O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, recomendou, nesta quinta-feira (15), que o prefeito eleito do Município de Crateús, Marcelo Machado, se abstenha de nomear ou designar para cargos de provimento em comissão quaisquer pessoas consideradas inelegíveis em razão de ilícitos, nos temos da Lei Complementar nº 64/90.
A recomendação foi elaborada considerando a transição de gestão do Município de Crateús com iminência do início do mandato do candidato eleito, que deverá formar sua equipe de servidores ocupantes de cargos em função de livre nomeação/designação. No ato, os membros do Parquet pontuam, entre outras considerações, que a proibição de nomeação de pessoas portadoras de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas, por atos configuradores de improbidade administrativa e/ou crimes contra a administração pública, decorre diretamente dos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade administrativa, que devem nortear a atuação dos gestores públicos.
O MP conferiu prazo de 15 dias, contados a partir da data da posse, para que Marcelo Machado se manifeste acerca da Recomendação.