação eficaz, tampouco em transparência, ou mesmo qualquer
vantagem. Por fim, o acompanhamento dos investimentos, o que não significa
nada. ATÉ PORQUE SÓ PODE HAVER INVESTIMENTO QUANDO HÁ SUPERÁVIT. A REALIDADE É
QUE A MAIORIA DOS RPPS É DEFICITÁRIA.
C O N C L U S Ã O
Socorro Pires, presidente do Sindicato dos
Professores de Crateús
|
Percebe-se que há grande distância entre o previsto na Lei Federal nº9717/98, a Constituição Federal e, portarias e resoluções do Ministério da
Previdência e a realidade, que envolve os regimes próprios de previdência
social. Tudo porque entre um extremo e outro há requisitos que têm a ver com a
cultura política brasileira. Não se podendo esquecer que o Brasil está entre os
países mais corruptos do mundo, que o Poder Executivo está alicerçado numa
cultura política do mais arraigado clientelismo, que o Poder Legislativo não
tem autonomia, quase um departamento do Poder Executivo, e que o Poder
Judiciário, nos últimos dias foi citado em toda a imprensa brasileira, devido à
entrevista da corregedora geral do Conselho Nacional de Justiça, que acusou de
existirem bandidos de toga. Entre a intenção da lei, o objetivo de qualquer
política pública, as previsões da Constituição Federal e restante do
ordenamento jurídico nacional e internacional estão os citados poderes, que tem
governantes, seres humanos, nem sempre compromissados com a coisa pública.
Os mesmos desmandos que prejudicam os regimes próprios de previdência
também prejudicam o regime geral, o que deixa claro que não existe este ou
aquele regime melhor que o outro. Bom mesmo é quando qualquer política pública
ou qualquer regime de previdência seja administrado com seriedade, de acordo
com os fundamentos da República, com os bons princípios da Administração
Pública contidos no artigo 37, da Lei Maior. Segurança, credibilidade,
transparência, ética, participação são fundamentais. Por fim, seja qual for o
regime adotado por ente da federação, que ouçam os servidores, futuros
segurados, para terem acesso aos prós e contras de qualquer regime. Com certeza
chegar-se-á à melhor escolha. Eis a conclusão final. O MELHOR REGIME SERÁ
AQUELE PRODUTO DA ESCOLHA PELO SERVIDOR BEM INFORMADO, MAS TÃO INFORMADO QUE
ENTENDA CADA VANTAGEM E DESVANTAGEM DE CADA REGIME, SEJA O REGIME PRÓPRIO OU O GERAL,
BEM COMO POSSA COMPREENDER COMO FUNCIONA OU FUNCIONARIA CADA REGIME NO SEU
CONTEXTO POLÍTICO, SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL LOCAL. Fora disso, o resto é
falácia.
DIREÇÃO DA PESQUISA: Dr. Valdecy Alves
PESQUISADORA:
Ilíada Karnak Dantas Alves